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norma nº 8770/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8770 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa"Regulamenta o artigo 7°-H da Lei Complementar n.° 75, de 23 de março de 2015 que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais".
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.," lano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Dr 
Certifico e dou fé que este decret,foi publicado no Diário Oficial em 
, ‘;2/ 
111111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
040602401 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA ,0001, 
DECRETO N° 8.770, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Regulamenta o artigo 7°-H da Lei 
Complementar n.° 75, de 23 de março de 
2015 que "Dispõe sobre a implantação do 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado 
de Minas Gerais"." 
0 PREFEITO MUNICIPAL ITURAMA — Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart.69, inciso VI da Lei Orgânica 
Municipal; 
DECRETA: 
Art.1° Os honorários de sucumbência depositados na conta corrente n.° 39.369-
X, Agência 853-2, do Banco do Brasil, que são recursos oriundos do disposto na Lei Municipal 
n°4.588/2016, serão distribuídos em sua totalidade entre os integrantes da Procuradoria Jurídica 
do Município, incluidos os advogados e procuradores jurídicos cedidos e lotados no órgão da 
Procuradoria Jurídica. 
Art.2° A apuração das cotas individuais dar-se-á mediante divisão do saldo 
existente na conta do Fundo no dia 15 (quinze) de cada mês. 
Art.3° Em caso de o valor do rateio ensejar a superação do teto remuneratório 
previsto noart.37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, o saldo remanescente deverá ser 
depositado em conta vinculada ao servidor e pago no mês subsequente, se possível, de forma 
sucessiva, até a quitação integral do valor. 
Art.4° A Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda fará a abertura de contas 
especificas e exclusivas para cada servidor que ultrapassar o teto constitucional visando o 
cumprimento do disposto no parágrafo anterior. 
Art.5° Serão depositados em conta vinculada todo o valor excedente ao teto 
constitucional, mês a mês, para pagamento em meses subsequentes que o servidor não atinja o 
teto constitucional. 
Art.6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 05 de fevereiro de 2025. 
34 3411-9500 » Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ',it:-wwwiturama.mg.gov.br 
/1111111111111111111111L11110111, 

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