| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 1982 |
| Date | 1982-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE |
| native_id | 921 |
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LEI Nº 2116 de 26/07/1982 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, excepcionalmente no exercício financeiro de 1982, a converter férias acumuladas em pagamento de vencimentos as funcionárias, MARIA APARECIDA DANTAS e ALDAIR TOMAZ URZEDO, em virtude de terem as mesma mais de 01(um) período de férias acumuladas por necessidade imperiosa dos seus serviços. Art.2º - Poderá o Sr. Prefeito, mediante requerimento das interessadas efetuar os pagamentos respectivos, no máximo de 2(dois) períodos acumulados, em conversão do gozo a que fazem jus em face do artigo 75 da lei 999 de 1º de maio de 1975. Parágrafo único – Os vencimentos convertidos na forma desta lei serão pagos com as vantagens previstas no parágrafo 3º do artigo 75 da lei mencionada neste artigo. Art.3º - Poderá o Poder Executivo, para cumprimento desta lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$ 76.570,00(setenta e seis mil e quinhentos e setenta cruzeiros), podendo ainda como fonte de recursos anularem total ou parcialmente verbas, despesas correntes ou de capital, do orçamento vigente até o limite do crédito cogitado. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades q quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de julho de 1982. Prefeito Municipal