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norma nº 9/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-14
Ementa"Concede, mediante solicitação da Presidência da Câmara Municipal de Iturama, a cessão da servidora pública municipal que menciona."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itileauramd e a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORiA 
PORTARIA N.° 09, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Concede, mediante solicitação da 
Presidência da Câmara Municipal de 
Iturama, a cessão da servidora pública 
municipal que menciona." 
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a solicitação da Presidência daCamaraMunicipal de 
Iturama contendo pedido de cessão da servidora pública municipal, protocolada junto a 
Prefeitura Municipal de Iturama; 
CONSIDERANDO que o inciso I doart. 2, da Lei Complementar n° 
127/2018, permite que o servidor público poderá ser cedido nos casos de cooperação; 
CONSIDERANDO que a cessão será para aCamaraMunicipal de Iturama, 
Poder Legislativo do Município; 
CONSIDERANDO ainda, que a cessão da servidoraserasem ônus para o 
Poder Executivo de Iturama, Estado de Minas Gerais; 
CONSIDERANDO a harmonia e a cooperação entre os entes federados são 
características inerentes a um modelo de Estado republicano e federativo como o brasileiro. 
CONSIDERANDO que a própria Constituição da Republica estimula a 
colaboração entre os entes federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos 
financeiros, técnicos e humanos. 
RESOLVE; 
Art.1° Fica concedida, mediante solicitação, conforme protocolo manual, de 
06 de fevereiro de 2024, a cessão semOnuspara o Poder Executivo, da servidora pública 
municipal efetiva e estável, Nivia Maria Teodoro, àCamaraMunicipal de Iturama, para 
exercer o cargo de serviços gerais, pelo período de 07 de fevereiro de 2025 a 06 de fevereiro 
de 2029, podendo ser prorrogado conforme a discricionaridade dos entes envolvidos. 
Art.20 A presente cessão poderá ser rescindida: 
I - Por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação com 
antecedênciaminimade 30 (trinta) dias; 
II - Por descurnprimento de qualquer das obrigações pactuadas nesta portaria. 
34 3411-9500 
11111111111111111. 
Av. Atexandrita,1314 - ituratra. MG, 38280-000 vuww.iturama.mg.govior 
111111111111.1M1111111\NI1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 
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Nb.... 'AO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ProVoituro de 
)111' DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.3° A cessão ocorrerá com ônus para a Câmara Municipal de Iturama-MG, 
responsável pelo pagamento dos valores relativos aos vencimentos e demais 
encargos da servidora cedida. 
Art.4° Fica o Departamento de Recursos Humanos daCamaraMunicipal de 
Iturama/MG responsável pela elaboração do holerite/contracheque da servidora cedida, que 
terá direito ao recebimento a seu vencimento base, com todas as vantagens atualmente 
existentes e outras que venham a ser criadas, acrescido, de outras vantagens que possam ser 
deferidas em razão da legislação aplicável aos servidores daCamaraMunicipal de Iturama; 
Art.5' 0 Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos encaminhará, à 
Câmara Municipal de Iturama, relatório das parcelas remuneratórias devidas à servidora 
cedida. 
Art.6° Havendo alteração normativa neste ato administrativo deverá a 
servidora cedida e o ente cessionário serem pessoalmente notificados. 
Art.7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 07 de fevereiro de 2025. 
ano Pereira dos Santos 
efeito Municipal 
Certifico e dou fé que este de Oo f • publicado no Diário Oficial em 
JO '2720 
343411-9500 (i22 - Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (.:1,-; wwvv.iturama.mg.gov.br 
111.1111111111111kliMilik 

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