| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8779 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2024, e dá outras providências". |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Ituran Prefeitura de CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 8.779, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. MENT, JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS Ill eimmo "Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2024, edioutras providências". 0 PREFEITO MUNICPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI e VIII, doart.69, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1° Ficam convocados e nomeados os candidatos aprovados no Concurso Público n.° 001/2024, conforme Decreto n.° 8.620/2024, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a homologação do certame retro citado, para os respectivos cargos, de acordo com a ordem de classificação e número de vagas a serem preenchidas, conforme segue abaixo. NOME DOS CANDIDATOS E CARGOS ASSISTENTE SOCIAL / CLASSIFICAÇÃO 1— CASSIANE APARECIDO AUGUSTO / 6° 2— DILAINE VANESSA DE MORAIS PACHECO / 7° 3— DAIANA SOUZA FERREIRA DE ASSUNÇÃO / 8° CONDUTOR DE VEÍCULOS 1— RONIVALDO DE SOUZA BATISTA / 31° 2— RONICREI APARECIDO DA SILVA / 32° 3— MÁRCIO JOSÉ ALVES QUEIROZ / 33° 4— RODRIGO DA SILVA PICHIONI / 34° ENFERMEIRO 01— JANE CRITINA ROCHA / 4° Art.2° Os candidatos aprovados, convocados e nomeados por este Decreto, terão, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato, para tomarem posse, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento dos candidatos interessados, que 343411-9500 t) At,. Alexandrito, 1314 - lturomo, MG, 38280-000 wwwituramo.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA deverão ser protocolados perante a Secretaria Municipal de Pessoal e Recurso Humanos antes do esgotamento do prazo. Art.3° Os candidatos que não comparecerem, dentro do prazo doart. 2° deste Decreto, para tomarem posse ou apresentarem termo de desistência, serão considerados desistente, e o ato de nomeação tornado, automaticamente, sem efeito, nos termos do parágrafo 6°, doart.16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. Art.4° No ato da posse, os candidatos aprovados, convocados e nomeados por este Decreto, deverão apresentar os documentos constantes do subitem "18.10", do Edital do Concurso Público n.° 001/2024, bem como as declarações exigidas no parágrafo 5°, doart.16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. Parágrafo único. A posse fica condicionada, nos termos doart.17, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992, à prévia inspeção médica, que deverá ser realizada nos termos estabelecidos no Decreto n.° 6.300, de 1° de fevereiro de 2016. Art.5° Após a posse, os servidores deverão entrar imediatamente em exercício ou de acordo com o que for estabelecido pela Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos. Art.6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama—MG, 13 de fevereiro de 2025. ASS,00 JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS II fa sumo Dr.José Herculano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 ewww.iturama.mg.gov.br