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norma nº 8773/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8773 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa"Regulamenta a Lei n.° 5.307, de 21 de janeiro de 2025 que "Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Iturama, estado de Minas Gerais e dá outras providências".
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
/mt PREFEITURA MUNICIPAL )( 
Ittiii:Mom 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.773, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Regulamenta a Lei n.° 5.307, de 21 de 
janeiro de 2025 que "Cria a Coordenadoria 
Municipal de Proteção e Defesa Civil 
(COMPDEC) do município de Iturama, 
estado de Minas Gerais e dá outras 
providências"." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art.1° A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec é o 
órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de 
proteção e defesa civil, no município. 
Art.2° São atividades da Compdec: 
I - executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em 
^ bito local; 
II - coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil 
SINPDEC) no âmbito local, em articulação com a Unido e os Estados; 
III- incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; 
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres; 
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas 
ocupações nessas áreas; 
VI - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a 
intervenção preventiva e a evacuação da população dasareasde alto risco ou das edificações 
vulneráveis; 
VII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população 
em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; 
VIII - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de 
eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações 
emergenciais em circunstâncias de desastres; 
IX - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de 
desastres; 
X - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de 
Contingência de Proteção e Defesa Civil; 
ç4: 34 3411-9500 (',2 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 wvvw.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
go?) 
Prefeitura de Ituram a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
de desastre; 
desastres; 
XI - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações 
XII - proceder à avaliação de danos e prejuízos dasAreasatingidas por 
XIII - manter a Unido e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e 
as atividades de proteção e defesa civil no município; 
XIV - estimular a participação de entidades privadas, associações de 
voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe 
comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários 
para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; 
XV - prover solução de moradia temporária As famílias atingidas por desastres; 
XVI - desenvolver cultura municipal de prevenção de desastres, destinada ao 
desenvolvimento da consciência no município acerca dos riscos de desastres local; 
XVII - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou 
minimizar a ocorrência de desastres; 
XVIII - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação 
econômica das áreas atingidas por desastres; 
XIX - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em 
escolas e hospitais situados em áreas de risco; 
XX - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e 
d fesa civil; 
XXI - fornecer dados e informações para o Sistema Integrado de Informação 
Desastres (S2ID); 
XXII - elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em 
tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no 
Orçamento Municipal; 
XXIII - propor à autoridade competente a previsão recursos orçamentários 
próprios necessários as ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida 
às transferências de recursos da Unido, na forma da legislação vigente; 
XXIV - propor à autoridade competente a declaração de situação de 
emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos na 
Instrução Normativa n° 01-MI, de 24 de agosto de 2012; 
XXV - estar atenta As informações de alerta dos órgãos de previsão e 
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; 
XXVI - implantar programas de treinamento para o corpo voluntariado 
municipal; 
XXVII - implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, 
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; 
XXVIII - estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios 
(comunidades irmanadas); e 
34 3411-9500 (.,5/' Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 
111116.111111, 
d;). wvvw.iturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
C N PJ 18.45 7. 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
XXIX - promover mobilização social visando a implantação de Nupdec — 
Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil, nos bairros e distritos (comunidade em 
risco de desastres). 
111111111116.1111111111116. 111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 
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Art.3° A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC 
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. 
Art.4° A COMPDEC compor-se-á de: 
I - Coordenador; 
II - Conselho Municipal; 
III- Secretaria; 
IV - Setor Técnico; 
V - Setor Operativo. 
Parágrafo Único. 0 Coordenador e os membros da Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria. 
Art.5° 0 Coordenador da Compdec tem como competências: 
I - Desenvolver e implementar planos de prevenção e resposta a desastres 
naturais, tecnológicos ou causados pelo homem; 
II - Coordenar a elaboração e atualização de Planos de Contingência e Planos 
de Ação de Emergência; 
III- Promover o mapeamento e monitoramento de áreas de risco; 
IV - Garantir a integração dos planos municipais, estaduais e federais de defesa 
ivil; 
V - Articular ações entre diferentes órgãos públicos, como bombeiros, policias, 
serviços de saúde e assistência social; 
VI - Coordenar operações de resposta a emergências, assegurando rapidez e 
eficácia; 
VII - Supervisionar equipes e voluntários envolvidos em atividades de defesa 
civil; 
VIII - Promover treinamentos e simulações para as equipes de resposta e para 
a comunidade; 
IX - Desenvolver programas educativos para a população sobre como agir em 
situações de emergência; 
X - Incentivar a formação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC); 
XI - Monitorar condições climáticas, ambientais e outros fatores de risco, 
utilizando sistemas de alerta precoce; 
XII - Comunicar informações de risco e alertas A. população e As autoridades 
competentes; 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 4%.,www.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA NISTORIA 
XIII - Coordenar o resgate e atendimento as vitimas em situações de 
emergência; 
XIV - Gerenciar recursos materiais e humanos durante a resposta a desastres; 
XV - Organizar abrigos e assistência emergencial as populações afetadas; 
XVI - Planejar ações de reconstrução de áreas afetadas por desastres; 
XVII - Auxiliar na captação de recursos financeiros para recuperação de 
infraestruturas e apoio as vitimas; 
XVIII - Garantir que medidas de prevenção seiamimplementadas nas áreas 
afetadas para evitar novos desastres; 
XIX - Gestão Administrativa e Relacionamento Interinstitucional; 
XX - Gerir os recursos financeiros e materiais da Coordenadoria de Defesa 
Civil; 
XXI - Representar a Coordenadoria em reuniões e fóruns regionais, estaduais e 
federais; 
XXII - Elaborar relatórios e prestar contas as autoridades competentes sobre as 
ações realizadas; 
XXIII - Estimular a participação ativa da comunidade na prevenção de 
desastres; 
XXIV - Desenvolver estratégias para tornar a comunidade mais resiliente a 
desastres, reduzindo a vulnerabilidade local; 
XXV - Convocar as reuniões da Coordenadoria; 
XXVI - Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e 
o-governamentais; 
XXVII - Propor planos de trabalho; 
XXVIII - Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; 
XXIX - Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao 
regular funcionamento da Compdec; 
XXX - Propor aos demais membros, em reunido previamente marcada, os 
planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade o que 
se propõe a Compdec. 
Parágrafo Único. 0 Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 
/poderá delegar atribuições aos membros da Coordenadoria, sempre que achar necessário ao 
1 bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais. 
Art.6° 0 Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será constituído de 
membros efetivos e suplentes assim qualificados: 
I - Representante da Câmara dos Vereadores; 
II - Representante da Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos; 
III- Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
IV - Representante do Sindicato dos Produtores Rurais; 
, 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111:11L 
Profetura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
11111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPALof 
Ar DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
V - Representante da Emater. 
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal não receberão 
remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se as 
despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas. 
Art.7° À Secretaria compete: 
I - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e 
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; 
II - Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e 
Defesa Civil. 
Art.8° Ao Setor Técnico compete: 
I - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, 
vulnerabilidades e riscos de desastres; 
II - Implantar programas de treinamento para voluntariado; 
III- Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento 
da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; 
IV - Estar atenta as informações de alerta dos órgãos de previsão e 
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno. 
Parágrafo único. 0 Setor Técnicoseracomposto por: 
a) Um engenheiro ambiental; 
b) Um engenheiro Civil; 
c) Representantes do Corpo de Bombeiros; 
d) Representantes das Usinas Sucroalcooleiras; 
e) Representantes dos Bombeiros Civis. 
Art.9° Ao Setor Operativo compete: 
I - Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; 
II - Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em 
situações de desastres. 
Parágrafo único. 0 setor Operativo será composto por: 
a) Representantes do Corpo de Bombeiros; 
b) Representantes das Usinas Sucroalcooleiras; 
c) Representantes da Policia Militar do Meio Ambiente; 
d) Representantes dos Bombeiros Civis. 
Art.10. No exercício de suas atividades, poderá a Compdec solicitar das 
pessoas fisicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e 
os danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres. 
343411-9500 (.,) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 t. wvvw.iturama.mg.gov.br 
os Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal. 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
/520Z-5 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeltura de 
C NPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.11. Os recursos do Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil 
Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas: 
a) diárias e transporte; 
b) aquisição de material de consumo; 
c) serviços de terceiros; 
d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material 
permanente); e 
e) obras e reconstrução. 
Art.12. A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial 
será feita mediante os seguintes documentos: 
a) Prévio empenho; 
b) Fatura e Nota Fiscal; 
c) Balancete evidenciando receita e despesa; e 
d) Nota de pagamento. 
Art.13. A Prefeitura Municipal de Iturama-MG fará constar dos currículos 
escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de proteção e 
defesa civil. 
Art.14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama—MG, 06 de fevereiro de 2025. 
34 3411-9500 v Av. Alexandrita, 1314 - Ituranna, MG, 38280-000 
'111L11111\ 
vkiww.iturama.mg.gov.br 

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