| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8780 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | "Fixa normas gerais para o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025". |
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111111111\ 11111111111\, ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL Jr° DE ITURAMA ...de CNPJ 18.457.242/0001-74 pritima CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 8.780, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. "Fixa normas gerais para o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art.1° Ficam estabelecidos neste Decreto as normas gerais relativas ao calendário escolar da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2025. Art.2° 0 ano letivo de 2025 dos estabelecimentos da rede municipal de ensino seradesenvolvido de acordo com o calendário em anexo. Art.3° 0 calendário escolar deve prever o total de, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, acrescidos dos dias destinados aos exames finais, quando houver. Parágrafo único. Fica autorizado o uso de letivos para a organização de atividades escolares e aulas programadas, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art.4° Cabe a Secretaria Municipal de Educação o estabelecimento de normas complementares a este Decreto, disciplinando a elaboração, a execução e o acompanhamento do cumprimento do calendário escolar 2025 nos estabelecimentos da rede municipal de ensino. Art.5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Iturama—MG, 13 de fevereiro de 2025. culano P—ereira dos Santos Prefeito Municipal Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 343411-9500 Av, Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C. www.iturama.mg.gov.br 11111111111111111111\ ‘1,11111\ Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ITURAMA Conforme Lei Municipal n° 4.961, de 18 de agosto de 2021 Ano V I Edição ne 318 Página 19 de 21 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 MON.....».***nrorepoko.m.utrwo., ' Prefaiturada Iturama CONSTRUINDO uMflOVA HISTOrNA DECRETO N° 8.780, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. "Fixa normas gerais para o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025". O Prefeito do Municipio de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art.1° Ficam estabelecidos neste Decretoitsnormas geraisrelativesao calendário escolar da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2025. Art. 2° 0 ano letivo de 2025 dos estabelecimentos da rede municipal de ensino seradesenvolvido de acordo com o calendário em anexo. Art. 3' 0 calendário escolar deve prever o total de, no mínimo. 200 (duzentos) dias letivos, acrescidos dos dias destinados aos exames finais, quando houver. Parágrafo único. Fica autorizado o uso de letivos para a organiz.avElo de atividades escolares e aulas programadas, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4° Cabe à Secretaria Municipal de Educação o estabelecimento de normas complementares a este Decreto, disciplinando a elaboração, a execução e o acompanhamento do cumprimento do calendário escolar 2025 nos estabelecimentos da rede municipal de ensino. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Iturama—MG, 13 de fevereiro de 2025. ulano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Certifico e dou ftí que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 34 3411-9500 Q' Av. Atexartdrita,1314 - lturama, MG. 38280-000 e wwvv.iturama.mg.govbr Município de iturama - MG