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norma nº 8763/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8763 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa"Dispõe sobre a delegação ao Conselho Tutelar dos Adiantamentos Destinados Realização de Despesas."
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1111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefotura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.763, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a delegação ao Conselho 
Tutelar dos Adiantamentos Destinados 
Realização de Despesas." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Fica delegado ao Conselho Tutelar, na pessoa de seu representante 
legal, poderes para administrar, junto ao Município de Iturama/MG, numerários mensais no 
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) conforme dispõe o Decreto n° 8.760, de 1° de fevereiro de 
2025, quando se tratar de despesas a serem realizadas pelo Conselho Tutelar. 
Parágrafo Poderão ser realizadas sob o regime de adiantamento as 
despesas previstas no artigo 5° e artigo 6° do Decreto n° 8.760, de 1° de fevereiro de 2025. 
Art.2° Para que os adiantamentos sejam efetuados deverão ser cumpridas as 
disposições contidas no Decreto n° 8.760, de 10de fevereiro de 2025, sob pena de devolução 
de numerários aos cofres públicos municipais, quando liberados em desacordo com as 
disposições contidas no referido Decreto. 
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o 
Decreto Municipal n.° 6.737, de 23 de fevereiro de 2017. 
Iturama—MG, 03 de fevereiro de 2025. 
Dr. Jos " no Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal. 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
34 3411-9500 (,62 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 g. www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111kIlL111.. 

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