| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | "Concede, mediante requisição e pedido, a cessão de servidora pública municipal que menciona." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiifar irlha c CONSTRUINO0 UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. "Concede, mediante requisição e pedido, a cessão de servidora pública municipal que menciona." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a requisição daCamaraMunicipal de Iturama contendo pedido de cessão do servidor público municipal protocolado junto a Prefeitura Municipal de Iturama; CONSIDERANDO que o inciso I doart.119, da Lei n° 2.692/92, permite que com a indicação para provimento de cargo comissionado, o servidor público poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da Unido, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; CONSIDERANDO que a cessão será para aCamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, órgão público municipal; CONSIDERANDO ainda, que a cessão do servidor será sem ônus para o Poder Executivo de Iturama, Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a harmonia e a cooperação entre os entes federados são características inerentes a um modelo de Estado republicano e federativo como o brasileiro. CONSIDERANDO que a própria Constituição da República estimula a olaboração entre os entes federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos financeiros, técnicos e humanos. RESOLVE; Art.1° Fica concedida, mediante requisição e pedido, a cessão sem ônus para o Poder Executivo, da servidora pública municipal efetiva e estável, Karina Corrêa de Queiroz, matricula ne 9.062, para a Câmara Municipal de Iturama, para ocupar cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado conforme a discricionaridade dos entes envolvidos. § 1° A servidora supramencionada fica desincompatibilizada de suas funções do cargo de provimento efetivo, ficando a Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos encarregada dos apontamentos e registros necessários na ficha funcional da servidora com observância fiel para o devido cumprimento desta portaria. § 2° Comunique-se imediatamente a Secretaria Municipal em que a servidora cedida está vinculada/lotada para que cesse imediatamente seu acesso e sua atividade funcional. • 1.41,110,421121111V.,".2.11.,.....,..6141,,,,, 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. Ma 38280-000 fa www.iturama.mg.gov.br ' 111111111111111111111\1111:1111. M1111111116. 111111110\ \=11111111111111111111111111111111111111111151 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeituratie lturama CONSTPUINDOUMANOW HISTOWA § 3° Deverá a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Pessoal manter observância fiel para o disposto noart. 36, II, da Lei Municipal n° 2.692/92, procedendo-se com as devidas anotações e atualizações ulteriores. Art. 2° Havendo alteração normativa neste ato administrativo deverá a servidora cedida e o ente cessionário serem pessoalmente notificados. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 07 de janeiro de 2025. Dr. Jo_s_k_146iii lano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Certifico e dou fé que este decreto foi p blicado no Diário Oficial em YIP SecretárioMunicipal 1e Ad nistração. 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.ituramarng.gov.br 11111111111111111111\ 1111110111L.