| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | "Concede, mediante solicitação da Presidência da Câmara Municipal de Iturama, a cessão de servidor público municipal que menciona." |
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\MIR. IN111111111111111111MM111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA PreVeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N.° 11, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. "Concede, mediante solicitação da Presidência da Câmara Municipal de Iturama, a cessão de servidor público municipal que menciona." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a solicitação da Presidência da Câmara Municipal de Iturama contendo pedido de cessão do servidor público municipal, protocolada junto a Prefeitura Municipal de Iturama; CONSIDERANDO que o inciso I doart. 2, da Lei Complementar n° 127/2018, permite que o servidor público poderá ser cedido nos casos de cooperação; CONSIDERANDO que a cessão será para a Câmara Municipal de Iturama, Poder Legislativo do Município; CONSIDERANDO ainda, que a cessão da servidora será sem ônus para o Poder Executivo de Iturama, Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a harmonia e a cooperação entre os entes federados são características inerentes a um modelo de Estado republicano e federativo como o brasileiro. CONSIDERANDO que a própria Constituição da República estimula a colaboração entre os entes federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos financeiros, técnicos e humanos. RESOLVE; Art.1° Fica concedido, a cessão sem ônus para o Poder Executivo, do servidor público municipal efetivo e estável, IDENILTON HENRIQUE CORRÉA, à Câmara Municipal de Iturama, para exercer o cargo de motorista para serviço de transporte de passageiros, pelo período de 17 de fevereiro de 2025 a 16 de fevereiro de 2029, podendo ser prorrogado conforme a discricionaridade dos entes envolvidos. Art.2° A presente cessão poderá ser rescindida: I - Por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias; II - Por descumprimento de qualquer das obrigações pactuadas nesta portaria. 34 3411-9500 Av, Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ii www.ituranna.mg.gov.br eZ4t /0// 1111111111111.. 11111111111i, ESTADO DE MINAS GERAIS • 44, 4f.` PREFEITURA MUNICIPAL r i Alie' DE ITU RAMA Prefeitura de Art.3° A cessão ocorrerá com"onuspara aCamaraMunicipal de Iturama-MG, que será responsável pelo pagamento dos valores relativos aos vencimentos e demais encargos do servidor cedido. Art.4° Fica o Departamento de Recursos Humanos daCamaraMunicipal de Iturama/MG responsável pela elaboração do holerite/contracheque do servidor cedido, que terá direito ao recebimento a seu vencimento base, com todas as vantagens atualmente existentes e outras que venham a ser criadas, acrescido, de outras vantagens que possam ser deferidas em razão da legislação aplicável aos servidores daCamaraMunicipal de Iturama; Art.5° A Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos encaminhará, à CamaraMunicipal de Iturama, relatório das parcelas remuneratórias devidos ao servidor cedido. Art.6° Havendo alteração normativa neste ato administrativo deverá o servidor cedido e o ente cessionário serem pessoalmente notificados. Art.70 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 17 de fevereiro de 2025. Dr. HWu1ano Pereira dos Santos PrefeitoMunicipal Certifico e dou fé que este decr pubicado no Diário Oficial em V 343411-9500 S,Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 Q. www.iturama.mg.gov.br CNPJ 18.457.242/0001-74 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Iturama