| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5309 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual gratificação mensal dos componentes da Banda Municipal Santa Rosa de Lima de Iturama." |
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Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em O. .41 ic la ieAdministração. NNW\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.309, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. "Dispõe sobre a revisão geral anual gratificação mensal dos componentes da Banda Municipal Santa Rosa de Lima de Iturama." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos componentes da Banda Municipal Santa Rosa de Lima de Iturama-MG, que fazem jus a gratificação mensal fixada pela Lei Municipal n.° 4.862/2020, com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2024, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025. Art.2° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: Ficha: 527— 02.17.01.01.122.011.2027 — Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025. Iturama-MG, 29 de janeiro de 2025. Dr. Jo anoPereira dos Santos PrefeitoMunicipal Autor — Poder Executivo ^ 34 3411-9500 (:,) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 «jwww.iturama.mg.gov.br 11111,1111111. 161111111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama Prefeitura de CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA SANÇÃO DE LEI 06/2025 GABINETE DO PREFEITO Sanção da Lei n.° 5.309, DE 29 de janeiro de 2025 Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisosIIIe IV, da Lei Orgânica do Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e tendo em vista a proposição encaminhada pela Câmara Municipal de Iturama, sanciono a seguinte lei: Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura Municipal e aprovada pelaCamaraMunicipal de Iturama, a Lei n° 5.309, de 29 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a revisão geral anual A. gratificação mensal dos componentes da Banda Municipal Santa Rosa de Lima de Iturama". Art.2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou na forma prevista em seu texto. Iturama-MG, 29 de janeiro de 2025. "7--rr/P:no Pereira dos Santos Prefeito Municipal 34 3411-9500 Av. Atexarldrita, 1314- Iturama. MG, 38280-000 e wvvw.iturama.mg.gov.br 1111111111MIIIM MOIL