| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | "Concede, mediante solicitação da Presidência da Câmara Municipal de Iturama, a cessão da servidora pública municipal que menciona." |
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Vanlas 111111111111.11111111111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itileauramd e a CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORiA PORTARIA N.° 09, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. "Concede, mediante solicitação da Presidência da Câmara Municipal de Iturama, a cessão da servidora pública municipal que menciona." O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a solicitação da Presidência daCamaraMunicipal de Iturama contendo pedido de cessão da servidora pública municipal, protocolada junto a Prefeitura Municipal de Iturama; CONSIDERANDO que o inciso I doart. 2, da Lei Complementar n° 127/2018, permite que o servidor público poderá ser cedido nos casos de cooperação; CONSIDERANDO que a cessão será para aCamaraMunicipal de Iturama, Poder Legislativo do Município; CONSIDERANDO ainda, que a cessão da servidoraserasem ônus para o Poder Executivo de Iturama, Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a harmonia e a cooperação entre os entes federados são características inerentes a um modelo de Estado republicano e federativo como o brasileiro. CONSIDERANDO que a própria Constituição da Republica estimula a colaboração entre os entes federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos financeiros, técnicos e humanos. RESOLVE; Art.1° Fica concedida, mediante solicitação, conforme protocolo manual, de 06 de fevereiro de 2024, a cessão semOnuspara o Poder Executivo, da servidora pública municipal efetiva e estável, Nivia Maria Teodoro, àCamaraMunicipal de Iturama, para exercer o cargo de serviços gerais, pelo período de 07 de fevereiro de 2025 a 06 de fevereiro de 2029, podendo ser prorrogado conforme a discricionaridade dos entes envolvidos. Art.20 A presente cessão poderá ser rescindida: I - Por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias; II - Por descurnprimento de qualquer das obrigações pactuadas nesta portaria. 34 3411-9500 11111111111111111. Av. Atexandrita,1314 - ituratra. MG, 38280-000 vuww.iturama.mg.govior 111111111111.1M1111111\NI1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 t\l'ii\ •' /• fi* la k-.0- 44 or Nb.... 'AO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL ProVoituro de )111' DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.3° A cessão ocorrerá com ônus para a Câmara Municipal de Iturama-MG, responsável pelo pagamento dos valores relativos aos vencimentos e demais encargos da servidora cedida. Art.4° Fica o Departamento de Recursos Humanos daCamaraMunicipal de Iturama/MG responsável pela elaboração do holerite/contracheque da servidora cedida, que terá direito ao recebimento a seu vencimento base, com todas as vantagens atualmente existentes e outras que venham a ser criadas, acrescido, de outras vantagens que possam ser deferidas em razão da legislação aplicável aos servidores daCamaraMunicipal de Iturama; Art.5' 0 Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos encaminhará, à Câmara Municipal de Iturama, relatório das parcelas remuneratórias devidas à servidora cedida. Art.6° Havendo alteração normativa neste ato administrativo deverá a servidora cedida e o ente cessionário serem pessoalmente notificados. Art.7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 07 de fevereiro de 2025. ano Pereira dos Santos efeito Municipal Certifico e dou fé que este de Oo f • publicado no Diário Oficial em JO '2720 343411-9500 (i22 - Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (.:1,-; wwvv.iturama.mg.gov.br 111.1111111111111kliMilik