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norma nº 8767/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8767 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa"Dispõe sobre a convocação e nomeação do candidato aprovado no Concurso Público n°. 01/2024, e dá outras providências".
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Noon. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Pref*Itura de 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 8.767, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a convocação e nomeação do 
candidato aprovado no Concurso Público 
n°. 01/2024, e dá outras providências". 
0 PREFEITO MUNICPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI e VIII, doart.69, da Lei Orgânica 
do Município; 
DECRETA: 
Art.1° Fica convocado e nomeado o candidato aprovado no Concurso Público 
n.° 001/2024, conforme Decreto n.° 8.620/2024, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a 
homologação do certame retro citado, para o cargo, abaixo relacionado, de acordo com a 
ordem de classificação e número de vagas a serem preenchidas: 
ITURAMA 
Nome do candidato Ordem de 
Classificação 
Cargo: Condutor de Veículos 
PEDRO DOURADO FILHO 33 
Art.2° 0 candidato aprovado, convocado e nomeado por este Decreto terá, nos 
termos do parágrafo primeiro, do artigo 16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992, o 
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato, para tomar posse, prorrogável por 
mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do candidato interessado, que deverá ser 
protocolado perante a Secretaria Municipal de Pessoal e Recurso Humanos antes do 
esgotamento do prazo. 
Art.3° 0 candidato que não comparecer, dentro do prazo doart. 2°, deste 
Decreto, para tomar posse ou apresentar termo de desistência, será considerado desistente, e o 
ato de nomeação tornado, automaticamente, sem efeito, nos termos do p dgrafo 6°, doart.16, 
da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. 
Art.4° No ato da posse o candidato aprovado, convocad e nomeado por este 
Decreto, deverá apresentar os documentos constantes do subitem "8.10", do Edital do 
Concurso Público n°. 001/2024, bem como as declarações exigidas no p dgrafo 5°, do art.16, 
da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 vvw.iturama.mg.gov.br 
Certifico e dou fé que este decret 
-10 / 
publicado no Diário Oficial em 
JO' 
Itu Preitia de 
ram 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Parágrafo único. A posse fica condicionada, nos termos doart.17, da Lei n.° 
2.692, de 17 de setembro de 1992, à prévia inspeção médica, que deverá ser realizada nos 
termos estabelecidos no Decreto n.° 6.300, de 1° de fevereiro de 2016. 
Art.5° Após a posse, o servidor deverá entrar imediatamente em exercício ou 
de acordo com o que for estabelecido pela Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos 
Humanos. 
Art.6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama—MG, 05 de fevereiro de 2025. 
DH1th1ano Pereira dos Santos 
refeito Municipal 
34 3411-9500 çã?Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 gwww.iturama.mg.gov.br 
1111111011111. 

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