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norma nº 8746/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8746 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Autoriza a cumulação de débitos de pequenos valores para pagamento em parcela ún ica."
native_id9200

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Certifico e dou fé que este 
,2G245 
oi publicado no Diário Oficial em 
ministraçdo. 
145111111k. Nemak 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 8.746, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
"Autoriza a cumulação de débitos de 
pequenos valores para pagamento em 
parcela única." 
0 Prefeito do Município de lturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
DECRETA: 
Art.10 Os débitos de contribuintes inscritos neste município, com valores 
inferiores a R$ 20,00 (vinte reais), considerar-se-do não vencidos e, poderão, para efeito de 
recolhimento ser acumulados, mensalmente, até que atinja valor igual ou superior ao valor 
acima indicado. 
§ 1° No decorrer do período de acumulação de débito, poderá ser expedida 
certidão positiva de débito com efeito negativo, desde que somente existam débitos inferiores 
ao valor previsto no caput. 
§ 2° É direito do contribuinte a emissão de guia para pagamento ainda que os 
valores sejam inferiores a R$ 20,00 (vinte reais). 
Art.2° Pela acumulação aqui autorizada, não serão aplicadas multas, mesmo 
que vencido o tributo, passando a mesma ser devida após complementar o valor mínimo e, a 
partir do vencimento totalizado, segundo as normas previstas na legislação pertinente. 
Art.30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogado o 
Decreto Municipal n.° 8.284/2022. 
Iturama—MG, 21 de janeiro de 2025. 
Dr. Jos anoPereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal. 
343411-9500 Alexanarita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 wwvviturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111111.11111klik 

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