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norma nº 8747/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8747 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Regulamenta o valor do adiantamento aos motoristas lotados na Secretaria de Saúde e dá outras providencias".
native_id9201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Certifico e dou fé que este dec 
)2//01 10),6 
publicado no Diário Oficial em 
ministração. 
11111111116.‘1111111\11111111=111111111111111111111111111111•1111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
b
ore 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 8.747, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
"Regulamenta o valor do adiantamento aos 
motoristas lotados na Secretaria de Saúde e 
dioutras providencias". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
DECRETA: 
Art.1° Fica estabelecido o valor de adiantamento de R$ 10.000,00 (dez mil) 
reais a cada motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art.2° A prestação de contas do adiantamento que trata no artigo anterior 
devera ser feita na forma da Lei Municipal n° 5.306 de 21 de janeiro de 2025. 
Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o 
Decreto Municipal n.° 7.950-A, de 10 de maio de 2021. 
Iturama—MG, 21 de janeiro de 2025. 
Dr.José B[ • Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal. 
, 34 3411-9500 > Av. Aiexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.it 
11111L.1111. 
11111111111111". 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittiefacitila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
A presente regulamentação dos valores referentes aos adiantamentos 
destinados As viagens realizadas para o transporte de pacientes atendidos pelo serviço público 
de saúde do Município de Iturama, sem restar dúvidas é necessária considerando a nova Lei 
Municipal n° 5.306 de 21 de janeiro de 2025. 
A ausência de definição legal sobre os valores máximos para esses 
adiantamentos tem gerado a necessidade de uma regulamentação especifica, que assegure 
maior clareza, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos. 
0 objetivo deste decreto é proporcionar condições adequadas para que as 
despesas relacionadas As viagens atendam de forma justa e precisa As demandas da saúde 
pública municipal. 
As viagens realizadas para o transporte de pacientes, sobretudo em situações de 
urgência e transferência, demandam uma previsão adequada de recursos que contemple as 
despesas essenciais e permita a continuidade do atendimento com eficiência. 
A regulamentação proposta busca também garantir a conformidade com os 
princípios da economicidade e da boa gestão dos recursos públicos. 
csç'::34 3411-9500 (s) Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 • wwwiturama.mg.gov.br 

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