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norma nº 2/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-02
Ementa"Concede, mediante requisição e pedido, a cessão do servidor público municipal que menciona."
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NINE\ 111111111L. '1111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
r
i
A 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N° 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
"Concede, mediante requisição e pedido, a cessão 
do servidor público municipal que menciona." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do 
Município; 
CONSIDERANDO a requisição daCamaraMunicipal de Frutal contendo 
pedido de cessão do servidor público municipal protocolado junto a Prefeitura 
Municipal de Iturama; 
CONSIDERANDO que o inciso I doart. 119, da Lei n° 2.692/92, 
permite que com a indicação para provimento de cargo comissionado, o servidor 
público poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 
CONSIDERANDO que a cessão será para a Câmara Municipal de Frutal, 
Estado de Minas Gerais, órgão público municipal; 
CONSIDERANDO ainda, que a cessão do servidor será sem ônus para o 
Município de Iturama, Estado de Minas Gerais; 
CONSIDERANDO a harmonia e a cooperação entre os entes federados 
são características inerentes a um modelo de Estado republicano e federativo como o 
brasileiro. 
CONSIDERANDO que a própria Constituição da República estimula a 
colaboração entre os entes federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos 
financeiros, técnicos e humanos. 
RESOLVE; 
Art.10. Fica concedido, mediante requisição e pedido, a cessão sem ônus 
para este Município, do servidor público municipal efetivo e estável, Higor Mayke de 
Queiroz, matricula n° 8937, para aCamaraMunicipal de Fruta!, para ocupar cargo de 
provimento em comissão, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado 
conforme a discricionaridade dos entes envolvidos. 
§10. 0 servidor supramencionado fica desincompatibilizado de suas 
funções do cargo de provimento efetivo, ficando a Secretaria Municipal de Pessoal e 
Recursos Humanos encarregada dos apontamentos e registros necessários na ficha 
funcional do servidor com observância fiel para o devido cumprimento desta portaria. 
, 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C, www.iturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 It aid 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
§2°. Comunique-se imediatamente a Secretaria Municipal em que o 
servidor cedido está vinculado/lotado para que cesse imediatamente seu acesso e sua 
atividade funcional. 
Certifico e dou fé que esta Portaria foi 
publicada no mural oficial deste 
Município em 02/01/2025, produzindo￾se efeitos imediatamente. 
Douglas Roberto de Souza Oliveira 
Secretário Municipal de Governo 
1111111111111"..1111111.111111. 1U11111111111111111111111111111111111111111•111111111 
§3. Deverá a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Pessoal manter 
observância fiel para o disposto noart.36, II, da Lei Municipal n° 2.692/92, 
procedendo-se com as devidas anotações e atualizações ulteriores. 
Art.2°. Havendo alteração normativa neste ato administrativo deverá o 
servidor cedido e o ente cessionário serem pessoalmente notificados. 
Art.3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Art.4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 02 de janeiro de 2025. 
Dr. Josétteëireira dos Santos 
_ PrefeitoMunicipal 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 4:Ttniuvw.iturama.mg.gov.br 
11111111•111111111111k 111111.111111. 

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