| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8773 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | "Regulamenta a Lei n.° 5.307, de 21 de janeiro de 2025 que "Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Iturama, estado de Minas Gerais e dá outras providências". |
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.773, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Regulamenta a Lei n.° 5.307, de 21 de
janeiro de 2025 que "Cria a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) do município de Iturama,
estado de Minas Gerais e dá outras
providências"."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1° A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec é o
órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de
proteção e defesa civil, no município.
Art.2° São atividades da Compdec:
I - executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em
^ bito local;
II - coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
SINPDEC) no âmbito local, em articulação com a Unido e os Estados;
III- incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas
ocupações nessas áreas;
VI - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a
intervenção preventiva e a evacuação da população dasareasde alto risco ou das edificações
vulneráveis;
VII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população
em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
VIII - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de
eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações
emergenciais em circunstâncias de desastres;
IX - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de
desastres;
X - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de
Contingência de Proteção e Defesa Civil;
ç4: 34 3411-9500 (',2 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 wvvw.iturama.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
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Prefeitura de Ituram a
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de desastre;
desastres;
XI - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações
XII - proceder à avaliação de danos e prejuízos dasAreasatingidas por
XIII - manter a Unido e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e
as atividades de proteção e defesa civil no município;
XIV - estimular a participação de entidades privadas, associações de
voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe
comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários
para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
XV - prover solução de moradia temporária As famílias atingidas por desastres;
XVI - desenvolver cultura municipal de prevenção de desastres, destinada ao
desenvolvimento da consciência no município acerca dos riscos de desastres local;
XVII - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou
minimizar a ocorrência de desastres;
XVIII - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação
econômica das áreas atingidas por desastres;
XIX - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em
escolas e hospitais situados em áreas de risco;
XX - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e
d fesa civil;
XXI - fornecer dados e informações para o Sistema Integrado de Informação
Desastres (S2ID);
XXII - elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em
tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no
Orçamento Municipal;
XXIII - propor à autoridade competente a previsão recursos orçamentários
próprios necessários as ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida
às transferências de recursos da Unido, na forma da legislação vigente;
XXIV - propor à autoridade competente a declaração de situação de
emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos na
Instrução Normativa n° 01-MI, de 24 de agosto de 2012;
XXV - estar atenta As informações de alerta dos órgãos de previsão e
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XXVI - implantar programas de treinamento para o corpo voluntariado
municipal;
XXVII - implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos,
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XXVIII - estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios
(comunidades irmanadas); e
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DE ITURAMA Prefeitura de
C N PJ 18.45 7. 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 Iturarna
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XXIX - promover mobilização social visando a implantação de Nupdec —
Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil, nos bairros e distritos (comunidade em
risco de desastres).
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Art.3° A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art.4° A COMPDEC compor-se-á de:
I - Coordenador;
II - Conselho Municipal;
III- Secretaria;
IV - Setor Técnico;
V - Setor Operativo.
Parágrafo Único. 0 Coordenador e os membros da Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
Art.5° 0 Coordenador da Compdec tem como competências:
I - Desenvolver e implementar planos de prevenção e resposta a desastres
naturais, tecnológicos ou causados pelo homem;
II - Coordenar a elaboração e atualização de Planos de Contingência e Planos
de Ação de Emergência;
III- Promover o mapeamento e monitoramento de áreas de risco;
IV - Garantir a integração dos planos municipais, estaduais e federais de defesa
ivil;
V - Articular ações entre diferentes órgãos públicos, como bombeiros, policias,
serviços de saúde e assistência social;
VI - Coordenar operações de resposta a emergências, assegurando rapidez e
eficácia;
VII - Supervisionar equipes e voluntários envolvidos em atividades de defesa
civil;
VIII - Promover treinamentos e simulações para as equipes de resposta e para
a comunidade;
IX - Desenvolver programas educativos para a população sobre como agir em
situações de emergência;
X - Incentivar a formação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC);
XI - Monitorar condições climáticas, ambientais e outros fatores de risco,
utilizando sistemas de alerta precoce;
XII - Comunicar informações de risco e alertas A. população e As autoridades
competentes;
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 4%.,www.iturama.mg.gov.br
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XIII - Coordenar o resgate e atendimento as vitimas em situações de
emergência;
XIV - Gerenciar recursos materiais e humanos durante a resposta a desastres;
XV - Organizar abrigos e assistência emergencial as populações afetadas;
XVI - Planejar ações de reconstrução de áreas afetadas por desastres;
XVII - Auxiliar na captação de recursos financeiros para recuperação de
infraestruturas e apoio as vitimas;
XVIII - Garantir que medidas de prevenção seiamimplementadas nas áreas
afetadas para evitar novos desastres;
XIX - Gestão Administrativa e Relacionamento Interinstitucional;
XX - Gerir os recursos financeiros e materiais da Coordenadoria de Defesa
Civil;
XXI - Representar a Coordenadoria em reuniões e fóruns regionais, estaduais e
federais;
XXII - Elaborar relatórios e prestar contas as autoridades competentes sobre as
ações realizadas;
XXIII - Estimular a participação ativa da comunidade na prevenção de
desastres;
XXIV - Desenvolver estratégias para tornar a comunidade mais resiliente a
desastres, reduzindo a vulnerabilidade local;
XXV - Convocar as reuniões da Coordenadoria;
XXVI - Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e
o-governamentais;
XXVII - Propor planos de trabalho;
XXVIII - Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
XXIX - Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao
regular funcionamento da Compdec;
XXX - Propor aos demais membros, em reunido previamente marcada, os
planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade o que
se propõe a Compdec.
Parágrafo Único. 0 Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
/poderá delegar atribuições aos membros da Coordenadoria, sempre que achar necessário ao
1 bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais.
Art.6° 0 Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será constituído de
membros efetivos e suplentes assim qualificados:
I - Representante da Câmara dos Vereadores;
II - Representante da Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos;
III- Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
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Profetura de Iturama
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PREFEITURA MUNICIPALof
Ar DE ITURAMA
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V - Representante da Emater.
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal não receberão
remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se as
despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Art.7° À Secretaria compete:
I - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
II - Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil.
Art.8° Ao Setor Técnico compete:
I - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças,
vulnerabilidades e riscos de desastres;
II - Implantar programas de treinamento para voluntariado;
III- Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento
da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
IV - Estar atenta as informações de alerta dos órgãos de previsão e
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno.
Parágrafo único. 0 Setor Técnicoseracomposto por:
a) Um engenheiro ambiental;
b) Um engenheiro Civil;
c) Representantes do Corpo de Bombeiros;
d) Representantes das Usinas Sucroalcooleiras;
e) Representantes dos Bombeiros Civis.
Art.9° Ao Setor Operativo compete:
I - Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
II - Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em
situações de desastres.
Parágrafo único. 0 setor Operativo será composto por:
a) Representantes do Corpo de Bombeiros;
b) Representantes das Usinas Sucroalcooleiras;
c) Representantes da Policia Militar do Meio Ambiente;
d) Representantes dos Bombeiros Civis.
Art.10. No exercício de suas atividades, poderá a Compdec solicitar das
pessoas fisicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e
os danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.
343411-9500 (.,) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 t. wvvw.iturama.mg.gov.br
os Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal.
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em
/520Z-5
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeltura de
C NPJ 18.457.242/0001-74 Iturama
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Art.11. Os recursos do Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil
Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
a) diárias e transporte;
b) aquisição de material de consumo;
c) serviços de terceiros;
d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material
permanente); e
e) obras e reconstrução.
Art.12. A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial
será feita mediante os seguintes documentos:
a) Prévio empenho;
b) Fatura e Nota Fiscal;
c) Balancete evidenciando receita e despesa; e
d) Nota de pagamento.
Art.13. A Prefeitura Municipal de Iturama-MG fará constar dos currículos
escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de proteção e
defesa civil.
Art.14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama—MG, 06 de fevereiro de 2025.
34 3411-9500 v Av. Alexandrita, 1314 - Ituranna, MG, 38280-000
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vkiww.iturama.mg.gov.br