| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8770 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | "Regulamenta o artigo 7°-H da Lei Complementar n.° 75, de 23 de março de 2015 que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais". |
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.," lano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Dr Certifico e dou fé que este decret,foi publicado no Diário Oficial em , ‘;2/ 111111111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 040602401 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA ,0001, DECRETO N° 8.770, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. "Regulamenta o artigo 7°-H da Lei Complementar n.° 75, de 23 de março de 2015 que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais"." 0 PREFEITO MUNICIPAL ITURAMA — Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart.69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1° Os honorários de sucumbência depositados na conta corrente n.° 39.369- X, Agência 853-2, do Banco do Brasil, que são recursos oriundos do disposto na Lei Municipal n°4.588/2016, serão distribuídos em sua totalidade entre os integrantes da Procuradoria Jurídica do Município, incluidos os advogados e procuradores jurídicos cedidos e lotados no órgão da Procuradoria Jurídica. Art.2° A apuração das cotas individuais dar-se-á mediante divisão do saldo existente na conta do Fundo no dia 15 (quinze) de cada mês. Art.3° Em caso de o valor do rateio ensejar a superação do teto remuneratório previsto noart.37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, o saldo remanescente deverá ser depositado em conta vinculada ao servidor e pago no mês subsequente, se possível, de forma sucessiva, até a quitação integral do valor. Art.4° A Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda fará a abertura de contas especificas e exclusivas para cada servidor que ultrapassar o teto constitucional visando o cumprimento do disposto no parágrafo anterior. Art.5° Serão depositados em conta vinculada todo o valor excedente ao teto constitucional, mês a mês, para pagamento em meses subsequentes que o servidor não atinja o teto constitucional. Art.6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 05 de fevereiro de 2025. 34 3411-9500 » Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ',it:-wwwiturama.mg.gov.br /1111111111111111111111L11110111,