| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | "Acresce incisos no parágrafo 4º do art. 58, da Lei Complementar n.° 10 de 23 de dezembro de 2003 que "Institui o Código de Postura do Município de Iturama, para estabelecer a obrigatoriedade de fixação de placas de identificação em lotes vagos e dá outras providencias". |
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Certifico e dou fé que este decreto f sublicado no Diário Oficial em 24 C ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI COMPLEMENTAR N° 183, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. "Acresce incisos no parágrafo 4° doart.58, da Lei Complementar n.° 10 de 23 de dezembro de 2003 que "Institui o Código de Postura do Município de Iturama, para estabelecer a obrigatoriedade de fixação de placas de identificação em lotes vagos edi outras providências"." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1° Acresce incisos no parágrafo 4° doart.58, da Lei Complementar n.° 10 de 23 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: "58. ... § 4° ... I - Para o cumprimento do disposto neste parágrafo, os proprietários de lotes vagos localizados em áreas urbanas devem afixar uma placa visível, contendo as seguintes informações: a) Número da matricula do lote; II - As placas devem ter dimensões mínimas de 40 cm x 30 cm e serem confeccionadas em material resistente as intempéries. III- O descumprimento desta lei complementar acarretará multa ao proprietário, conforme art.104 desse Código." Art.2° Esta lei complementar entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Iturama-MG, 10 de fevereiro de 2025. ano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Autor: Vereador Ronaldo Vieira da Costa 34 3411-9500 Ç62 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 g wwwiturama.mg.gov.br