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norma nº 5309/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5309 / 2025
Date 2025-01-29
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual gratificação mensal dos componentes da Banda Municipal Santa Rosa de Lima de Iturama."
native_id9229

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Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
O. 
.41 
ic la ieAdministração. 
NNW\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.309, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a revisão geral anual 
gratificação mensal dos componentes da 
Banda Municipal Santa Rosa de Lima de 
Iturama." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral 
anual aos componentes da Banda Municipal Santa Rosa de Lima de Iturama-MG, que fazem 
jus a gratificação mensal fixada pela Lei Municipal n.° 4.862/2020, com escopo de preservar o 
valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 
4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a 
dezembro de 2024, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Art.2° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 
Ficha: 527— 02.17.01.01.122.011.2027 — Manutenção da Secretaria Municipal 
de Cultura — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a 
partir do dia 01 de janeiro de 2025. 
Iturama-MG, 29 de janeiro de 2025. 
Dr. Jo anoPereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
Autor — Poder Executivo 
^ 34 3411-9500 (:,) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 «jwww.iturama.mg.gov.br 
11111,1111111. 
161111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
Prefeitura de 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
SANÇÃO DE LEI 06/2025 
GABINETE DO PREFEITO 
Sanção da Lei n.° 5.309, DE 29 de janeiro de 2025 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisosIIIe IV, da Lei Orgânica do 
Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e tendo 
em vista a proposição encaminhada pela Câmara Municipal de Iturama, sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura 
Municipal e aprovada pelaCamaraMunicipal de Iturama, a Lei n° 5.309, de 29 de janeiro de 
2025, que "Dispõe sobre a revisão geral anual A. gratificação mensal dos componentes da Banda 
Municipal Santa Rosa de Lima de Iturama". 
Art.2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma 
legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do 
Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou na forma prevista 
em seu texto. 
Iturama-MG, 29 de janeiro de 2025. 
"7--rr/P:no Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 Av. Atexarldrita, 1314- Iturama. MG, 38280-000 e wvvw.iturama.mg.gov.br 
1111111111MIIIM MOIL 

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