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norma nº 182/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-01-29
Ementa"Altera a Lei Complementar n.° 74, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, altera a Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama."
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ESTADO D MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL
Iturarna 
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DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18,457.242/0001-74 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORM 
LEI COMPLEMENTAR NI' 182, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
"Altera a Lei Complementar n.° 74, de 23 de 
mat-gode 2015, que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo, altera a 
Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 
2015, que dispõe sobre a implantação do 
Plano de Cargos e Vencimentos da 
Prefeitura Municipal de Iturama." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° Altera e acresce disposições da Lei Complementar n° 74, de 23 de março 
de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° (...) 
XVII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 
CAPÍTULOHI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art.6° Compete à Secretaria Municipal de Administração: 
I-- responder pelas atividades ligadas 6. administração geral do Município; 
II- identificar níveis de desempenho inadequados e indicar ações de melhoria 
nos procedimentos administrativos do Município; 
III- planejar, normatizar, executar e avaliar as atividades de serviços gerais da 
administração, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, 
transporte, conservação e limpeza; 
IV - coordenar, planejar, normatizar, executar, avaliar e acompanhar o sistema 
de gerenciamento do patrimônio do Município, efetuando tombamento, registro, 
conservação, baixa e inventário dos mesmos; 
V - coordenar a execução das atividades ligadas ao protocolo e arquivo dos 
papéis administrativos; 
VI - supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas ao controle do 
almoxarifado; 
VII - executar as atividades de guarda, manutenção e conservação da frota 
municipal, administrando e executando serviços mecânicos, de lubrificação, 
lavagem e troca de óleo de veículos, equipamentos e máquinas pesadas; 
VIII - coordenar e executar os serviços de processamento eletrônico de dados; 
IX - coordenar a execução das atividades administrativas, financeiras e 
orçamentárias da Secretaria; 
X - coordenar e administrar o edifício do Paço Municipal e demais prédios onde 
funcionam repartições públicas do Executivo Municipal. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 1TURAMA 
CN PJ 18.457.242/0001-74 
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Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
XI - coordenar e executar outras atividades destinadas A. consecução de seus 
objetivos. 
XII — Revogado. 
XIII — Revogado. 
Art.7° Compõem a Secretaria Municipal de Administração os seguintes órgãos 
auxiliares: 
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração; 
a) Assessoria de Gabinete. 
II— Departamento de Administração; 
III— Departamento de Patrimônio e Almoxarifado; 
IV — Departamento de Transporte e Manutenção de Frota de Veículos; 
V — Departamento de Serviços Gerais. 
VI— Revogado. 
Art.9° Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura os seguintes órgãos 
auxiliares: 
I- Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; 
a) Assessoria de Gabinete. 
II- Departamento de Patrulha motomecanizada; 
III— Departamento de Planejamento e Desenvolvimento da Agricultura. 
Art.15. Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos 
auxiliares: 
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação; 
a) Assessoria de Gabinete. 
II — Departamento de Administração; 
a) Setor de Pessoal e Recursos Humanos; 
b) Setor de Merenda Escolar; 
c) Setor Escolar; 
d) Setor de Patrimônio e Almoxarifado; 
III— Departamento Educacional; 
a) Setor de Coordenação de Educação Infantil I e II; 
b) Setor de Coordenação de Educação Fundamental do 1° ao 5° ano; 
c) Setor de Coordenação de Educação Fundamental do 6° ao 9° ano e EJA; 
d) Setor de Coordenação de Educação Inclusiva. 
e) Revogado. 
1) Revogado. 
IV — Departamento de Transportes. 
Art.19. Compõem a Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda os seguintes 
órgãos auxiliares: 
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda; 
a) Assessoria de Gabinete. 
1'0 5.26.,X9.9.4 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C. wvvw.iturama.mg.govbr 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE iTURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
II - Departamento de Tesouraria; 
a) Setor de Registros Contábeis. 
III- Departamento de Receita; 
a) Setor de Cadastro Mobiliário; 
b) Setor de Divida Ativa; 
c) Setor de Fiscalização. 
IV — Revogado. 
a) Revogado. 
b) Revogado. 
Art.21. Compõem a Secretaria Municipal de Governo os seguintes órgãos 
auxiliares: 
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Governo; 
a) Assessoria de Gabinete. 
b) Revogado. 
II — Departamento de Legislação; 
a) Setor de Legislação. • 
III— Departamento de Comunicação; 
a) Setor de Imprensa; 
b) Setor de Publicidade Institucional; 
c) Setor de Cerimonial e Eventos. 
IV — Departamento de Convénios. 
Art.23. Compõem a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio os seguintes 
órgãos auxiliares: 
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; 
a) Assessoria de Gabinete. 
II - Departamento de Desenvolvimento Industrial; 
a) Setor de Desenvolvimento Industrial; 
b) Setor de Intermediação na Geração de Empregos. 
Art.27. Compõem a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos 
os seguintes órgãos auxiliares: 
I — Gabinete da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos; 
a) Assessoria de Gabinete. 
b) Revogado. 
II - Departamento de Serviços Urbanos; 
a) Setor de Terminal Rodoviário; 
b) Setor de Velório e Cemitério Municipal; 
c) Setor de Obras e Reparos de Bens Públicos; 
d) Setor de Trânsito; 
e) Setor de Fiscalização de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos; 
f) Setor de Fiscalização de Logradouros Públicos. 
g) Revogado. 
343411-9500 S1 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C vvvvvviturama.mg.govbr 
1111111111111111111111k111killk 
MM. 11111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
III- Departamento de Planejamento e Fiscalização de Obras Públicas; 
a) Setor de Análise e Aprovação de Projetos; 
b) Setor de Planejamento e Elaboração de Projetos; 
c) Setor de Fiscalização. 
d) Revogado. 
IV - Departamento de Pavimentação Asfáltica; 
V - Departamento de Estradas Rurais. 
Art.28. Compete A Secretaria Municipal de Planejamento: 
I - assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal na formulação da política 
de desenvolvimento municipal integrado; 
II - promover a programação orçamentária e acompanhar a sua execução; 
III- elaborar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e 
entidades da Administração Pública, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes 
Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual, bem como acompanhar a sua 
execução; 
IV - elaborar a mensagem anual do Chefe do Poder Executivo Municipal A 
Câmara Municipal; 
V - promover a revisão e avaliação do Plano Diretor, de conformidade com a 
Lei, incluindo projetos específicos de desenvolvimento fisico do Município; 
VI - promover, permanentemente, a racionalização dos sistema administrativo e 
financeiro do Município; 
VII - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e 
aperfeiçoamento do processo orçamentário; 
VIII - elaborar projetos e programas de interesse do Executivo Municipal, na 
busca de recursos para desenvolvimento das diversasAreas; 
IX - prestar assistência técnica aos órgãos da Administração Pública; 
X - coordenar a execução de suas atividades administrativas, financeiras e 
orçamentárias; 
XI - coordenar os sistemas de suprimentos da Administração Direta do Poder 
Executivo; 
XII - definir regras e padrões de desempenho para a realização de compras e 
contratação de serviços terceirizados pelos órgãos municipais que assegurem a 
melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, a redução de preços e de 
gastos com a logística e distribuição; 
XIII - supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas As compras 
de materiais, e contratações de serviços. 
XIV- coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da 
Administração Municipal correlatas ao planejamento estratégico 
Art.29. Compõem a Secretaria Municipal de Planejamento os seguintes órgãos 
auxiliares: 
I — Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento; 
a) Assessoria de Gabinete. 
II — Gestão Municipal de Licitações; 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (.CL, ' www.iturama.mg.gov.br 
NMI\ 11111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL FAY 
DE ITURAMIA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA /4ISTORIA 
III— Departamento de Elaboração e Controle dos Instrumentos de Planejamento. 
IV — Departamento Municipal de Licitação; 
a) Setor Municipal de Licitação. 
Art.31. Compõem a Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos os 
seguintes órgãos auxiliares: 
I — Departamento Integrado de Recursos Humanos; 
a) Setor de Gestão e Acompanhamento do Plano de Carreira; 
b) Setor de Acompanhamento Funcional; 
c) Setor de Folha de Pagamento. 
II— Revogado. 
Art.33. Compõem a Secretaria Municipal deSandeos seguintes órgãos 
auxiliares: 
I — Gabinete da Secretaria Municipal deSande. 
a) Assessoria de Gabinete 
b) Revogado. 
II— Departamento de Administração; 
a) Setor de Recepção e Protocolo; 
b) Setor de Transporte; 
c) Setor de Patrimônio e Almoxarifado; 
d) Setor de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria. 
e) Revogado. 
III- Departamento de Atenção Básica àSande; 
a) Setor de Atenção àSandeMental; 
b) Setor de Apoio a Diagnóstico — Análise Clinicas; 
c) Setor de Coordenação de Unidade Básicas deSande; 
d) Setor de Coordenação de Equipes deSandeda Família; 
e) Setor de Farmácia; 
f) Setor de Fisioterapia. 
g) Revogado. 
IV - Departamento deSandeBucal; 
V — Departamento de Vigilância emSande. 
a) Setor de Vigilância Epidemiológica; 
b) Setor de Vigilância Sanitária; 
c) Setor de Vigilância daSandedo Trabalhador; 
d) Setor de Zoonoses. 
VI— Revogado. 
a) Revogado. 
b) Revogado. 
c) Revogado. 
Art.34. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Turismo: 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 turamo, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
2015: 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 1.110 DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 Ildrifilickha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
a) formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar 
sua execução; 
b) formular pianos e programas em suaareade competência observando as 
diretrizes gerais de Governo, em articulação com a secretaria Municipal de 
Finanças, Planejamento e Gestão; 
c) propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos 
municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; 
d) propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município; 
e) implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; 
f) planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município; 
g) promover e divulgar os produtos turísticos do Município; 
h) propor normas relacionadas ao estimulo e ao desenvolvimento do turismo, no 
âmbito de sua competência; 
i) Estabelecer e implantar estratégias de incentivo A. instalação de empresas que 
favoreçam o desenvolvimento do Município; 
j) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito 
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de 
incentivos e recursos para a economia do Município; 
k) Manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais 
e estrangeiras no campo da pesquisa e da assistência e promoção industrial e 
comercial; 
1) Contribuir com pesquisas, estudos e projetos para induzir atividades 
econômicas, mediante assistência técnica e outras formas de estimulo a 
empresários, para a implantação ou ampliação de estabelecimentos 
industriais, comerciais e de prestação de serviços; 
m)Realizar estudos, pesquisas e análises, visando à proposição de diretrizes, 
programas e projetos prioritários; 
n) Propor e orientar a captação de recursos técnicos e financeiros necessários 
execução de programas e projetos de desenvolvimento econômico do 
Município. 
o) exercer outras atividades correlatas. 
Art.35. Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo os seguintes órgãos auxiliares: 
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; 
a) Assessoria de Gabinete. 
II - Departamento de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 
a) Setor deMarketinge Eventos de Turismo. 
III— Revogado. 
IV — Revogado. 
V — Revogado. 
VI — Revogado." 
Art.2° Acresce disposições na Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
Noishluimm.lsimommummini 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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$t PREFEITURA MUNICIPALriff, 
DE ITURAMA Prefoltura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
"Art.7°-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em 
substituição a cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais, 
ativos e inativos, que percebam a titulo de salário base a importância de 01 (um) 
salário-mínimo vigente a época do pagamento, no valor mensal de R$ 200,00 
(duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e 
assemelhados. 
§ 1° Não fardo jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo, 
os servidores que, durante o mês de apuração do beneficio: 
I — não estiverem em pleno exercício de suas funções ou receberem alguma 
penalidade administrativa; 
II — estiverem nomeados em cargos remunerados por subsidio no Poder 
Executivo Municipal. 
§ 2° 0 servidor em gozo de férias terá direito a receber o Auxilio Alimentação 
integralmente. 
Art.7°-B 0 valor referente A. concessão do Auxilio Alimentação instituído por 
esta Lei Complementar não tem natureza salarial ou remuneratória para 
quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou 
previdencidria, nem será computado para efeito de cálculo do décimo terceiro 
salário e do terço de férias. 
Art.7°-C Não será devido o beneficio de que trata esta Lei Complementar 
durante o período em que o servidor estiver em gozo de licença sem remuneração 
ou em licença para campanha eleitoral. 
Art.7°-D A contratação de empresa fornecedora de cartão magnético dar-se-á 
de conformidade com as normas contidas na Lei n.° 14.133, de 10de abril de 
2.021, e toda legislação aplicável aos contratos administrativos, além das normas 
contidas na Lei Complementar n° 101/2000. 
Art.7°-E Excepcionalmente, até que se realize a contratação de empresa 
fornecedora de cartão magnético, o auxilio alimentação, instituído por esta Lei 
Complementar, poderá ser pago diretamente aos servidores, hipótese em que 
sobre o valor correspondente não incidirão quaisquer tributos, inclusive 
contribuição previdencidria. 
Art.7°-F Os cargos de Procurador Jurídico e Controlador Interno passam a 
integrar o Grupo 18 do quadro de Cargos da Lei Complementar n.° 75/2015, 
aplicando-se o disposto na Lei Municipal n.° 4.784/2019 aos cargos de 
Controlador Interno. 
Art.7°-G A Gratificação de Dedicação Exclusiva, prevista na Lei n.° 
4.784/2019, passa a ser devida a titulo de Vantagem Pessoal Inominada (VPI), 
atualizada nos mesmos moldes e percentuais da revisão geral anual, passando a 
343411-9500 (;¡ Av. Alexandrita.1314 - Iturama. MG, 38280-000 5 C. www.iturama.nng.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
integrar a remuneração dos servidores públicos, do Poder Executivo e 
Legislativo, assegurada a irredutibilidade salarial, podendo o servidor, caso seja 
de seu interesse, desistir permanentemente da mesma, para voltar a exercer a 
advocacia privada, ficando revogada a Lei 4.784/2019 a partir de 1° demaw()de 
2025. 
Art.7°-H Os recursos oriundos do disposto da Lei n.° 4.588/2016 serão 
distribuídos na sua totalidade entre os integrantes da Procuradoria Jurídica do 
Município e o Procurador Geral, desde que este também ocupe o cargo de 
carreira, mediante apuração das cotas individuais através da divisão do saldo 
existente na conta do Fundo no dia 15 de cada mês. 
Parágrafo único. Em caso de o valor do rateio ensejar a superação do teto 
remuneratório nos termos doart.37, XI, da Constituição Federal de 1988, deverá 
eventual saldo remanescente ser pago no mês subsequente e assim 
sucessivamente." 
Art.3° Fica alterado o cargo de Gestor Municipal de Contratos, que passa a 
denominar Gestor Municipal de Licitações, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, 
como órgão de Direção, mantidas as demais atribuições, passando a integrar o anexo VII da Lei 
Complementar n.° 75/2015, conforme disposições desta Lei. 
Art.4° Fica alterado o ANEXO VII da Lei Complementar n.° 75/2015 conforme 
documento anexo. 
Art.5° Os casos definidos no artigo anterior que modifica o Anexo VII da Lei 
Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, em que há previsão de exercício de função de 
confiança serão designados dentre os servidores do quadro de provimento efetivo do Município. 
§10 A gratificação da função de confiança integra a remuneração do servidor 
enquanto ocupar o cargo e desempenhar a função, não integrando à remuneração para nenhum 
outro fim, devendo servir de base para o cálculo das férias regulamentares, 1/3 de férias, 130 
salário, férias prêmio, adicional de sexta parte e gratificação trintenária. 
§ 2° Para efeitos das disposições do caput, no desempenho da função de 
confiança o servidor designado receberá como função gratificada o valor correspondente ao 
símbolo do cargo para qual foi nomeado. 
Art.6° Fica alterado o ANEXO IX da Lei Complementar n° 75, de 23 de março 
de 2015, que passa a vigorar nos seguintes termos: 
"ANEXO IX 
EXIGÊNCIA PARA NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
EM COMISSÃO 
343411-9500 (i Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ((t www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111k 111111.111). 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.4 57.2 42/0 0 01-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Representar o Município em juizo ou fora dele; Prestar assistência 
ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria 
jurídica; Propor ao Prefeitos, aos Secretários Municipais e aos 
titulares de entidades da Administração indireta, providências de 
natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, 
inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos 
administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou 
com a orientação normativa estabelecida; Autorizar a não￾propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos 
ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de 
julgados em favor do Município, sempre que assim o reclame o 
interesse público ou quando tais medidas se mostrarem 
contraindicadas ou infrutíferas; Reconhecer a procedência de ação 
judicial movida contra o Município; Consentir o ajuste de transação 
ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou 
confissão em qualquer ação em que o Município figure como parte; 
Orientara defesa do Município; Determinar a propositura de ações 
ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município 
/ 
e das entidades da Administração Indireta; Avocar, sempre que 
entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o 
exame de qualquer ato ou processo administrativo ou judicial 
envolvendo o Município; Expedir atos de lotação e de designação 
dos Procuradores do Município; Encaminhar aos Procuradores do 
/ 
Município, de acordo com as respectivas competências, os 
processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes 
para as medidas de defesa em juizo; Sugerir ao Prefeito que confira 
Ensino caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria 
Superior Geral do Município. Decidir os processos que envolvam interesses 
Procurador Completo em funcionais dos Procuradores do Município; Autorizar as despesas e 
Geral Direito ordenar os empenhos na gestão da Procuradoria do Município. 
Ensino 
Superior 
Completo em Comandar e supervisionar a execução das atribuições de 
Direito, 
Ciências 
competência da Controladoria Municipal, bem como zelar pelos 
interesses da administração municipal, avaliando as ações do 
Controlador Contábeis ou governo na gestão do patrimônio público, na captação e execução 
Geral Administração dos recursos públicos, atuando de forma preventiva e corretiva. 
Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades do 
Diretor de Ensino Médio 
Departamento, com vistas a assegurar a consecução de seus 
objetivos, em consonância com os regulamentos e normas que 
regem o órgão; comandar e supervisionar os setores e pessoal 
vinculado ao Departamento; delegar atividades aos subordinados, 
bem como avocar competência quando julgar necessário ao 
Departamento Completo interesse público, exercendo em razão da confiança do Secretário 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturarna, MG, 38280-000 
11110111111, 
wwwiturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
• 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Municipal todas as ações voltadas A direção dos trabalhos técnicos 
e administrativos A. cargo exclusivo de servidores de cargo de 
provimento efetivo, bem como outras atividades que lhe forem 
subordinadas, vinculadas a seu cargo de direção. 
Chefe de Setor 
Ensino 
Fundamental 
Completo 
Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades do Setor, 
com vistas a assegurar a consecução de seus objetivos, em 
consonância com os regulamentos e normas que regem o órgão, 
bem como ser o responsável quando assim exigir; elaborar 
pareceres, recomendações e demais atos atinentes ao exercício e 
pleno funcionamento de sua unidade, exercendo os poderes para 
fazer cumprir em seu respectivo setor as atribuições de competência 
e da Secretaria a qual está vinculado, dentro do respectivo 
departamento, chefiando os servidores de cargos de provimento 
efetivo no desempenho de suas funções técnicas e burocráticas. 
issessor 
uridico 
Ensino 
Superior 
Completo em 
Direito 
Assessorar juridicamente o Secretário Municipal da Unidade 
orçamentária a qual está vinculado, emitindo pareceres e 
recomendações atinente as atividades administrativas quando 
exigidas . relação de confiança e necessidade de assessoramento; 
assessorar que os servidores efetivos para que haja efetivo controle 
da comunicação dos departamentos com a Procuradoria Jurídica, 
em especial nos expedientes sujeitos a competência daquele órgão; 
prestar informações quando solicitadas pelos demais órgãos do 
Município, quando decorrentes de relação de confiança exigida para 
o cargo de assessoramento, auxiliando juridicamente o desempenho 
por parte dos servidores técnicos e administrativos de cargos de 
provimento efetivo; 
Assessor de 
Gabinete 
Ensino 
Fundamental 
Completo 
Assessorar diretamente o superior imediato, com o grau de 
confiança necessário, contribuindo para que a Secretaria ou 
Departamento, ao qual esteja vinculado, cumpra as suas atribuições 
e finalidades, bem como desempenhar toda e qualquer outra 
atividade de assessoramento necessária para o perfeito e correto 
funcionamento do órgão, assessorando o desempenho por parte dos 
servidores técnicos e administrativos de cargos de provimento 
efetivo; 
Assessor de 
Comunicação 
Ensino 
Fundamental 
Completo 
Assessorar na comunicação institucional do município, com vistas 
a assegurar a consecução de seus objetivos, em consonância com os 
regulamentos e normas que regem o órgão, gerenciar a produção de 
conteúdo para mídias sociais e imprensa e auxiliar na elaboração 
dos comunicados direcionados A imprensa. 
Assessor 
Especial de 
departamento 
Ensino Médio 
Completo 
Assessorar os departamentos municipais, no alinhamento 
estratégico da pasta, nas ações de confiança dos departamentos e 
setores, sempre no assessoramento em atendimento as demandas 
dos cargos técnicos e burocráticos dos cargos em provimento em 
comissão, realizando atribuições delegadas especificas de 
assessoramento por parte dos superiores. 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 e wvvvv.iturama.mg.gov.br 
1111110111111. 
MEW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA P refeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 itiiitima 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.7° 0 Anexo XII que trata dos vencimentos dos cargos de direção, chefia e 
assessoramento, da Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que passa a vigorar nos 
seguintes termos: 
ANEXO XII — SIMBOLOS E VALORES CARGOS COMISSIONADOS 
Símbolo Valor 
NC-1 11.975,11 
NC-2 5.800,00 
NC-3 4.800,00 
NC-4 2.500,00 
NC-5 2.000,00 
Art.8° Fica criado o cargo de Coordenador da COMPDEC será designado pelo 
Chefe do Executivo Municipal e não fardo jus a qualquer espécie de gratificação ou 
remuneração especial, competindo ao mesmo: 
I - Desenvolver e implementar planos de prevenção e resposta a desastres 
naturais, tecnológicos ou causados pelo homem; 
II - Coordenar a elaboração e atualização de Pianos de Contingência e Planos de 
Ação de Emergência; 
III- Promover o mapeamento e monitoramento de áreas de risco; 
IV - Garantir a integração dos planos municipais, estaduais e federais de defesa 
civil; 
V - Articular ações entre diferentes órgãos públicos, como bombeiros, policias, 
serviços de saúde e assistência social; 
VI - Coordenar operações de resposta a emergências, assegurando rapidez e 
eficácia; 
VII - Supervisionar equipes e voluntários envolvidos em atividades de defesa 
civil; 
VIII - Promover treinamentos e simulações para as equipes de resposta e para a 
comunidade; 
IX - Desenvolver programas educativos para a população sobre como agir em 
situações de emergência; 
X - Incentivar a formação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC); 
XI - Monitorar condições climáticas, ambientais e outros fatores de risco, 
utilizando sistemas de alerta precoce; 
XII - Comunicar informações de risco e alertas A população e As autoridades 
competentes; 
XIII - Coordenar o resgate e atendimento As vitimas em situações de emergência; 
XIV - Gerenciar recursos materiais e humanos durante a resposta a desastres; 
XV - Organizar abrigos e assistência emergencial As populações afetadas; 
XVI - Planejar ações de reconstrução de áreas afetadas por desastres; 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 • www.iturama.rng.gov.br 
11111111111111•1 
111111110k. 11111111111\ 1•11111111111111•1111101=01111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL *ey DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
XVII - Auxiliar na captação de recursos financeiros para recuperação de 
infraestruturas e apoio às vitimas; 
XVIII - Garantir que medidas de prevenção sejam implementadas nas áreas 
afetadas para evitar novos desastres; 
XIX - Gestão Administrativa e Relacionamento Interinstitucional; 
XX - Gerir os recursos financeiros e materiais da Coordenadoria de Defesa Civil; 
XXI - Representar a Coordenadoria em reuniões e fóruns regionais, estaduais e 
federais; 
XXII - Elaborar relatórios e prestar contas às autoridades competentes sobre as 
ações realizadas; 
XXIII - Estimular a participação ativa da comunidade na prevenção de desastres; 
XXIV - Desenvolver estratégias para tornar a comunidade mais resiliente a 
desastres, reduzindo a vulnerabilidade local; 
Art.9° As despesas decorrentes da aplicação desta lei Complementar correrão a 
conta das dotações orçamentarias contidas no orçamento vigente. 
Art.10. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Iturama-MG, 29 de janeiro de 2025. 
Dr. JoseHerculanoPereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
Secretário Municipal de AdministraçAo. 
Autor — Poder Executivo 
343411-9500 (2 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 e,,4, www.iturama.mg.gov.br 
11111,111k 
NMI\ MINI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL #11401 
DE ITURAMA 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Ittlatirila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ANEXO VII 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO 
Nomenclatura Vagas 
Grupo 
Ocupacional 
Unidade 
Orçamentária 
Departamento Setor Refer. 
PROCURADORIA JURÍDICA 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção Procuradoria Jurídica 
Departamento de 
Matéria Contenciosa 
*** NC-3 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção Procuradoria Jurídica 
Departamento de 
Execução Fiscal 
*** NC-3 
CONTROLADORIA 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção Controladoria 
Departamento de 
Auditoria Geral 
*** NC-3 
Diretor de 
Departamento 
Assessor de 
Gabinete 
1 
I 
Direção 
Assessoramento 
SEC. 
Controladoria 
DE ADMINISTRAÃO 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Controle Financeiro, 
Orçamentário e 
Patrimonial 
*** 
*** 
*** 
NC-3 
NC-2 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Administração 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Administração 
*** NC-3 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Administração 
*** NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Compras 
*** NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Empenhos e 
Liquidações 
*** NC-3 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Empenhos e 
Liquidações 
*** NC-4 
34 3411-9500 k Av. Alexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
MIMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 lariefaina 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Empenho e Liquidação 
*** NC-5 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Patrimônio e 
Almoxarifado 
*** NC-3 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Patrimônio e 
Almoxarifado 
*** NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Transporte e 
Manutenção de Frota 
de Veículos 
*** NC-3 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Serviços Gerais 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Serviços Gerais 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Administração 
Departamento de 
Serviços Gerais 
*** NC-4 
SEC.DE AGRICULTURA E 117,CUARIA 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Agricultura e 
Pecuária 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Agricultura e 
Pecuária 
Diretor de 
Planejamento e 
Desenvolvimento da 
Agricultura 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Agricultura e 
Pecuária 
Diretor de 
Planejamento e 
Desenvolvimento da 
Agricultura 
*** NC-5 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Agricultura e 
Pecuária 
Departamento de 
Patrulha 
Motomecanizada 
*** NC-3 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ((lp www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111\111101111k 
PREFEITURA MUNICIPAL &PI 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DE iTURAMA 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Ittitiiiila r
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Agricultura e 
Pecuária 
Chefe de Setor de 
Planejamento e 
Desenvolvimento da 
Agricultura 
*** NC-4 
SEC.DE CULTURA 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Cultura 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Cultura 
Departamento de 
Cultura 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Cultura 
Departamento de 
Cultura 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Cultura 
Departamento de 
Cultura 
Setor de 
Patrimônio 
Cultural 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Cultura 
Departamento de 
Cultura 
Setor de Escola 
Musical 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Cultura 
Departamento de 
Cultura 
Setor de 
Biblioteca 
NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Cultura 
Departamento de 
Oficina de Artes 
*** NC-3 
SEC. Dr DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
*** *** NC-2 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Social 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Social 
*** NC-5 
34 3411-9500 Atexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.nng.gov.br 
,1111011111k 
Prefeituratie Iturama 
11111.11k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 1TURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
,,kaKial tliAtafftwA<Zer,14WONWAMWMA.A.Mt4 WMIWINOW.W.IMUWA.E.er6i,...4 4,..i.,..Woraf,:t4 CONSTRUINDO UMA NOVA FOSTORIA 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Social 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Social 
Setor de 
Programas 
Sociais 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Social 
Setor de 
Cadastro e 
Registro 
NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Apoio Assistencial 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Apoio Assistencial 
*** NC-5 
/ Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Apoio Assistencial 
Setor de Apoio 
e Abrigo de 
Crianças e 
Adolescentes 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Apoio Assistencial 
Setor de Apoio 
em Uberaba￾MG 
NC-4 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Apoio Assistencial 
Setor de Apoio 
em Barretos-SP 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Apoio Assistencial 
Setor de Apoio 
em São José do 
Rio Preto 
NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Proteção e Defesa do 
Consumidor 
*** NC-4 
343411-9500 s;, Av. Atexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 - www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111killkillik 
111.11111k NINE\ 111111•111111111111111•1111=111•11 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 itifitilila a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Diretor de 
Departamento 
I Direção 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Habitação 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Social 
Departamento de 
Habitação 
*** NC-5 
SEC.DE EDE( ,k(, -W -
Assessor de 
Gabinete 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Educação 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
I Direção 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento de 
Administração 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento de 
Administração 
*** NC-5 
Chfe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento de 
Administração 
Setor de 
Pessoal e 
Recursos 
Humanos 
NC-4 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento de 
Administração 
Setor de 
Merenda 
Escolar 
NC-4 
/N 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento de 
Administração 
Setor Escolar 
NC-4 
fungao de 
confiança 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento de 
Administração 
Setor de 
Patrimônio e 
Almoxarifado 
NC-4 
funçAo de 
confiança 
Diretor de 
Departamento 
I Direção 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento 
Educacional 
NC-3 *** 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento 
Educacional 
Setor de 
Coordenação 
de Educação 
Infantil I e II 
NC-4 
34 3411-9500 ‘q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 t www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111. MIL 
111111111111. N111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 1TURAMA 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 itailiirila c
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento 
Educacional 
Setor de 
Coordenação 
de Educação 
Fundamental 
do 1° ao 5° ano 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Educação 
Departamento 
Educacional 
Setor de 
Coordenação 
de Educação 
Fundamental 
do 6° ao 9°ano 
e EJA 
NC-4 
Chefe • e Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
' de Educação 
Departamento 
Educacional 
Setor de 
Coordenação 
de Educação 
Inclusiva 
NC-4 
função de 
confiança 
0 iretor de 
'a epartamento 
, Assessor de 
Gabinete 
1 
1 
Direção 
SF(. 
Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Educação 
DE 1.11012 I I.: F LAZER 
Secretaria Municipal 
de Esporte e Lazer 
Departamento de 
Transporte 
*** 
*** 
*** 
NC-3 
NC-2 
"N 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Esporte e Lazer 
*** 
Setor de 
Coordenação 
Esportiva 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Esporte e Lazer 
*** Setor de Lazer 
e Recreação 
NC-4 
SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
*** *** NC-2 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
*** *** NC-2 
343411-9500 (;',; Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (tg, www.iturama.mg.gov.br 
WINK 
NNW& NMI\ 11111111111111111111111111111111.11111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
i&• 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HisT6RIA 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
Departamento de 
Tesouraria 
*** NC-3 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
Departamento de 
Contábil 
*** NC-3 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
Departamento de 
Contábil 
Setor de 
Registros 
Contábeis 
NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
Departamento de 
Receita 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
Departamento de 
Receita 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
Departamento de 
Receita 
Setor de 
Cadastro 
Mobiliário 
NC-4 
/Chefede Setor I Chefia 
Secretaria Municipal Departamento de 
Receita 
Setor de Divida 
Ativa 
NC-4 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Finanças e Fazenda 
Departamento de 
Receita 
Setor de 
Fiscalização 
NC-4 
SF('. DE GOVERNO 
Assessor de 
Gabinete 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Governo 
*** *** NC-2 
Assessor de 
Comunicação 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Governo 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Departamento de 
Legislação 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Departamento de 
Legislação 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Governo 
*** Setor de 
Legislação 
NC-4 
34 3411-9500 ç)Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ‘'"-?, www.iturama.mg.gov.br 
111111•11111111111111L 1111101111, 
'1111111116. MIN\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittiefacrilla 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOPIA 
Diretor de 
Departamento 
I Direção 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Departamento de 
Comunicação 
*** NC-3 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Departamento de 
Comunicação 
Setor de 
Imprensa 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Departamento de 
Comunicação 
Setor de 
Publicidade 
Institucional 
NC-4 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Departamento de 
Comunicação 
Setor de 
Cerimonial e 
Eventos 
NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Departamento de 
Convênios 
*** NC-3 
SEC. DE INDÚSTRIA E coribtoo 
Assessor de 
Gabinete 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Indústria e 
Comércio 
*** *** NC-2 
tiretor de 
epartamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Indústria e 
Comercio 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Industrial 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Indústria e 
Comércio 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Industrial 
*** NC-5 
, 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Indústria e 
Comércio 
*** 
Setor de 
Desenvolvimen 
to Industrial 
NC-4 
função de 
confiança 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Indústria e 
Comércio 
*** 
Setor de 
Intermediação 
na Geração de 
Empregos 
NC-4 
i ( . DE MEIO AMBIENTE 
Assessor de 
Gabinete 
2 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente 
*** *** NC-2 
343411-9500 Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 e wvvw.iturama.mg.govbr 
11111V111k 
'11111. 1111111M\ IIIIIIMIIIM11111111111111111M1 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TU RAMA de 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 atiddrila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente 
Departamento de 
Planejamento, Gestão 
e Fiscalização 
Ambiental 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente 
Departamento de 
Planejamento, Gestão 
e Fiscalização 
Ambiental 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente 
Chefe do Setor de 
Planejamento, Gestão 
e Fiscalização 
Ambiental 
*** NC-4 
I'( . DI, OBR ' PI: BI.1( k‘, l' SF Z\ . I. RR kNJ() 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
*** *** NC-2 
(r) iretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
Setor de 
Terminal 
Rodoviário 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
Setor de 
Velório e 
Cemitério 
Municipal 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
Setor de Obras 
e Reparos de 
Bens Públicos 
NC-4 
função de 
confiança 
343411-9500 Ç5 As.,. Al.exandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 t wwwiturama.ring.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
Setor de 
Transito 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
Setor de 
Fiscalização de 
Coleta eNC-4 
Tratamento de 
Resíduos 
Sólidos 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Serviços Urbanos 
Setor de 
Fiscalização de 
Logradouros 
Públicos 
NC-4 
fungão de 
confiança 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Planejamento e 
Fiscalização de Obras 
Públicas 
*** NC-3 
C fe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Planejamento e 
Fiscalização de Obras 
Públicas 
Setor de 
Análise e 
Aprovação de 
Projetos 
NC-4 
função de 
confiança 
(A 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Planejamento e 
Fiscalização de Obras 
Públicas 
Setor de 
Planejamento e 
Elaboração de 
Projetos 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Planejamento e 
Fiscalização de Obras 
Públicas 
Setor de 
Fiscalização 
NC-4 
função de 
confiança 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Pavimentação 
Asfaltica 
*** NC-3 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Estradas Rurais 
*** NC-4 
34 3411-9500 Av. Alexandrita.1314 - lturama, MG, 38280-000 c.www.iturama.nng.gov.br 
1111111111111111111111111L 111111.111L 
1111111111116. MEW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
*ci PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18. 4 5 7 . 242/000 1 - 7 4 A ItUIPrelira feituraMdea 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
SEC. DEPLANEJAMENTO 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
Departamento de 
Elaboração e Controle 
dos Instrumentos de 
Planejamento 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
Departamento de 
Elaboração e Controle 
dos Instrumentos de 
Planejamento 
*** NC-5 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
Departamento de 
Licitação 
*** NC-3 
As essor 
Es ecial de 
d artamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
Departamento de 
Licitação 
*** NC-5 
, Chefe de Setor 
k. 
1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
Departamento de 
Licitação 
*** NC-4 
SEC. DE PESSOAL E RH 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Pessoal e Recursos 
Humanos 
Departamento 
Integrado de Recursos 
Humanos 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Pessoal e Recursos 
Humanos 
Departamento 
Integrado de Recursos 
Humanos 
*** NC-5 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
Nimmiklumw 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL #1"1 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Pessoal e Recursos 
Humanos 
Departamento 
Integrado de Recursos 
Humanos 
Setor de Gestão 
e 
Acompanhame 
nto do Plano de 
Carreira 
NC-4 
função de 
confiança 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Pessoal e Recursos 
Humanos 
Departamento 
Integrado de Recursos 
Humanos 
Setor de 
Acompanhame 
nto Funcional 
NC-4 
função de 
confiança 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Pessoal e Recursos 
Humanos 
Departamento 
Integrado de Recursos 
Humanos 
Setor de Folha 
de Pagamento. 
NC-4 
função de 
confiança 
‘,F.C. DE, ,1 k(IDE 
Assessor de 
Gabinete 
I Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
*** *** NC-2 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
As ssor 
E eci 
p artamento 
alde 
/4
( 
I Direção 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Administração 
NC-3 *** 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Administração 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Administração 
Setor de 
Recepção e 
Protocolo 
NC-4 
função de 
confiança 
"\ 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Administração 
Setor de 
Transporte 
NC-4 
função de 
confiança 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Administração 
Setor de 
Patrimônio e 
Almoxarifado 
NC-4 
função de 
confiança 
34 3411-9500 Av. Aiexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ,FL'; www.iturama.mg.gov.br 
1111111,1111. 
'11111111\ 11E11\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 itadiilla c
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Administração 
Setor de 
Controle, 
Regulação, 
Avaliação e 
Auditoria 
NC-4 
função de 
confiança 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica a. 
Saúde 
*** 
NC-3 
função de 
confiança 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A. 
Saúde 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde 
Setor de 
Atenção A. 
Saúde Mental 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica a 
Saúde 
Setor de Apoio 
a Diagnóstico — 
Análise 
Clinicas 
NC-4 
função de 
confiança 
Che de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde 
Setor de 
Coordenação 
de Unidades 
Básicas de 
Saúde 
NC-4 
função de 
confiança 
i Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Atenção Basica A. 
Saúde 
Setor de 
Coordenação 
de Equipes de 
Saúde da 
Família 
NC-4 
função de 
confiança 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde 
Setor de 
Farmácia 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica à 
Saúde 
Setor de 
Fisioterapia 
NC-4 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (C.t wvvvv.iturama.mg.gov.br 
1111111111L. 1111111111L. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
¡
so 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
deSande 
Departamento de 
SandeBucal 
*** NC-3 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Vigilância em Saúde 
*** NC-3 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Vigilância emSande 
Setor de 
Vigilância 
Epidemiológica 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
deSande 
Departamento de 
Vigilância em Saúde 
Setor de 
Vigilância 
Sanitária 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Vigilância em Saúde 
Setor de 
Vigilância da 
Saúde do 
Trabalhador 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Departamento de 
Vigilância em Saúde 
Setor de 
Zoonoses 
NC-4 
ssessor de 
Gabinete 
1 
SEC.DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 
Assessoramento *.i, *** NC-2 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico Turismo 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico Turismo 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Econômico e Turismo 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico Turismo 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Econômico e Turismo 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico Turismo 
Departamento de 
Desenvolvimento 
Econômico e Turismo 
Setor de 
Marketinge 
Eventos de 
Turismo 
NC-4 
GESTOR MUNICIPAL DE LICITAÇÕES 
Gestor 
Municipal de 
Licitações 
1 Direçâo Secretaria Municipal 
de Planejamento 
Departamento 
Municipal de 
LicitaçÕes 
*** NC-1 
34 3411-9500 k,7 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 - C, wwviLiturama.mg.gov.br 
111111LII& 
N11111111111MEMENEMM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITUR MUNICIPAL 
Prefeitura de 
CNPJ 18,i457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
SANÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01/2025 
GABINETE DO PREFEITO 
Sanção da Lei n.° 182, DE 29 de janeiro de 2025 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisosIIIe IV, da Lei Orgânica do 
Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e tendo 
em vista a proposição encaminhada pelaCamaraMunicipal de Iturama, sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura 
Municipal e aprovada pelaCamaraMunicipal de Iturama, a Lei Complementar n° 182, de 29 
de janeiro de 2025, que "Altera a Lei Complementar n.° 74, de 23 de março de 2015, que dispõe 
sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, altera a Lei Complementar n° 75, de 23 
de março de 2015, que dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos da 
Prefeitura Municipal de Iturama". 
Art.2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma 
legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do 
Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama. 
Art.3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação na 
forma prevista em seu texto. 
Iturama-MG, 29 de janeiro de 2025. 
Dr. Jort1ano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ,ritlwvvniturama.mg.gov.br 
1111111111111111•11111011SAIL 
DE ITURAMA 

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