br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 11/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa"Concede, mediante solicitação da Presidência da Câmara Municipal de Iturama, a cessão de servidor público municipal que menciona."
native_id9244

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

\MIR. IN111111111111111111MM111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA PreVeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N.° 11, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Concede, mediante solicitação da 
Presidência da Câmara Municipal de 
Iturama, a cessão de servidor público 
municipal que menciona." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a solicitação da Presidência da Câmara Municipal de 
Iturama contendo pedido de cessão do servidor público municipal, protocolada junto a 
Prefeitura Municipal de Iturama; 
CONSIDERANDO que o inciso I doart. 2, da Lei Complementar n° 
127/2018, permite que o servidor público poderá ser cedido nos casos de cooperação; 
CONSIDERANDO que a cessão será para a Câmara Municipal de Iturama, 
Poder Legislativo do Município; 
CONSIDERANDO ainda, que a cessão da servidora será sem ônus para o 
Poder Executivo de Iturama, Estado de Minas Gerais; 
CONSIDERANDO a harmonia e a cooperação entre os entes federados são 
características inerentes a um modelo de Estado republicano e federativo como o brasileiro. 
CONSIDERANDO que a própria Constituição da República estimula a 
colaboração entre os entes federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos 
financeiros, técnicos e humanos. 
RESOLVE; 
Art.1° Fica concedido, a cessão sem ônus para o Poder Executivo, do servidor 
público municipal efetivo e estável, IDENILTON HENRIQUE CORRÉA, à Câmara 
Municipal de Iturama, para exercer o cargo de motorista para serviço de transporte de 
passageiros, pelo período de 17 de fevereiro de 2025 a 16 de fevereiro de 2029, podendo ser 
prorrogado conforme a discricionaridade dos entes envolvidos. 
Art.2° A presente cessão poderá ser rescindida: 
I - Por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação com 
antecedênciaminimade 30 (trinta) dias; 
II - Por descumprimento de qualquer das obrigações pactuadas nesta portaria. 
34 3411-9500 Av, Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ii www.ituranna.mg.gov.br 
eZ4t /0// 
1111111111111.. 11111111111i, 
ESTADO DE MINAS GERAIS • 
44, 4f.` 
PREFEITURA MUNICIPAL r
i
Alie' 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
Art.3° A cessão ocorrerá com"onuspara aCamaraMunicipal de Iturama-MG, 
que será responsável pelo pagamento dos valores relativos aos vencimentos e demais 
encargos do servidor cedido. 
Art.4° Fica o Departamento de Recursos Humanos daCamaraMunicipal de 
Iturama/MG responsável pela elaboração do holerite/contracheque do servidor cedido, que 
terá direito ao recebimento a seu vencimento base, com todas as vantagens atualmente 
existentes e outras que venham a ser criadas, acrescido, de outras vantagens que possam ser 
deferidas em razão da legislação aplicável aos servidores daCamaraMunicipal de Iturama; 
Art.5° A Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos encaminhará, à 
CamaraMunicipal de Iturama, relatório das parcelas remuneratórias devidos ao servidor 
cedido. 
Art.6° Havendo alteração normativa neste ato administrativo deverá o servidor 
cedido e o ente cessionário serem pessoalmente notificados. 
Art.70 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 17 de fevereiro de 2025. 
Dr. HWu1ano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
Certifico e dou fé que este decr pubicado no Diário Oficial em 
V 343411-9500 S,Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 Q. www.iturama.mg.gov.br 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Iturama 

open original →