| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8746 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "Autoriza a cumulação de débitos de pequenos valores para pagamento em parcela ún ica." |
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Certifico e dou fé que este ,2G245 oi publicado no Diário Oficial em ministraçdo. 145111111k. Nemak ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 8.746, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. "Autoriza a cumulação de débitos de pequenos valores para pagamento em parcela única." 0 Prefeito do Município de lturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art.10 Os débitos de contribuintes inscritos neste município, com valores inferiores a R$ 20,00 (vinte reais), considerar-se-do não vencidos e, poderão, para efeito de recolhimento ser acumulados, mensalmente, até que atinja valor igual ou superior ao valor acima indicado. § 1° No decorrer do período de acumulação de débito, poderá ser expedida certidão positiva de débito com efeito negativo, desde que somente existam débitos inferiores ao valor previsto no caput. § 2° É direito do contribuinte a emissão de guia para pagamento ainda que os valores sejam inferiores a R$ 20,00 (vinte reais). Art.2° Pela acumulação aqui autorizada, não serão aplicadas multas, mesmo que vencido o tributo, passando a mesma ser devida após complementar o valor mínimo e, a partir do vencimento totalizado, segundo as normas previstas na legislação pertinente. Art.30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogado o Decreto Municipal n.° 8.284/2022. Iturama—MG, 21 de janeiro de 2025. Dr. Jos anoPereira dos Santos PrefeitoMunicipal. 343411-9500 Alexanarita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 wwvviturama.mg.gov.br 1111111111111111111111111.11111klik