| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n.° 74, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, altera a Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama." |
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PREFEITURA MUNICIPAL
Iturarna
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DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18,457.242/0001-74
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LEI COMPLEMENTAR NI' 182, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
"Altera a Lei Complementar n.° 74, de 23 de
mat-gode 2015, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo, altera a
Lei Complementar n° 75, de 23 de março de
2015, que dispõe sobre a implantação do
Plano de Cargos e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Iturama."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1° Altera e acresce disposições da Lei Complementar n° 74, de 23 de março
de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° (...)
XVII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
CAPÍTULOHI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art.6° Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I-- responder pelas atividades ligadas 6. administração geral do Município;
II- identificar níveis de desempenho inadequados e indicar ações de melhoria
nos procedimentos administrativos do Município;
III- planejar, normatizar, executar e avaliar as atividades de serviços gerais da
administração, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica,
transporte, conservação e limpeza;
IV - coordenar, planejar, normatizar, executar, avaliar e acompanhar o sistema
de gerenciamento do patrimônio do Município, efetuando tombamento, registro,
conservação, baixa e inventário dos mesmos;
V - coordenar a execução das atividades ligadas ao protocolo e arquivo dos
papéis administrativos;
VI - supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas ao controle do
almoxarifado;
VII - executar as atividades de guarda, manutenção e conservação da frota
municipal, administrando e executando serviços mecânicos, de lubrificação,
lavagem e troca de óleo de veículos, equipamentos e máquinas pesadas;
VIII - coordenar e executar os serviços de processamento eletrônico de dados;
IX - coordenar a execução das atividades administrativas, financeiras e
orçamentárias da Secretaria;
X - coordenar e administrar o edifício do Paço Municipal e demais prédios onde
funcionam repartições públicas do Executivo Municipal.
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XI - coordenar e executar outras atividades destinadas A. consecução de seus
objetivos.
XII — Revogado.
XIII — Revogado.
Art.7° Compõem a Secretaria Municipal de Administração os seguintes órgãos
auxiliares:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração;
a) Assessoria de Gabinete.
II— Departamento de Administração;
III— Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
IV — Departamento de Transporte e Manutenção de Frota de Veículos;
V — Departamento de Serviços Gerais.
VI— Revogado.
Art.9° Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura os seguintes órgãos
auxiliares:
I- Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
a) Assessoria de Gabinete.
II- Departamento de Patrulha motomecanizada;
III— Departamento de Planejamento e Desenvolvimento da Agricultura.
Art.15. Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos
auxiliares:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação;
a) Assessoria de Gabinete.
II — Departamento de Administração;
a) Setor de Pessoal e Recursos Humanos;
b) Setor de Merenda Escolar;
c) Setor Escolar;
d) Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
III— Departamento Educacional;
a) Setor de Coordenação de Educação Infantil I e II;
b) Setor de Coordenação de Educação Fundamental do 1° ao 5° ano;
c) Setor de Coordenação de Educação Fundamental do 6° ao 9° ano e EJA;
d) Setor de Coordenação de Educação Inclusiva.
e) Revogado.
1) Revogado.
IV — Departamento de Transportes.
Art.19. Compõem a Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda os seguintes
órgãos auxiliares:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda;
a) Assessoria de Gabinete.
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II - Departamento de Tesouraria;
a) Setor de Registros Contábeis.
III- Departamento de Receita;
a) Setor de Cadastro Mobiliário;
b) Setor de Divida Ativa;
c) Setor de Fiscalização.
IV — Revogado.
a) Revogado.
b) Revogado.
Art.21. Compõem a Secretaria Municipal de Governo os seguintes órgãos
auxiliares:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Governo;
a) Assessoria de Gabinete.
b) Revogado.
II — Departamento de Legislação;
a) Setor de Legislação. •
III— Departamento de Comunicação;
a) Setor de Imprensa;
b) Setor de Publicidade Institucional;
c) Setor de Cerimonial e Eventos.
IV — Departamento de Convénios.
Art.23. Compõem a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio os seguintes
órgãos auxiliares:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
a) Assessoria de Gabinete.
II - Departamento de Desenvolvimento Industrial;
a) Setor de Desenvolvimento Industrial;
b) Setor de Intermediação na Geração de Empregos.
Art.27. Compõem a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
os seguintes órgãos auxiliares:
I — Gabinete da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos;
a) Assessoria de Gabinete.
b) Revogado.
II - Departamento de Serviços Urbanos;
a) Setor de Terminal Rodoviário;
b) Setor de Velório e Cemitério Municipal;
c) Setor de Obras e Reparos de Bens Públicos;
d) Setor de Trânsito;
e) Setor de Fiscalização de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos;
f) Setor de Fiscalização de Logradouros Públicos.
g) Revogado.
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III- Departamento de Planejamento e Fiscalização de Obras Públicas;
a) Setor de Análise e Aprovação de Projetos;
b) Setor de Planejamento e Elaboração de Projetos;
c) Setor de Fiscalização.
d) Revogado.
IV - Departamento de Pavimentação Asfáltica;
V - Departamento de Estradas Rurais.
Art.28. Compete A Secretaria Municipal de Planejamento:
I - assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal na formulação da política
de desenvolvimento municipal integrado;
II - promover a programação orçamentária e acompanhar a sua execução;
III- elaborar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e
entidades da Administração Pública, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual, bem como acompanhar a sua
execução;
IV - elaborar a mensagem anual do Chefe do Poder Executivo Municipal A
Câmara Municipal;
V - promover a revisão e avaliação do Plano Diretor, de conformidade com a
Lei, incluindo projetos específicos de desenvolvimento fisico do Município;
VI - promover, permanentemente, a racionalização dos sistema administrativo e
financeiro do Município;
VII - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e
aperfeiçoamento do processo orçamentário;
VIII - elaborar projetos e programas de interesse do Executivo Municipal, na
busca de recursos para desenvolvimento das diversasAreas;
IX - prestar assistência técnica aos órgãos da Administração Pública;
X - coordenar a execução de suas atividades administrativas, financeiras e
orçamentárias;
XI - coordenar os sistemas de suprimentos da Administração Direta do Poder
Executivo;
XII - definir regras e padrões de desempenho para a realização de compras e
contratação de serviços terceirizados pelos órgãos municipais que assegurem a
melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, a redução de preços e de
gastos com a logística e distribuição;
XIII - supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas As compras
de materiais, e contratações de serviços.
XIV- coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da
Administração Municipal correlatas ao planejamento estratégico
Art.29. Compõem a Secretaria Municipal de Planejamento os seguintes órgãos
auxiliares:
I — Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento;
a) Assessoria de Gabinete.
II — Gestão Municipal de Licitações;
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III— Departamento de Elaboração e Controle dos Instrumentos de Planejamento.
IV — Departamento Municipal de Licitação;
a) Setor Municipal de Licitação.
Art.31. Compõem a Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos os
seguintes órgãos auxiliares:
I — Departamento Integrado de Recursos Humanos;
a) Setor de Gestão e Acompanhamento do Plano de Carreira;
b) Setor de Acompanhamento Funcional;
c) Setor de Folha de Pagamento.
II— Revogado.
Art.33. Compõem a Secretaria Municipal deSandeos seguintes órgãos
auxiliares:
I — Gabinete da Secretaria Municipal deSande.
a) Assessoria de Gabinete
b) Revogado.
II— Departamento de Administração;
a) Setor de Recepção e Protocolo;
b) Setor de Transporte;
c) Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
d) Setor de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria.
e) Revogado.
III- Departamento de Atenção Básica àSande;
a) Setor de Atenção àSandeMental;
b) Setor de Apoio a Diagnóstico — Análise Clinicas;
c) Setor de Coordenação de Unidade Básicas deSande;
d) Setor de Coordenação de Equipes deSandeda Família;
e) Setor de Farmácia;
f) Setor de Fisioterapia.
g) Revogado.
IV - Departamento deSandeBucal;
V — Departamento de Vigilância emSande.
a) Setor de Vigilância Epidemiológica;
b) Setor de Vigilância Sanitária;
c) Setor de Vigilância daSandedo Trabalhador;
d) Setor de Zoonoses.
VI— Revogado.
a) Revogado.
b) Revogado.
c) Revogado.
Art.34. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Turismo:
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a) formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar
sua execução;
b) formular pianos e programas em suaareade competência observando as
diretrizes gerais de Governo, em articulação com a secretaria Municipal de
Finanças, Planejamento e Gestão;
c) propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos
municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;
d) propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
e) implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
f) planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;
g) promover e divulgar os produtos turísticos do Município;
h) propor normas relacionadas ao estimulo e ao desenvolvimento do turismo, no
âmbito de sua competência;
i) Estabelecer e implantar estratégias de incentivo A. instalação de empresas que
favoreçam o desenvolvimento do Município;
j) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de
incentivos e recursos para a economia do Município;
k) Manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais
e estrangeiras no campo da pesquisa e da assistência e promoção industrial e
comercial;
1) Contribuir com pesquisas, estudos e projetos para induzir atividades
econômicas, mediante assistência técnica e outras formas de estimulo a
empresários, para a implantação ou ampliação de estabelecimentos
industriais, comerciais e de prestação de serviços;
m)Realizar estudos, pesquisas e análises, visando à proposição de diretrizes,
programas e projetos prioritários;
n) Propor e orientar a captação de recursos técnicos e financeiros necessários
execução de programas e projetos de desenvolvimento econômico do
Município.
o) exercer outras atividades correlatas.
Art.35. Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo os seguintes órgãos auxiliares:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
a) Assessoria de Gabinete.
II - Departamento de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
a) Setor deMarketinge Eventos de Turismo.
III— Revogado.
IV — Revogado.
V — Revogado.
VI — Revogado."
Art.2° Acresce disposições na Lei Complementar n° 75, de 23 de março de
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"Art.7°-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em
substituição a cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais,
ativos e inativos, que percebam a titulo de salário base a importância de 01 (um)
salário-mínimo vigente a época do pagamento, no valor mensal de R$ 200,00
(duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e
assemelhados.
§ 1° Não fardo jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo,
os servidores que, durante o mês de apuração do beneficio:
I — não estiverem em pleno exercício de suas funções ou receberem alguma
penalidade administrativa;
II — estiverem nomeados em cargos remunerados por subsidio no Poder
Executivo Municipal.
§ 2° 0 servidor em gozo de férias terá direito a receber o Auxilio Alimentação
integralmente.
Art.7°-B 0 valor referente A. concessão do Auxilio Alimentação instituído por
esta Lei Complementar não tem natureza salarial ou remuneratória para
quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou
previdencidria, nem será computado para efeito de cálculo do décimo terceiro
salário e do terço de férias.
Art.7°-C Não será devido o beneficio de que trata esta Lei Complementar
durante o período em que o servidor estiver em gozo de licença sem remuneração
ou em licença para campanha eleitoral.
Art.7°-D A contratação de empresa fornecedora de cartão magnético dar-se-á
de conformidade com as normas contidas na Lei n.° 14.133, de 10de abril de
2.021, e toda legislação aplicável aos contratos administrativos, além das normas
contidas na Lei Complementar n° 101/2000.
Art.7°-E Excepcionalmente, até que se realize a contratação de empresa
fornecedora de cartão magnético, o auxilio alimentação, instituído por esta Lei
Complementar, poderá ser pago diretamente aos servidores, hipótese em que
sobre o valor correspondente não incidirão quaisquer tributos, inclusive
contribuição previdencidria.
Art.7°-F Os cargos de Procurador Jurídico e Controlador Interno passam a
integrar o Grupo 18 do quadro de Cargos da Lei Complementar n.° 75/2015,
aplicando-se o disposto na Lei Municipal n.° 4.784/2019 aos cargos de
Controlador Interno.
Art.7°-G A Gratificação de Dedicação Exclusiva, prevista na Lei n.°
4.784/2019, passa a ser devida a titulo de Vantagem Pessoal Inominada (VPI),
atualizada nos mesmos moldes e percentuais da revisão geral anual, passando a
343411-9500 (;¡ Av. Alexandrita.1314 - Iturama. MG, 38280-000 5 C. www.iturama.nng.gov.br
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integrar a remuneração dos servidores públicos, do Poder Executivo e
Legislativo, assegurada a irredutibilidade salarial, podendo o servidor, caso seja
de seu interesse, desistir permanentemente da mesma, para voltar a exercer a
advocacia privada, ficando revogada a Lei 4.784/2019 a partir de 1° demaw()de
2025.
Art.7°-H Os recursos oriundos do disposto da Lei n.° 4.588/2016 serão
distribuídos na sua totalidade entre os integrantes da Procuradoria Jurídica do
Município e o Procurador Geral, desde que este também ocupe o cargo de
carreira, mediante apuração das cotas individuais através da divisão do saldo
existente na conta do Fundo no dia 15 de cada mês.
Parágrafo único. Em caso de o valor do rateio ensejar a superação do teto
remuneratório nos termos doart.37, XI, da Constituição Federal de 1988, deverá
eventual saldo remanescente ser pago no mês subsequente e assim
sucessivamente."
Art.3° Fica alterado o cargo de Gestor Municipal de Contratos, que passa a
denominar Gestor Municipal de Licitações, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento,
como órgão de Direção, mantidas as demais atribuições, passando a integrar o anexo VII da Lei
Complementar n.° 75/2015, conforme disposições desta Lei.
Art.4° Fica alterado o ANEXO VII da Lei Complementar n.° 75/2015 conforme
documento anexo.
Art.5° Os casos definidos no artigo anterior que modifica o Anexo VII da Lei
Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, em que há previsão de exercício de função de
confiança serão designados dentre os servidores do quadro de provimento efetivo do Município.
§10 A gratificação da função de confiança integra a remuneração do servidor
enquanto ocupar o cargo e desempenhar a função, não integrando à remuneração para nenhum
outro fim, devendo servir de base para o cálculo das férias regulamentares, 1/3 de férias, 130
salário, férias prêmio, adicional de sexta parte e gratificação trintenária.
§ 2° Para efeitos das disposições do caput, no desempenho da função de
confiança o servidor designado receberá como função gratificada o valor correspondente ao
símbolo do cargo para qual foi nomeado.
Art.6° Fica alterado o ANEXO IX da Lei Complementar n° 75, de 23 de março
de 2015, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"ANEXO IX
EXIGÊNCIA PARA NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EM COMISSÃO
343411-9500 (i Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ((t www.iturama.mg.gov.br
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DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.4 57.2 42/0 0 01-74 Iturarna
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Representar o Município em juizo ou fora dele; Prestar assistência
ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria
jurídica; Propor ao Prefeitos, aos Secretários Municipais e aos
titulares de entidades da Administração indireta, providências de
natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público,
inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos
administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou
com a orientação normativa estabelecida; Autorizar a nãopropositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos
ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de
julgados em favor do Município, sempre que assim o reclame o
interesse público ou quando tais medidas se mostrarem
contraindicadas ou infrutíferas; Reconhecer a procedência de ação
judicial movida contra o Município; Consentir o ajuste de transação
ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou
confissão em qualquer ação em que o Município figure como parte;
Orientara defesa do Município; Determinar a propositura de ações
ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município
/
e das entidades da Administração Indireta; Avocar, sempre que
entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o
exame de qualquer ato ou processo administrativo ou judicial
envolvendo o Município; Expedir atos de lotação e de designação
dos Procuradores do Município; Encaminhar aos Procuradores do
/
Município, de acordo com as respectivas competências, os
processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes
para as medidas de defesa em juizo; Sugerir ao Prefeito que confira
Ensino caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria
Superior Geral do Município. Decidir os processos que envolvam interesses
Procurador Completo em funcionais dos Procuradores do Município; Autorizar as despesas e
Geral Direito ordenar os empenhos na gestão da Procuradoria do Município.
Ensino
Superior
Completo em Comandar e supervisionar a execução das atribuições de
Direito,
Ciências
competência da Controladoria Municipal, bem como zelar pelos
interesses da administração municipal, avaliando as ações do
Controlador Contábeis ou governo na gestão do patrimônio público, na captação e execução
Geral Administração dos recursos públicos, atuando de forma preventiva e corretiva.
Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades do
Diretor de Ensino Médio
Departamento, com vistas a assegurar a consecução de seus
objetivos, em consonância com os regulamentos e normas que
regem o órgão; comandar e supervisionar os setores e pessoal
vinculado ao Departamento; delegar atividades aos subordinados,
bem como avocar competência quando julgar necessário ao
Departamento Completo interesse público, exercendo em razão da confiança do Secretário
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
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Municipal todas as ações voltadas A direção dos trabalhos técnicos
e administrativos A. cargo exclusivo de servidores de cargo de
provimento efetivo, bem como outras atividades que lhe forem
subordinadas, vinculadas a seu cargo de direção.
Chefe de Setor
Ensino
Fundamental
Completo
Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades do Setor,
com vistas a assegurar a consecução de seus objetivos, em
consonância com os regulamentos e normas que regem o órgão,
bem como ser o responsável quando assim exigir; elaborar
pareceres, recomendações e demais atos atinentes ao exercício e
pleno funcionamento de sua unidade, exercendo os poderes para
fazer cumprir em seu respectivo setor as atribuições de competência
e da Secretaria a qual está vinculado, dentro do respectivo
departamento, chefiando os servidores de cargos de provimento
efetivo no desempenho de suas funções técnicas e burocráticas.
issessor
uridico
Ensino
Superior
Completo em
Direito
Assessorar juridicamente o Secretário Municipal da Unidade
orçamentária a qual está vinculado, emitindo pareceres e
recomendações atinente as atividades administrativas quando
exigidas . relação de confiança e necessidade de assessoramento;
assessorar que os servidores efetivos para que haja efetivo controle
da comunicação dos departamentos com a Procuradoria Jurídica,
em especial nos expedientes sujeitos a competência daquele órgão;
prestar informações quando solicitadas pelos demais órgãos do
Município, quando decorrentes de relação de confiança exigida para
o cargo de assessoramento, auxiliando juridicamente o desempenho
por parte dos servidores técnicos e administrativos de cargos de
provimento efetivo;
Assessor de
Gabinete
Ensino
Fundamental
Completo
Assessorar diretamente o superior imediato, com o grau de
confiança necessário, contribuindo para que a Secretaria ou
Departamento, ao qual esteja vinculado, cumpra as suas atribuições
e finalidades, bem como desempenhar toda e qualquer outra
atividade de assessoramento necessária para o perfeito e correto
funcionamento do órgão, assessorando o desempenho por parte dos
servidores técnicos e administrativos de cargos de provimento
efetivo;
Assessor de
Comunicação
Ensino
Fundamental
Completo
Assessorar na comunicação institucional do município, com vistas
a assegurar a consecução de seus objetivos, em consonância com os
regulamentos e normas que regem o órgão, gerenciar a produção de
conteúdo para mídias sociais e imprensa e auxiliar na elaboração
dos comunicados direcionados A imprensa.
Assessor
Especial de
departamento
Ensino Médio
Completo
Assessorar os departamentos municipais, no alinhamento
estratégico da pasta, nas ações de confiança dos departamentos e
setores, sempre no assessoramento em atendimento as demandas
dos cargos técnicos e burocráticos dos cargos em provimento em
comissão, realizando atribuições delegadas especificas de
assessoramento por parte dos superiores.
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Art.7° 0 Anexo XII que trata dos vencimentos dos cargos de direção, chefia e
assessoramento, da Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que passa a vigorar nos
seguintes termos:
ANEXO XII — SIMBOLOS E VALORES CARGOS COMISSIONADOS
Símbolo Valor
NC-1 11.975,11
NC-2 5.800,00
NC-3 4.800,00
NC-4 2.500,00
NC-5 2.000,00
Art.8° Fica criado o cargo de Coordenador da COMPDEC será designado pelo
Chefe do Executivo Municipal e não fardo jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial, competindo ao mesmo:
I - Desenvolver e implementar planos de prevenção e resposta a desastres
naturais, tecnológicos ou causados pelo homem;
II - Coordenar a elaboração e atualização de Pianos de Contingência e Planos de
Ação de Emergência;
III- Promover o mapeamento e monitoramento de áreas de risco;
IV - Garantir a integração dos planos municipais, estaduais e federais de defesa
civil;
V - Articular ações entre diferentes órgãos públicos, como bombeiros, policias,
serviços de saúde e assistência social;
VI - Coordenar operações de resposta a emergências, assegurando rapidez e
eficácia;
VII - Supervisionar equipes e voluntários envolvidos em atividades de defesa
civil;
VIII - Promover treinamentos e simulações para as equipes de resposta e para a
comunidade;
IX - Desenvolver programas educativos para a população sobre como agir em
situações de emergência;
X - Incentivar a formação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC);
XI - Monitorar condições climáticas, ambientais e outros fatores de risco,
utilizando sistemas de alerta precoce;
XII - Comunicar informações de risco e alertas A população e As autoridades
competentes;
XIII - Coordenar o resgate e atendimento As vitimas em situações de emergência;
XIV - Gerenciar recursos materiais e humanos durante a resposta a desastres;
XV - Organizar abrigos e assistência emergencial As populações afetadas;
XVI - Planejar ações de reconstrução de áreas afetadas por desastres;
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 • www.iturama.rng.gov.br
11111111111111•1
111111110k. 11111111111\ 1•11111111111111•1111101=01111111
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL *ey DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
XVII - Auxiliar na captação de recursos financeiros para recuperação de
infraestruturas e apoio às vitimas;
XVIII - Garantir que medidas de prevenção sejam implementadas nas áreas
afetadas para evitar novos desastres;
XIX - Gestão Administrativa e Relacionamento Interinstitucional;
XX - Gerir os recursos financeiros e materiais da Coordenadoria de Defesa Civil;
XXI - Representar a Coordenadoria em reuniões e fóruns regionais, estaduais e
federais;
XXII - Elaborar relatórios e prestar contas às autoridades competentes sobre as
ações realizadas;
XXIII - Estimular a participação ativa da comunidade na prevenção de desastres;
XXIV - Desenvolver estratégias para tornar a comunidade mais resiliente a
desastres, reduzindo a vulnerabilidade local;
Art.9° As despesas decorrentes da aplicação desta lei Complementar correrão a
conta das dotações orçamentarias contidas no orçamento vigente.
Art.10. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Iturama-MG, 29 de janeiro de 2025.
Dr. JoseHerculanoPereira dos Santos
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em
Secretário Municipal de AdministraçAo.
Autor — Poder Executivo
343411-9500 (2 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 e,,4, www.iturama.mg.gov.br
11111,111k
NMI\ MINI\
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL #11401
DE ITURAMA
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Ittlatirila
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
ANEXO VII
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Nomenclatura Vagas
Grupo
Ocupacional
Unidade
Orçamentária
Departamento Setor Refer.
PROCURADORIA JURÍDICA
Diretor de
Departamento
1 Direção Procuradoria Jurídica
Departamento de
Matéria Contenciosa
*** NC-3
Diretor de
Departamento
1 Direção Procuradoria Jurídica
Departamento de
Execução Fiscal
*** NC-3
CONTROLADORIA
Diretor de
Departamento
1 Direção Controladoria
Departamento de
Auditoria Geral
*** NC-3
Diretor de
Departamento
Assessor de
Gabinete
1
I
Direção
Assessoramento
SEC.
Controladoria
DE ADMINISTRAÃO
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Controle Financeiro,
Orçamentário e
Patrimonial
***
***
***
NC-3
NC-2
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Administração
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Administração
*** NC-3
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Administração
*** NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Compras
*** NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Empenhos e
Liquidações
*** NC-3
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Empenhos e
Liquidações
*** NC-4
34 3411-9500 k Av. Alexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br
MIMI\
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA de
CNPJ 18.457.242/0001-74 lariefaina
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Empenho e Liquidação
*** NC-5
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Patrimônio e
Almoxarifado
*** NC-3
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Patrimônio e
Almoxarifado
*** NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Transporte e
Manutenção de Frota
de Veículos
*** NC-3
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Serviços Gerais
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Serviços Gerais
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Administração
Departamento de
Serviços Gerais
*** NC-4
SEC.DE AGRICULTURA E 117,CUARIA
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Agricultura e
Pecuária
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Agricultura e
Pecuária
Diretor de
Planejamento e
Desenvolvimento da
Agricultura
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Agricultura e
Pecuária
Diretor de
Planejamento e
Desenvolvimento da
Agricultura
*** NC-5
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Agricultura e
Pecuária
Departamento de
Patrulha
Motomecanizada
*** NC-3
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ((lp www.iturama.mg.gov.br
111111111111111111\111101111k
PREFEITURA MUNICIPAL &PI
ESTADO DE MINAS GERAIS
DE iTURAMA
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Ittitiiiila r
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Agricultura e
Pecuária
Chefe de Setor de
Planejamento e
Desenvolvimento da
Agricultura
*** NC-4
SEC.DE CULTURA
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Cultura
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Cultura
Departamento de
Cultura
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Cultura
Departamento de
Cultura
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Cultura
Departamento de
Cultura
Setor de
Patrimônio
Cultural
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Cultura
Departamento de
Cultura
Setor de Escola
Musical
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Cultura
Departamento de
Cultura
Setor de
Biblioteca
NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Cultura
Departamento de
Oficina de Artes
*** NC-3
SEC. Dr DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
*** *** NC-2
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Desenvolvimento
Social
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Desenvolvimento
Social
*** NC-5
34 3411-9500 Atexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.nng.gov.br
,1111011111k
Prefeituratie Iturama
11111.11k
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE 1TURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
,,kaKial tliAtafftwA<Zer,14WONWAMWMA.A.Mt4 WMIWINOW.W.IMUWA.E.er6i,...4 4,..i.,..Woraf,:t4 CONSTRUINDO UMA NOVA FOSTORIA
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Desenvolvimento
Social
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Desenvolvimento
Social
Setor de
Programas
Sociais
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Desenvolvimento
Social
Setor de
Cadastro e
Registro
NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Apoio Assistencial
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
I Assessoramento
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Apoio Assistencial
*** NC-5
/ Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Apoio Assistencial
Setor de Apoio
e Abrigo de
Crianças e
Adolescentes
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Apoio Assistencial
Setor de Apoio
em UberabaMG
NC-4
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Apoio Assistencial
Setor de Apoio
em Barretos-SP
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Apoio Assistencial
Setor de Apoio
em São José do
Rio Preto
NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Proteção e Defesa do
Consumidor
*** NC-4
343411-9500 s;, Av. Atexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 - www.iturama.mg.gov.br
11111111111111111111111killkillik
111.11111k NINE\ 111111•111111111111111•1111=111•11
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA de
CNPJ 18.457.242/0001-74 itifitilila a
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Diretor de
Departamento
I Direção
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Habitação
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
I Assessoramento
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
Departamento de
Habitação
*** NC-5
SEC.DE EDE( ,k(, -W -
Assessor de
Gabinete
I Assessoramento
Secretaria Municipal
de Educação
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
I Direção
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento de
Administração
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento de
Administração
*** NC-5
Chfe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento de
Administração
Setor de
Pessoal e
Recursos
Humanos
NC-4
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento de
Administração
Setor de
Merenda
Escolar
NC-4
/N
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento de
Administração
Setor Escolar
NC-4
fungao de
confiança
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento de
Administração
Setor de
Patrimônio e
Almoxarifado
NC-4
funçAo de
confiança
Diretor de
Departamento
I Direção
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento
Educacional
NC-3 ***
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento
Educacional
Setor de
Coordenação
de Educação
Infantil I e II
NC-4
34 3411-9500 ‘q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 t www.iturama.mg.gov.br
11111111111111111111111. MIL
111111111111. N111111111111.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE 1TURAMA
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 itailiirila c
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento
Educacional
Setor de
Coordenação
de Educação
Fundamental
do 1° ao 5° ano
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Educação
Departamento
Educacional
Setor de
Coordenação
de Educação
Fundamental
do 6° ao 9°ano
e EJA
NC-4
Chefe • e Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
' de Educação
Departamento
Educacional
Setor de
Coordenação
de Educação
Inclusiva
NC-4
função de
confiança
0 iretor de
'a epartamento
, Assessor de
Gabinete
1
1
Direção
SF(.
Assessoramento
Secretaria Municipal
de Educação
DE 1.11012 I I.: F LAZER
Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer
Departamento de
Transporte
***
***
***
NC-3
NC-2
"N
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer
***
Setor de
Coordenação
Esportiva
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer
*** Setor de Lazer
e Recreação
NC-4
SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
*** *** NC-2
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
*** *** NC-2
343411-9500 (;',; Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (tg, www.iturama.mg.gov.br
WINK
NNW& NMI\ 11111111111111111111111111111111.11111111111111111111111
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
i&•
Prefeitura de Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HisT6RIA
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
Departamento de
Tesouraria
*** NC-3
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
Departamento de
Contábil
*** NC-3
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
Departamento de
Contábil
Setor de
Registros
Contábeis
NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
Departamento de
Receita
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
Departamento de
Receita
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
Departamento de
Receita
Setor de
Cadastro
Mobiliário
NC-4
/Chefede Setor I Chefia
Secretaria Municipal Departamento de
Receita
Setor de Divida
Ativa
NC-4
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Finanças e Fazenda
Departamento de
Receita
Setor de
Fiscalização
NC-4
SF('. DE GOVERNO
Assessor de
Gabinete
I Assessoramento
Secretaria Municipal
de Governo
*** *** NC-2
Assessor de
Comunicação
I Assessoramento
Secretaria Municipal
de Governo
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Governo
Departamento de
Legislação
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
I Assessoramento
Secretaria Municipal
de Governo
Departamento de
Legislação
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Governo
*** Setor de
Legislação
NC-4
34 3411-9500 ç)Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ‘'"-?, www.iturama.mg.gov.br
111111•11111111111111L 1111101111,
'1111111116. MIN\
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittiefacrilla
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOPIA
Diretor de
Departamento
I Direção
Secretaria Municipal
de Governo
Departamento de
Comunicação
*** NC-3
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Governo
Departamento de
Comunicação
Setor de
Imprensa
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Governo
Departamento de
Comunicação
Setor de
Publicidade
Institucional
NC-4
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Governo
Departamento de
Comunicação
Setor de
Cerimonial e
Eventos
NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Governo
Departamento de
Convênios
*** NC-3
SEC. DE INDÚSTRIA E coribtoo
Assessor de
Gabinete
I Assessoramento
Secretaria Municipal
de Indústria e
Comércio
*** *** NC-2
tiretor de
epartamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Indústria e
Comercio
Departamento de
Desenvolvimento
Industrial
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
I Assessoramento
Secretaria Municipal
de Indústria e
Comércio
Departamento de
Desenvolvimento
Industrial
*** NC-5
,
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Indústria e
Comércio
***
Setor de
Desenvolvimen
to Industrial
NC-4
função de
confiança
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Indústria e
Comércio
***
Setor de
Intermediação
na Geração de
Empregos
NC-4
i ( . DE MEIO AMBIENTE
Assessor de
Gabinete
2 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
*** *** NC-2
343411-9500 Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 e wvvw.iturama.mg.govbr
11111V111k
'11111. 1111111M\ IIIIIIMIIIM11111111111111111M1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TU RAMA de
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 atiddrila
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
Departamento de
Planejamento, Gestão
e Fiscalização
Ambiental
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
Departamento de
Planejamento, Gestão
e Fiscalização
Ambiental
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
Chefe do Setor de
Planejamento, Gestão
e Fiscalização
Ambiental
*** NC-4
I'( . DI, OBR ' PI: BI.1( k‘, l' SF Z\ . I. RR kNJ()
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
*** *** NC-2
(r) iretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
Setor de
Terminal
Rodoviário
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
Setor de
Velório e
Cemitério
Municipal
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
Setor de Obras
e Reparos de
Bens Públicos
NC-4
função de
confiança
343411-9500 Ç5 As.,. Al.exandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 t wwwiturama.ring.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
Setor de
Transito
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
Setor de
Fiscalização de
Coleta eNC-4
Tratamento de
Resíduos
Sólidos
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Serviços Urbanos
Setor de
Fiscalização de
Logradouros
Públicos
NC-4
fungão de
confiança
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Planejamento e
Fiscalização de Obras
Públicas
*** NC-3
C fe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Planejamento e
Fiscalização de Obras
Públicas
Setor de
Análise e
Aprovação de
Projetos
NC-4
função de
confiança
(A
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Planejamento e
Fiscalização de Obras
Públicas
Setor de
Planejamento e
Elaboração de
Projetos
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Planejamento e
Fiscalização de Obras
Públicas
Setor de
Fiscalização
NC-4
função de
confiança
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Pavimentação
Asfaltica
*** NC-3
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Obras Públicas e
Serviços Urbanos
Departamento de
Estradas Rurais
*** NC-4
34 3411-9500 Av. Alexandrita.1314 - lturama, MG, 38280-000 c.www.iturama.nng.gov.br
1111111111111111111111111L 111111.111L
1111111111116. MEW
ESTADO DE MINAS GERAIS
*ci PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18. 4 5 7 . 242/000 1 - 7 4 A ItUIPrelira feituraMdea
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
SEC. DEPLANEJAMENTO
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Planejamento
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Planejamento
Departamento de
Elaboração e Controle
dos Instrumentos de
Planejamento
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Planejamento
Departamento de
Elaboração e Controle
dos Instrumentos de
Planejamento
*** NC-5
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Planejamento
Departamento de
Licitação
*** NC-3
As essor
Es ecial de
d artamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Planejamento
Departamento de
Licitação
*** NC-5
, Chefe de Setor
k.
1 Chefia
Secretaria Municipal
de Planejamento
Departamento de
Licitação
*** NC-4
SEC. DE PESSOAL E RH
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Pessoal e Recursos
Humanos
Departamento
Integrado de Recursos
Humanos
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Pessoal e Recursos
Humanos
Departamento
Integrado de Recursos
Humanos
*** NC-5
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br
Nimmiklumw
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL #1"1
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Pessoal e Recursos
Humanos
Departamento
Integrado de Recursos
Humanos
Setor de Gestão
e
Acompanhame
nto do Plano de
Carreira
NC-4
função de
confiança
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Pessoal e Recursos
Humanos
Departamento
Integrado de Recursos
Humanos
Setor de
Acompanhame
nto Funcional
NC-4
função de
confiança
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Pessoal e Recursos
Humanos
Departamento
Integrado de Recursos
Humanos
Setor de Folha
de Pagamento.
NC-4
função de
confiança
‘,F.C. DE, ,1 k(IDE
Assessor de
Gabinete
I Assessoramento
Secretaria Municipal
de Saúde
*** *** NC-2
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Saúde
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
As ssor
E eci
p artamento
alde
/4
(
I Direção
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Administração
NC-3 ***
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Administração
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Administração
Setor de
Recepção e
Protocolo
NC-4
função de
confiança
"\
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Administração
Setor de
Transporte
NC-4
função de
confiança
Chefe de Setor I Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Administração
Setor de
Patrimônio e
Almoxarifado
NC-4
função de
confiança
34 3411-9500 Av. Aiexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ,FL'; www.iturama.mg.gov.br
1111111,1111.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 itadiilla c
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Administração
Setor de
Controle,
Regulação,
Avaliação e
Auditoria
NC-4
função de
confiança
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Atenção Básica a.
Saúde
***
NC-3
função de
confiança
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Atenção Básica A.
Saúde
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Atenção Básica A
Saúde
Setor de
Atenção A.
Saúde Mental
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Atenção Básica a
Saúde
Setor de Apoio
a Diagnóstico —
Análise
Clinicas
NC-4
função de
confiança
Che de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Atenção Básica A
Saúde
Setor de
Coordenação
de Unidades
Básicas de
Saúde
NC-4
função de
confiança
i Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Atenção Basica A.
Saúde
Setor de
Coordenação
de Equipes de
Saúde da
Família
NC-4
função de
confiança
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Atenção Básica A
Saúde
Setor de
Farmácia
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Atenção Básica à
Saúde
Setor de
Fisioterapia
NC-4
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (C.t wvvvv.iturama.mg.gov.br
1111111111L. 1111111111L.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
¡
so
Prefeitura de Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
deSande
Departamento de
SandeBucal
*** NC-3
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Vigilância em Saúde
*** NC-3
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Vigilância emSande
Setor de
Vigilância
Epidemiológica
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
deSande
Departamento de
Vigilância em Saúde
Setor de
Vigilância
Sanitária
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Vigilância em Saúde
Setor de
Vigilância da
Saúde do
Trabalhador
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Saúde
Departamento de
Vigilância em Saúde
Setor de
Zoonoses
NC-4
ssessor de
Gabinete
1
SEC.DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Assessoramento *.i, *** NC-2
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico Turismo
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico Turismo
Departamento de
Desenvolvimento
Econômico e Turismo
*** NC-3
Assessor
Especial de
departamento
1 Assessoramento
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico Turismo
Departamento de
Desenvolvimento
Econômico e Turismo
*** NC-5
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico Turismo
Departamento de
Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Setor de
Marketinge
Eventos de
Turismo
NC-4
GESTOR MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
Gestor
Municipal de
Licitações
1 Direçâo Secretaria Municipal
de Planejamento
Departamento
Municipal de
LicitaçÕes
*** NC-1
34 3411-9500 k,7 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 - C, wwviLiturama.mg.gov.br
111111LII&
N11111111111MEMENEMM
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITUR MUNICIPAL
Prefeitura de
CNPJ 18,i457.242/0001-74 Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
SANÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01/2025
GABINETE DO PREFEITO
Sanção da Lei n.° 182, DE 29 de janeiro de 2025
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisosIIIe IV, da Lei Orgânica do
Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e tendo
em vista a proposição encaminhada pelaCamaraMunicipal de Iturama, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura
Municipal e aprovada pelaCamaraMunicipal de Iturama, a Lei Complementar n° 182, de 29
de janeiro de 2025, que "Altera a Lei Complementar n.° 74, de 23 de março de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, altera a Lei Complementar n° 75, de 23
de março de 2015, que dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Iturama".
Art.2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma
legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama.
Art.3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação na
forma prevista em seu texto.
Iturama-MG, 29 de janeiro de 2025.
Dr. Jort1ano Pereira dos Santos
PrefeitoMunicipal
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ,ritlwvvniturama.mg.gov.br
1111111111111111•11111011SAIL
DE ITURAMA