| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8763 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a delegação ao Conselho Tutelar dos Adiantamentos Destinados Realização de Despesas." |
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1111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefotura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO MUNICIPAL N.° 8.763, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. "Dispõe sobre a delegação ao Conselho Tutelar dos Adiantamentos Destinados Realização de Despesas." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1° Fica delegado ao Conselho Tutelar, na pessoa de seu representante legal, poderes para administrar, junto ao Município de Iturama/MG, numerários mensais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) conforme dispõe o Decreto n° 8.760, de 1° de fevereiro de 2025, quando se tratar de despesas a serem realizadas pelo Conselho Tutelar. Parágrafo Poderão ser realizadas sob o regime de adiantamento as despesas previstas no artigo 5° e artigo 6° do Decreto n° 8.760, de 1° de fevereiro de 2025. Art.2° Para que os adiantamentos sejam efetuados deverão ser cumpridas as disposições contidas no Decreto n° 8.760, de 10de fevereiro de 2025, sob pena de devolução de numerários aos cofres públicos municipais, quando liberados em desacordo com as disposições contidas no referido Decreto. Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Municipal n.° 6.737, de 23 de fevereiro de 2017. Iturama—MG, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Jos " no Pereira dos Santos PrefeitoMunicipal. Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 34 3411-9500 (,62 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 g. www.iturama.mg.gov.br 1111111111111111111111kIlL111..