| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5310 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial, por anulação de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências." |
| native_id | 9230 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL ediAk° DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.310, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. "Autoriza a abertura de crédito especial, por anulação de dotação, no orçamento vigente e dioutras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, das seguintes dotação e fontes: 02 — Poder Executivo 02.11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.11.02 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 10.302.0053.2.0172 — Manutenção do Ambulatório de Especialidades 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 02 — Poder Executivo 02.11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.11.02 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 10.303.0054.2.0181 — Manutenção da Farmácia Municipal 3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00 Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: \V 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ,',1,,www.iturama.mg.gov.br 11111111111111111111L 1111iNlik Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Di. ial em 0- e.1. I )0 5 /4/, Sec unicip I de AdministraçAo. N11111111116, 11111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01-74 Ifitiajillilla c DE ITURAMA de CONSTRUINDO UMA NOVA NISTORIA 02 — Poder Executivo 02.11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.11.02 — Manutenção do Fundo Municipal deSande 10.301.0052.2.0301 — CAO — Centro de Atendimento Odontológico 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 250.000,00 Iturama-MG, 29 de janeiro de 2025. rculano Pere:a dos Santos Prefeito Municipal Autor — Poder Executivo 34 3411-9500 Av. Atexandrita. 1314 - Iturama, MG. 38280-000 (<.« www.iturama.mg.gov.br 111110111k N11111111111111, ‘11111•11111111111111111111111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL' DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 ,44.0.3401,E4AAMMAKE0.44# PreoItura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA SANÇÃO DE LEI 07/2025 GABINETE DO PREFEITO Sanção da Lei n.° 5.310, DE 29 de janeiro de 2025 Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisosIIIe IV, da Lei Orgânica do Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e tendo em vista a proposição encaminhada pelaCamaraMunicipal de Iturama, sanciono a seguinte lei: Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura Municipal e aprovada pelaCamaraMunicipal de Iturama, a Lei n° 5.310, de 29 de janeiro de 2025, que "Autoriza a abertura de crédito especial, por anulação de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências". Art.2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na forma prevista em seu texto. Iturama-MG, 29 de janeiro de 2025. Dr.Ji er u ano Pereira dos Santos Prefeito Municipal 34 3411-9500 'T Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 11111111111111111111111\1111:11111111, -