br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 8780/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8780 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa"Fixa normas gerais para o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025".
native_id9242

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

111111111\ 11111111111\, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL Jr° 
DE ITURAMA ...de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
pritima 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 8.780, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Fixa normas gerais para o Calendário 
Escolar da Rede Municipal de Ensino para 
o ano letivo de 2025". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal: 
DECRETA: 
Art.1° Ficam estabelecidos neste Decreto as normas gerais relativas ao 
calendário escolar da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2025. 
Art.2° 0 ano letivo de 2025 dos estabelecimentos da rede municipal de ensino 
seradesenvolvido de acordo com o calendário em anexo. 
Art.3° 0 calendário escolar deve prever o total de, no mínimo, 200 (duzentos) 
dias letivos, acrescidos dos dias destinados aos exames finais, quando houver. 
Parágrafo único. Fica autorizado o uso de letivos para a organização de 
atividades escolares e aulas programadas, conforme orientações da Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art.4° Cabe a Secretaria Municipal de Educação o estabelecimento de normas 
complementares a este Decreto, disciplinando a elaboração, a execução e o acompanhamento 
do cumprimento do calendário escolar 2025 nos estabelecimentos da rede municipal de 
ensino. 
Art.5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Iturama—MG, 13 de fevereiro de 2025. 
culano P—ereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
343411-9500 Av, Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C. www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111\ ‘1,11111\ 
Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 
DIÁRIO OFICIAL 
MUNICÍPIO DE ITURAMA 
Conforme Lei Municipal n° 4.961, de 18 de agosto de 2021 
Ano V I Edição ne 318 Página 19 de 21 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MON.....».***nrorepoko.m.utrwo., ' 
Prefaiturada 
Iturama 
CONSTRUINDO uMflOVA HISTOrNA 
DECRETO N° 8.780, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Fixa normas gerais para o Calendário 
Escolar da Rede Municipal de Ensino para 
o ano letivo de 2025". 
O Prefeito do Municipio de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal: 
DECRETA: 
Art.1° Ficam estabelecidos neste Decretoitsnormas geraisrelativesao 
calendário escolar da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2025. 
Art. 2° 0 ano letivo de 2025 dos estabelecimentos da rede municipal de ensino 
seradesenvolvido de acordo com o calendário em anexo. 
Art. 3' 0 calendário escolar deve prever o total de, no mínimo. 200 (duzentos) 
dias letivos, acrescidos dos dias destinados aos exames finais, quando houver. 
Parágrafo único. Fica autorizado o uso de letivos para a organiz.avElo de 
atividades escolares e aulas programadas, conforme orientações da Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 4° Cabe à Secretaria Municipal de Educação o estabelecimento de normas 
complementares a este Decreto, disciplinando a elaboração, a execução e o acompanhamento 
do cumprimento do calendário escolar 2025 nos estabelecimentos da rede municipal de 
ensino. 
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Iturama—MG, 13 de fevereiro de 2025. 
ulano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico e dou ftí que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
34 3411-9500 Q' Av. Atexartdrita,1314 - lturama, MG. 38280-000 e wwvv.iturama.mg.govbr 
Município de iturama - MG 

open original →