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norma nº 8779/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8779 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa"Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2024, e dá outras providências".
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ituran Prefeitura de 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 8.779, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
MENT, 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS Ill 
eimmo 
"Dispõe sobre a convocação e nomeação de 
candidatos aprovados no Concurso Público n°. 
01/2024, edioutras providências". 
0 PREFEITO MUNICPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI e VIII, doart.69, da Lei Orgânica 
do Município, 
DECRETA: 
Art.1° Ficam convocados e nomeados os candidatos aprovados no Concurso 
Público n.° 001/2024, conforme Decreto n.° 8.620/2024, de 04 de julho de 2024, que dispõe 
sobre a homologação do certame retro citado, para os respectivos cargos, de acordo com a 
ordem de classificação e número de vagas a serem preenchidas, conforme segue abaixo. 
NOME DOS CANDIDATOS E CARGOS 
ASSISTENTE SOCIAL / CLASSIFICAÇÃO 
1— CASSIANE APARECIDO AUGUSTO / 6° 
2— DILAINE VANESSA DE MORAIS PACHECO / 7° 
3— DAIANA SOUZA FERREIRA DE ASSUNÇÃO / 8° 
CONDUTOR DE VEÍCULOS 
1— RONIVALDO DE SOUZA BATISTA / 31° 
2— RONICREI APARECIDO DA SILVA / 32° 
3— MÁRCIO JOSÉ ALVES QUEIROZ / 33° 
4— RODRIGO DA SILVA PICHIONI / 34° 
ENFERMEIRO 
01— JANE CRITINA ROCHA / 4° 
Art.2° Os candidatos aprovados, convocados e nomeados por este Decreto, 
terão, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 
1992, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato, para tomarem posse, 
prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento dos candidatos interessados, que 
343411-9500 t) At,. Alexandrito, 1314 - lturomo, MG, 38280-000 wwwituramo.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
deverão ser protocolados perante a Secretaria Municipal de Pessoal e Recurso Humanos antes 
do esgotamento do prazo. 
Art.3° Os candidatos que não comparecerem, dentro do prazo doart. 2° deste 
Decreto, para tomarem posse ou apresentarem termo de desistência, serão considerados 
desistente, e o ato de nomeação tornado, automaticamente, sem efeito, nos termos do 
parágrafo 6°, doart.16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. 
Art.4° No ato da posse, os candidatos aprovados, convocados e nomeados por 
este Decreto, deverão apresentar os documentos constantes do subitem "18.10", do Edital do 
Concurso Público n.° 001/2024, bem como as declarações exigidas no parágrafo 5°, doart.16, 
da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. 
Parágrafo único. A posse fica condicionada, nos termos doart.17, da Lei n.° 
2.692, de 17 de setembro de 1992, à prévia inspeção médica, que deverá ser realizada nos 
termos estabelecidos no Decreto n.° 6.300, de 1° de fevereiro de 2016. 
Art.5° Após a posse, os servidores deverão entrar imediatamente em exercício 
ou de acordo com o que for estabelecido pela Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos 
Humanos. 
Art.6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama—MG, 13 de fevereiro de 2025. 
ASS,00 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS II 
fa sumo 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 ewww.iturama.mg.gov.br 

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