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norma nº 8761/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8761 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa"Dispõe sobre a delegação à Secretária Municipal de Educação dos Adiantamentos Destinados à Realização de Despesas."
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PREFEITURA MUNICIPAL ii ,S11°Y 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.761, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a delegação à Secretária 
Municipal de Educação dos Adiantamentos 
Destinados à Realização de Despesas." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Fica delegado A. Secretária Municipal de Educação Jacira de Fatima 
Ferreira Souza, poderes para administrar, junto ao Município de Iturama/MG, numerários 
mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme dispõe o Decreto n° 8.760, de 1° de 
fevereiro de 2025, quando se tratar de despesas a serem realizadas pela Secretaria Municipal 
de Educação. 
Parágrafo Poderão ser realizadas sob o regime de adiantamento as 
despesas previstas no artigo 5° e artigo 6° do Decreto n° 8.760, de 10de fevereiro de 2025. 
Art.2° Para que os adiantamentos sejam efetuados deverão ser cumpridas as 
disposições contidas no Decreto n° 8.760, de 10de fevereiro de 2025, sob pena de devolução 
de numerários aos cofres públicos municipais, quando liberados em desacordo com as 
disposições contidas no referido Decreto. 
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o 
Decreto Municipal n.° 6.738, de 23 de fevereiro de 2017. 
Iturama—MG, 03 de fevereiro de 2025. 
Dr. Jos • °r;.°41 o'Pereira dos Santos 
PreeitoMunicipal. 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
; 34 3411-9500 ((,) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 g. wwwiturama.mg.gov.br 
111111.1111\ 

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