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norma nº 5310/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5310 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, por anulação de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências."
native_id9230

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL ediAk° DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.310, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
"Autoriza a abertura de crédito especial, por 
anulação de dotação, no orçamento vigente e 
dioutras providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município 
no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face as despesas 
para o exercício de 2025, das seguintes dotação e fontes: 
02 — Poder Executivo 
02.11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.11.02 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0053.2.0172 — Manutenção do Ambulatório de Especialidades 
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 
02 — Poder Executivo 
02.11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.11.02 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
10.303.0054.2.0181 — Manutenção da Farmácia Municipal 
3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos 
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
\V 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ,',1,,www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111L 1111iNlik 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Di. ial em 
0- e.1. I )0 5 
/4/, 
Sec unicip I de AdministraçAo. 
N11111111116, 11111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01-74 Ifitiajillilla c
DE ITURAMA de 
CONSTRUINDO UMA NOVA NISTORIA 
02 — Poder Executivo 
02.11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.11.02 — Manutenção do Fundo Municipal deSande 
10.301.0052.2.0301 — CAO — Centro de Atendimento Odontológico 
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 250.000,00 
Iturama-MG, 29 de janeiro de 2025. 
rculano Pere:a dos Santos 
Prefeito Municipal 
Autor — Poder Executivo 
34 3411-9500 Av. Atexandrita. 1314 - Iturama, MG. 38280-000 (<.« www.iturama.mg.gov.br 
111110111k 
N11111111111111, ‘11111•11111111111111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL' 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
,44.0.3401,E4AAMMAKE0.44# 
PreoItura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
SANÇÃO DE LEI 07/2025 
GABINETE DO PREFEITO 
Sanção da Lei n.° 5.310, DE 29 de janeiro de 2025 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisosIIIe IV, da Lei Orgânica do 
Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e tendo 
em vista a proposição encaminhada pelaCamaraMunicipal de Iturama, sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura 
Municipal e aprovada pelaCamaraMunicipal de Iturama, a Lei n° 5.310, de 29 de janeiro de 
2025, que "Autoriza a abertura de crédito especial, por anulação de dotação, no orçamento 
vigente e dá outras providências". 
Art.2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma 
legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do 
Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na forma prevista em 
seu texto. 
Iturama-MG, 29 de janeiro de 2025. 
Dr.Ji er u ano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 'T Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111\1111:11111111, - 

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