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norma nº 8753/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8753 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa"Regulamenta o valor do adiantamento aos motoristas lotados na Secretaria de Saúde e dá outras providências".
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Certifico e dou fé que este decreto f blicado no Diário Oficial em 
2A/c / 02-045 . 
assia.. mama. Nimmimmaimmime 
ESTADO DE MINAS GERAIS is 
PREFEITURA MUNICIPAL "API 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVAHISTORiA 
DECRETO N° 8.753, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
"Regulamenta o valor do adiantamento aos 
motoristas lotados na Secretaria de Saúde e 
dá outras providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
DECRETA: 
Art.1° Fica estabelecido o valor de adiantamento de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) para a Secretaria Municipal de Saúde. 
Art.2° A prestação de contas do adiantamento que trata no artigo anterior 
devera ser feita na forma da Lei Municipal n° 5.306 de 21 de janeiro de 2025. 
Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o 
Decreto Municipal n.° 8.747 de 21 de janeiro de 2025. 
Iturama—MG, 24 de janeiro de 2025. 
Dr. Jo no Pereira dos Santos 
refeitoMunicipal. 
Secretário Municipal de Administração. 
34 3411-9500 Av Alexandrita, 1314 - !turama, MG. 38280-000 . vvww.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS • 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDOurvia NOVA HiS TOP IA 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
A presente regulamentação dos valores referentes aos adiantamentos 
destinados às viagens realizadas para o transporte de pacientes atendidos pelo serviço público 
de saúde do Município de Iturama, sem restar dúvidas é necessária considerando a nova Lei 
Municipal n° 5.306 de 21 de janeiro de 2025. 
A ausência de definição legal sobre os valores máximos para esses 
adiantamentos tem gerado a necessidade de uma regulamentação especifica, que assegure 
maior clareza, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos. 
0 objetivo deste decreto é proporcionar condições adequadas para que as 
despesas relacionadas as viagens atendam de forma justa e precisa às demandas da saúde 
pública municipal. 
As viagens realizadas para o transporte de pacientes, sobretudo em situações de 
urgência e transferência, demandam uma previsão adequada de recursos que contemple as 
despesas essenciais e permita a continuidade do atendimento com eficiência. 
A regulamentação proposta busca também garantir a conformidade com os 
princípios da economicidade e da boa gestão dos recursos públicos. 
(.<'‘ 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
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