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norma nº 5311/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5311 / 2025
Date 2025-02-04
Ementa"Altera a redação do inciso I do artigo 3° da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que "Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar, residentes no município e que cursam ensino superior não gratuito na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, em nível de graduação, e dá outras providencias".
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL .)00 
DE 1TURAMA P refeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itifitillinna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOR;A 
LEI N° 5.311, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Altera a redação do inciso I do artigo 3° da 
Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que 
"Dispõe sobre a concessão de auxilio 
financeiro para alunos de baixa renda 
familiar, residentes no município e que 
cursam ensino superior não gratuito na 
cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, 
em nível de graduação, edioutras 
providencias"." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Altera a redação do inciso I do artigo 3° da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro 
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° ... 
I — 11 (onze) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os 
alunos matriculados junto a Instituição Ituramense de Ensino Superior — FAMA — 
inscrita no CNPJ n° 00.099.845/0001-86, sendo que o número máximo de 
beneficiados não poderá ultrapassar 200 (duzentos) acadêmicos." 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 04 de fevereiro de 2025. 
Her ulano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
Autor — Poder Executivo 
343411-9500 (:;2 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111M\ 11111.11111k 
Dr.José Pereira dos Santos 
Prefeit • Municipal 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittriedrilla 
CONSTRUINDO UMA NOVA HtSTORIA 
SANÇÃO DE LEI 08/2025 
GABINETE DO PREFEITO 
Sanção da Lei n.° 5.311, DE 04 de fevereiro de 2025 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisosIIIe IV, da Lei Orgânica do 
Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e tendo 
em vista a proposição encaminhada pelaCamaraMunicipal de Iturama, sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura 
Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Iturama, a Lei n° 5.311, de 04 de fevereiro de 
2025, que "Altera a redação do inciso I do artigo 3° da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009 
que "Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar, 
residentes no município e que cursam ensino superior não gratuito na cidade de Iturama, Estado 
de Minas Gerais, em nivej de graduação, e dá outras providências"." 
Art.2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma 
legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do 
Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou na forma prevista 
em seu texto. 
Iturama-MG, 04 de fevereiro de 2025. 
343411-9500 (:;) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111\11111.1111111, 

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