| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil. |
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1111111111IL 111111111k. 111111111111111111111111111111111111111Mi ESTADO DE MINAS GERAIS 44/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA PORTARIA N° 07, DE 31 DE JANEIRO DE 2.025. "Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, tendo em vista o dispositivo no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art.1° Designa como membros permanentes para a seleção de parcerias firmadas entre o Município de Iturama/MG e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores ou Conselheiros: I — Presidente: Douglas Roberto de Souza Oliveira — Administração; II — Membro: Crishtyane Queiroz Borges Lima — Convênio; III— Membro: Cleber Luiz Faria — Controladoria; IV — Membro: Leonardo Severino de Paula Freitas — Finanças; V—Membro: ClaytonJosé de Oliveira — Planejamento; § 1° A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionários com cargo efetivo e cumprido o estágio probatório. § 2° 0 servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em caso especifico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1 (uma) das entidades em disputa. § 3° Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha parentesco de dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. § 4° Confirmada a relação de que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. § 5° Constatada as irregularidades previstas nos §§ 2° e 3°, todos os atos da Comissão, relativamente àquele certame, torna-se nulos. Art.2° Compete a Comissão de Seleção processar e julgar os chamamentos, em todas as fases, selecionar, classificar, verificar documentos e homologar, as parcerias nos prazos previstos. § 1° A comissão deve solicitar que a Administração Pública divulgue o resultado do julgamento, em até 10 (dez) dias úteis contados do respectivo julgamento, em (;‘ . 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 ta wvvw.iturama.mg.gov.br 1111111111111111111111k 11111.1111\ 11111111116,„ 11111111111L. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL )10 DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiiiirdha CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA página do sitio oficial da administração pública na intemet ou sitio eletrônico oficial equivalente. § 2° A Comissão de Seleção deverá exigir da Entidade classificada e selecionada, o atendimento aos requisitos previstos e exigidos na Lei 13.204/15, que caso não atendido proceder-se-á a verificação da posteriormente classificada, e assim sucessivamente. Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.° 22, de 29 de agosto de 2.023. Iturama/MG, 31 de janeiro de 2025. 111 culano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Certifico e dou fé que esta portaria foi publicada no Diário Oficial em Secretário Municipal de Administração. 34 3411-9500 çc,) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 11111111011L