| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5311 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | "Altera a redação do inciso I do artigo 3° da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que "Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar, residentes no município e que cursam ensino superior não gratuito na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, em nível de graduação, e dá outras providencias". |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL .)00 DE 1TURAMA P refeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Itifitillinna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOR;A LEI N° 5.311, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. "Altera a redação do inciso I do artigo 3° da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que "Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar, residentes no município e que cursam ensino superior não gratuito na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, em nível de graduação, edioutras providencias"." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Altera a redação do inciso I do artigo 3° da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° ... I — 11 (onze) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os alunos matriculados junto a Instituição Ituramense de Ensino Superior — FAMA — inscrita no CNPJ n° 00.099.845/0001-86, sendo que o número máximo de beneficiados não poderá ultrapassar 200 (duzentos) acadêmicos." Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 04 de fevereiro de 2025. Her ulano Pereira dos Santos PrefeitoMunicipal Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em Autor — Poder Executivo 343411-9500 (:;2 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br 111111111111111111M\ 11111.11111k Dr.José Pereira dos Santos Prefeit • Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittriedrilla CONSTRUINDO UMA NOVA HtSTORIA SANÇÃO DE LEI 08/2025 GABINETE DO PREFEITO Sanção da Lei n.° 5.311, DE 04 de fevereiro de 2025 Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisosIIIe IV, da Lei Orgânica do Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e tendo em vista a proposição encaminhada pelaCamaraMunicipal de Iturama, sanciono a seguinte lei: Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Iturama, a Lei n° 5.311, de 04 de fevereiro de 2025, que "Altera a redação do inciso I do artigo 3° da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que "Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar, residentes no município e que cursam ensino superior não gratuito na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, em nivej de graduação, e dá outras providências"." Art.2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou na forma prevista em seu texto. Iturama-MG, 04 de fevereiro de 2025. 343411-9500 (:;) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 1111111111111111111111\11111.1111111,