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norma nº 183/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa"Acresce incisos no parágrafo 4º do art. 58, da Lei Complementar n.° 10 de 23 de dezembro de 2003 que "Institui o Código de Postura do Município de Iturama, para estabelecer a obrigatoriedade de fixação de placas de identificação em lotes vagos e dá outras providencias".
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Certifico e dou fé que este decreto f sublicado no Diário Oficial em 
24 
C 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI COMPLEMENTAR N° 183, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Acresce incisos no parágrafo 4° doart.58, 
da Lei Complementar n.° 10 de 23 de 
dezembro de 2003 que "Institui o Código de 
Postura do Município de Iturama, para 
estabelecer a obrigatoriedade de fixação de 
placas de identificação em lotes vagos edi 
outras providências"." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° Acresce incisos no parágrafo 4° doart.58, da Lei Complementar n.° 10 
de 23 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: 
"58. ... 
§ 4° ... 
I - Para o cumprimento do disposto neste parágrafo, os proprietários de lotes 
vagos localizados em áreas urbanas devem afixar uma placa visível, contendo as 
seguintes informações: 
a) Número da matricula do lote; 
II - As placas devem ter dimensões mínimas de 40 cm x 30 cm e serem 
confeccionadas em material resistente as intempéries. 
III- O descumprimento desta lei complementar acarretará multa ao proprietário, 
conforme art.104 desse Código." 
Art.2° Esta lei complementar entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de 
sua publicação. 
Iturama-MG, 10 de fevereiro de 2025. 
ano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Autor: Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
34 3411-9500 Ç62 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 g wwwiturama.mg.gov.br 

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