| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8747 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "Regulamenta o valor do adiantamento aos motoristas lotados na Secretaria de Saúde e dá outras providencias". |
| native_id | 9201 |
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Certifico e dou fé que este dec )2//01 10),6 publicado no Diário Oficial em ministração. 11111111116.‘1111111\11111111=111111111111111111111111111111•1111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 b ore Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 8.747, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. "Regulamenta o valor do adiantamento aos motoristas lotados na Secretaria de Saúde e dioutras providencias". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1° Fica estabelecido o valor de adiantamento de R$ 10.000,00 (dez mil) reais a cada motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art.2° A prestação de contas do adiantamento que trata no artigo anterior devera ser feita na forma da Lei Municipal n° 5.306 de 21 de janeiro de 2025. Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Municipal n.° 7.950-A, de 10 de maio de 2021. Iturama—MG, 21 de janeiro de 2025. Dr.José B[ • Pereira dos Santos Prefeito Municipal. , 34 3411-9500 > Av. Aiexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.it 11111L.1111. 11111111111111". ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittiefacitila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A presente regulamentação dos valores referentes aos adiantamentos destinados As viagens realizadas para o transporte de pacientes atendidos pelo serviço público de saúde do Município de Iturama, sem restar dúvidas é necessária considerando a nova Lei Municipal n° 5.306 de 21 de janeiro de 2025. A ausência de definição legal sobre os valores máximos para esses adiantamentos tem gerado a necessidade de uma regulamentação especifica, que assegure maior clareza, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos. 0 objetivo deste decreto é proporcionar condições adequadas para que as despesas relacionadas As viagens atendam de forma justa e precisa As demandas da saúde pública municipal. As viagens realizadas para o transporte de pacientes, sobretudo em situações de urgência e transferência, demandam uma previsão adequada de recursos que contemple as despesas essenciais e permita a continuidade do atendimento com eficiência. A regulamentação proposta busca também garantir a conformidade com os princípios da economicidade e da boa gestão dos recursos públicos. csç'::34 3411-9500 (s) Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 • wwwiturama.mg.gov.br