| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | "Concede, mediante requisição e pedido, a cessão do servidor público municipal que menciona." |
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NINE\ 111111111L. '1111111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 r i A Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. "Concede, mediante requisição e pedido, a cessão do servidor público municipal que menciona." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a requisição daCamaraMunicipal de Frutal contendo pedido de cessão do servidor público municipal protocolado junto a Prefeitura Municipal de Iturama; CONSIDERANDO que o inciso I doart. 119, da Lei n° 2.692/92, permite que com a indicação para provimento de cargo comissionado, o servidor público poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; CONSIDERANDO que a cessão será para a Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, órgão público municipal; CONSIDERANDO ainda, que a cessão do servidor será sem ônus para o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a harmonia e a cooperação entre os entes federados são características inerentes a um modelo de Estado republicano e federativo como o brasileiro. CONSIDERANDO que a própria Constituição da República estimula a colaboração entre os entes federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos financeiros, técnicos e humanos. RESOLVE; Art.10. Fica concedido, mediante requisição e pedido, a cessão sem ônus para este Município, do servidor público municipal efetivo e estável, Higor Mayke de Queiroz, matricula n° 8937, para aCamaraMunicipal de Fruta!, para ocupar cargo de provimento em comissão, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado conforme a discricionaridade dos entes envolvidos. §10. 0 servidor supramencionado fica desincompatibilizado de suas funções do cargo de provimento efetivo, ficando a Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos encarregada dos apontamentos e registros necessários na ficha funcional do servidor com observância fiel para o devido cumprimento desta portaria. , 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C, www.iturama.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA C N PJ 18.457.242/0001-74 It aid CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA §2°. Comunique-se imediatamente a Secretaria Municipal em que o servidor cedido está vinculado/lotado para que cesse imediatamente seu acesso e sua atividade funcional. Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no mural oficial deste Município em 02/01/2025, produzindose efeitos imediatamente. Douglas Roberto de Souza Oliveira Secretário Municipal de Governo 1111111111111"..1111111.111111. 1U11111111111111111111111111111111111111111•111111111 §3. Deverá a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Pessoal manter observância fiel para o disposto noart.36, II, da Lei Municipal n° 2.692/92, procedendo-se com as devidas anotações e atualizações ulteriores. Art.2°. Havendo alteração normativa neste ato administrativo deverá o servidor cedido e o ente cessionário serem pessoalmente notificados. Art.3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2025. Art.4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 02 de janeiro de 2025. Dr. Josétteëireira dos Santos _ PrefeitoMunicipal 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 4:Ttniuvw.iturama.mg.gov.br 11111111•111111111111k 111111.111111.