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norma nº 8762/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8762 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa"Dispõe sobre a delegação à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social dos Adiantamentos Destinados A Realização de Despesas."
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"111111111k. 1111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL ot 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.762, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a delegação A Secretária 
Municipal de Desenvolvimento Social dos 
Adiantamentos Destinados A Realização de 
Despesas." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Fica delegado a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Joana 
Luciana Teixeira, poderes para administrar, junto ao Município de Iturama/MG, numerários 
mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme dispõe o Decreto n° 8.760, de 1° de 
fevereiro de 2025, quando se tratar de despesas a serem realizadas pela Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social. 
Parágrafo Poderão ser realizadas sob o regime de adiantamento as 
despesas previstas no artigo 5° e artigo 6° do Decreto n° 8.760, de 10de fevereiro de 2025. 
Art.2° Para que os adiantamentos sejam efetuados deverão ser cumpridas as 
disposições contidas no Decreto n° 8.760, de 1° de fevereiro de 2025, sob pena de devolução 
de numerários aos cofres públicos municipais, quando liberados em desacordo com as 
disposições contidas no referido Decreto. 
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o 
Decreto Municipal n.° 6.686, de 02 de fevereiro de 2017. 
Iturama—MG, 03 de fevereiro de 2025. 
Dr.José no Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal. 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
34 3411-9500 t Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 0,IiImiuw.iturama.mg.gov.br 
111k1111\ 44* 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 It 066561 a 

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