| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8767 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a convocação e nomeação do candidato aprovado no Concurso Público n°. 01/2024, e dá outras providências". |
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Noon. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Pref*Itura de CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 8.767, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. "Dispõe sobre a convocação e nomeação do candidato aprovado no Concurso Público n°. 01/2024, e dá outras providências". 0 PREFEITO MUNICPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI e VIII, doart.69, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art.1° Fica convocado e nomeado o candidato aprovado no Concurso Público n.° 001/2024, conforme Decreto n.° 8.620/2024, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a homologação do certame retro citado, para o cargo, abaixo relacionado, de acordo com a ordem de classificação e número de vagas a serem preenchidas: ITURAMA Nome do candidato Ordem de Classificação Cargo: Condutor de Veículos PEDRO DOURADO FILHO 33 Art.2° 0 candidato aprovado, convocado e nomeado por este Decreto terá, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato, para tomar posse, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do candidato interessado, que deverá ser protocolado perante a Secretaria Municipal de Pessoal e Recurso Humanos antes do esgotamento do prazo. Art.3° 0 candidato que não comparecer, dentro do prazo doart. 2°, deste Decreto, para tomar posse ou apresentar termo de desistência, será considerado desistente, e o ato de nomeação tornado, automaticamente, sem efeito, nos termos do p dgrafo 6°, doart.16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. Art.4° No ato da posse o candidato aprovado, convocad e nomeado por este Decreto, deverá apresentar os documentos constantes do subitem "8.10", do Edital do Concurso Público n°. 001/2024, bem como as declarações exigidas no p dgrafo 5°, do art.16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 vvw.iturama.mg.gov.br Certifico e dou fé que este decret -10 / publicado no Diário Oficial em JO' Itu Preitia de ram ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Parágrafo único. A posse fica condicionada, nos termos doart.17, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992, à prévia inspeção médica, que deverá ser realizada nos termos estabelecidos no Decreto n.° 6.300, de 1° de fevereiro de 2016. Art.5° Após a posse, o servidor deverá entrar imediatamente em exercício ou de acordo com o que for estabelecido pela Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos. Art.6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama—MG, 05 de fevereiro de 2025. DH1th1ano Pereira dos Santos refeito Municipal 34 3411-9500 çã?Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 gwww.iturama.mg.gov.br 1111111011111.