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norma nº 8749/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8749 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Regulamenta o valor do adiantamento Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias".
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lank 1111111111s 11111111111111111111111111111MINININ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74!WitMa 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 8.749, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
"Regulamenta o valor do adiantamento 
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras 
providencias". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
DECRETA: 
Art.1° Fica autorizado o adiantamento de valores ao Secretário Municipal de 
Saúde, observada a Lei Municipal n.° 5.306/2025 e limitado ao valor disposto no artigo 95, § 
2° da Lei Federal n.° 14.133/2021, atualizado anualmente pelo Poder Executivo Federal. 
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Saúde solicitará os valores 
conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art.20A prestação de contas do adiantamento que trata no artigo anterior 
devera ser feita na forma da Lei Municipal n° 5.306 de 21 de janeiro de 2025. 
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama—MG, 21 de janeiro de 2025. 
Dr.JoséHer -4 Cereira dos Santos 
:•"1"--éito Municipal. 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
oi 020)&g. 
Secretário Municipal de Administração. 
34 3411-9500 (s`' ,) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg,govbr 

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