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← Iturama (MG)

norma nº 2116/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2116 / 1982
Date 1982-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE
native_id921

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LEI Nº 2116 de 26/07/1982
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado,
excepcionalmente no exercício financeiro de 1982, a converter férias acumuladas em
pagamento de vencimentos as funcionárias, MARIA APARECIDA DANTAS e ALDAIR
TOMAZ URZEDO, em virtude de terem as mesma mais de 01(um) período de férias
acumuladas por necessidade imperiosa dos seus serviços.
Art.2º - Poderá o Sr. Prefeito, mediante
requerimento das interessadas efetuar os pagamentos respectivos, no máximo de 2(dois)
períodos acumulados, em conversão do gozo a que fazem jus em face do artigo 75 da lei 999
de 1º de maio de 1975.
Parágrafo único – Os vencimentos convertidos na forma desta lei serão
pagos com as vantagens previstas no parágrafo 3º do artigo 75 da lei mencionada neste artigo.
Art.3º - Poderá o Poder Executivo, para
cumprimento desta lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$ 76.570,00(setenta e seis
mil e quinhentos e setenta cruzeiros), podendo ainda como fonte de recursos anularem total ou
parcialmente verbas, despesas correntes ou de capital, do orçamento vigente até o limite do
crédito cogitado.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades q quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de julho de 1982.
Prefeito Municipal

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