| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8749 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "Regulamenta o valor do adiantamento Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias". |
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lank 1111111111s 11111111111111111111111111111MINININ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74!WitMa CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 8.749, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. "Regulamenta o valor do adiantamento Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1° Fica autorizado o adiantamento de valores ao Secretário Municipal de Saúde, observada a Lei Municipal n.° 5.306/2025 e limitado ao valor disposto no artigo 95, § 2° da Lei Federal n.° 14.133/2021, atualizado anualmente pelo Poder Executivo Federal. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Saúde solicitará os valores conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Art.20A prestação de contas do adiantamento que trata no artigo anterior devera ser feita na forma da Lei Municipal n° 5.306 de 21 de janeiro de 2025. Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama—MG, 21 de janeiro de 2025. Dr.JoséHer -4 Cereira dos Santos :•"1"--éito Municipal. Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em oi 020)&g. Secretário Municipal de Administração. 34 3411-9500 (s`' ,) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg,govbr