| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8753 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | "Regulamenta o valor do adiantamento aos motoristas lotados na Secretaria de Saúde e dá outras providências". |
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Certifico e dou fé que este decreto f blicado no Diário Oficial em 2A/c / 02-045 . assia.. mama. Nimmimmaimmime ESTADO DE MINAS GERAIS is PREFEITURA MUNICIPAL "API DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVAHISTORiA DECRETO N° 8.753, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. "Regulamenta o valor do adiantamento aos motoristas lotados na Secretaria de Saúde e dá outras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1° Fica estabelecido o valor de adiantamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Secretaria Municipal de Saúde. Art.2° A prestação de contas do adiantamento que trata no artigo anterior devera ser feita na forma da Lei Municipal n° 5.306 de 21 de janeiro de 2025. Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Municipal n.° 8.747 de 21 de janeiro de 2025. Iturama—MG, 24 de janeiro de 2025. Dr. Jo no Pereira dos Santos refeitoMunicipal. Secretário Municipal de Administração. 34 3411-9500 Av Alexandrita, 1314 - !turama, MG. 38280-000 . vvww.iturama.mg.gov.br 11111111111111111111111k Nall& 1411111111., 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDOurvia NOVA HiS TOP IA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A presente regulamentação dos valores referentes aos adiantamentos destinados às viagens realizadas para o transporte de pacientes atendidos pelo serviço público de saúde do Município de Iturama, sem restar dúvidas é necessária considerando a nova Lei Municipal n° 5.306 de 21 de janeiro de 2025. A ausência de definição legal sobre os valores máximos para esses adiantamentos tem gerado a necessidade de uma regulamentação especifica, que assegure maior clareza, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos. 0 objetivo deste decreto é proporcionar condições adequadas para que as despesas relacionadas as viagens atendam de forma justa e precisa às demandas da saúde pública municipal. As viagens realizadas para o transporte de pacientes, sobretudo em situações de urgência e transferência, demandam uma previsão adequada de recursos que contemple as despesas essenciais e permita a continuidade do atendimento com eficiência. A regulamentação proposta busca também garantir a conformidade com os princípios da economicidade e da boa gestão dos recursos públicos. (.<'‘ 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 111111111111111111111\ 111111011111k