br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 7/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-31
Ementa"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil.
native_id9227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1111111111IL 111111111k. 111111111111111111111111111111111111111Mi 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
44/ PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
PORTARIA N° 07, DE 31 DE JANEIRO DE 2.025. 
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de 
Seleção para parcerias celebradas com 
Organizações da Sociedade Civil." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, tendo em vista o 
dispositivo no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; 
RESOLVE: 
Art.1° Designa como membros permanentes para a seleção de parcerias 
firmadas entre o Município de Iturama/MG e as Organizações da Sociedade Civil, os 
seguintes servidores ou Conselheiros: 
I — Presidente: Douglas Roberto de Souza Oliveira — Administração; 
II — Membro: Crishtyane Queiroz Borges Lima — Convênio; 
III— Membro: Cleber Luiz Faria — Controladoria; 
IV — Membro: Leonardo Severino de Paula Freitas — Finanças; 
V—Membro: ClaytonJosé de Oliveira — Planejamento; 
§ 1° A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionários com 
cargo efetivo e cumprido o estágio probatório. 
§ 2° 0 servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em caso 
especifico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1 
(uma) das entidades em disputa. 
§ 3° Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha parentesco de 
dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, 
bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 
§ 4° Confirmada a relação de que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, o membro da 
comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja 
impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. 
§ 5° Constatada as irregularidades previstas nos §§ 2° e 3°, todos os atos da 
Comissão, relativamente àquele certame, torna-se nulos. 
Art.2° Compete a Comissão de Seleção processar e julgar os chamamentos, 
em todas as fases, selecionar, classificar, verificar documentos e homologar, as parcerias nos 
prazos previstos. 
§ 1° A comissão deve solicitar que a Administração Pública divulgue o 
resultado do julgamento, em até 10 (dez) dias úteis contados do respectivo julgamento, em 
(;‘ . 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 ta wvvw.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111k 11111.1111\ 
11111111116,„ 11111111111L. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL )10 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiiiirdha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
página do sitio oficial da administração pública na intemet ou sitio eletrônico oficial 
equivalente. 
§ 2° A Comissão de Seleção deverá exigir da Entidade classificada e 
selecionada, o atendimento aos requisitos previstos e exigidos na Lei 13.204/15, que caso não 
atendido proceder-se-á a verificação da posteriormente classificada, e assim sucessivamente. 
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 
Portaria n.° 22, de 29 de agosto de 2.023. 
Iturama/MG, 31 de janeiro de 2025. 
111 culano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico e dou fé que esta portaria foi publicada no Diário Oficial em 
Secretário Municipal de Administração. 
34 3411-9500 çc,) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111111011L 

open original →