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norma nº 3/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-07
Ementa"Concede, mediante requisição e pedido, a cessão de servidora pública municipal que menciona."
native_id9223

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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiifar irlha c
CONSTRUINO0 UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N° 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. 
"Concede, mediante requisição e pedido, a cessão 
de servidora pública municipal que menciona." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a requisição daCamaraMunicipal de Iturama contendo 
pedido de cessão do servidor público municipal protocolado junto a Prefeitura Municipal de 
Iturama; 
CONSIDERANDO que o inciso I doart.119, da Lei n° 2.692/92, permite que 
com a indicação para provimento de cargo comissionado, o servidor público poderá ser 
cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da Unido, dos Estados, do 
Distrito Federal ou dos Municípios; 
CONSIDERANDO que a cessão será para aCamaraMunicipal de Iturama, 
Estado de Minas Gerais, órgão público municipal; 
CONSIDERANDO ainda, que a cessão do servidor será sem ônus para o Poder 
Executivo de Iturama, Estado de Minas Gerais; 
CONSIDERANDO a harmonia e a cooperação entre os entes federados são 
características inerentes a um modelo de Estado republicano e federativo como o brasileiro. 
CONSIDERANDO que a própria Constituição da República estimula a 
olaboração entre os entes federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos 
financeiros, técnicos e humanos. 
RESOLVE; 
Art.1° Fica concedida, mediante requisição e pedido, a cessão sem ônus para o 
Poder Executivo, da servidora pública municipal efetiva e estável, Karina Corrêa de 
Queiroz, matricula ne 9.062, para a Câmara Municipal de Iturama, para ocupar cargo de 
provimento em comissão de Assessora Parlamentar, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, 
podendo ser prorrogado conforme a discricionaridade dos entes envolvidos. 
§ 1° A servidora supramencionada fica desincompatibilizada de suas funções do 
cargo de provimento efetivo, ficando a Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos 
encarregada dos apontamentos e registros necessários na ficha funcional da servidora com 
observância fiel para o devido cumprimento desta portaria. 
§ 2° Comunique-se imediatamente a Secretaria Municipal em que a servidora 
cedida está vinculada/lotada para que cesse imediatamente seu acesso e sua atividade 
funcional. 
• 1.41,110,421121111V.,".2.11.,.....,..6141,,,,, 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. Ma 38280-000 fa www.iturama.mg.gov.br '
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeituratie lturama 
CONSTPUINDOUMANOW HISTOWA 
§ 3° Deverá a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Pessoal manter 
observância fiel para o disposto noart. 36, II, da Lei Municipal n° 2.692/92, procedendo-se 
com as devidas anotações e atualizações ulteriores. 
Art. 2° Havendo alteração normativa neste ato administrativo deverá a servidora 
cedida e o ente cessionário serem pessoalmente notificados. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 07 de janeiro de 2025. 
Dr. Jo_s_k_146iii lano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico e dou fé que este decreto foi p blicado no Diário Oficial em 
YIP 
SecretárioMunicipal 1e Ad nistração. 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.ituramarng.gov.br 
11111111111111111111\ 1111110111L. 

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