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norma nº 12/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa"Concede, mediante solicitação, a cessão da servidora pública municipal que menciona."
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11111111111‘. 11111111M\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N.° 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Concede, mediante solicitação, a cessão da 
servidora pública municipal que 
menciona." 
0 Prefeito do Município de lturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO que o inciso I doart.119, da Lei n° 2.692/92, permite que 
com a indicação para provimento de cargo comissionado, o servidor público poderá ser 
cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da Unido, dos Estados, do 
Distrito Federal ou dos Municípios; 
CONSIDERANDO que a cessãoserapara a Secretaria de Estado de 
Educação, Estado de Minas Gerais, órgão público Estadual; 
CONSIDERANDO ainda, que a cessão da servidoraserasem ônus para o 
Município de Iturama, Estado de Minas Gerais; 
CONSIDERANDO a harmonia e a cooperação entre os entes feder os são 
características inerentes a um modelo de Estado republicano e federativo como o brasfleiro. 
CONSIDERANDO que a própria Constituição da República etimula a 
colaboração entre os entes federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos 
financeiros, técnicos e humanos. 
RESOLVE; 
Art.1° Fica concedida, mediante solicitação, a cessão sem ônus para este 
Município, da servidora pública municipal efetiva e estável, Lucimar Aparecida de Souza, à 
Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais, para ocupar cargo de Diretora 
Escolar na Escola Estadual Joaquim Tiago no município de Iturama, pelo período de 02 de 
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029, podendo ser prorrogado conforme a 
discricionaridade dos entes envolvidos. 
§ 1° A servidora supramencionada fica desincompatibilizada de suas funções 
do cargo de provimento efetivo, ficando a Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos 
Humanos encarregada dos apontamentos e registros necessários na ficha funcional da 
servidora com observância fiel para o devido cumprimento desta portaria. 
§ 2° Comunique-se imediatamente a Secretaria Municipal em que a servidora 
cedida está vinculada/lotada para que cesse, a partir de 02 de janeiro de 2025, seu acesso e sua 
atividade funcional. 
. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ki; www.iturama.mg.gov.br 
71111116. NMI h. 
ESTADODE MINASGERAIS 
PREFEITURAMUNICIPAL r,40 DE ITURAMA Prefeiturade Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
§ 30 Deverá a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Pessoal manter 
observância fiel para o disposto noart. 36, II, da Lei Municipal n° 2.692/92, procedendo-se 
com as devidas anotações e atualizações ulteriores. 
Art.2° Havendo alteração normativa neste ato administrativo deverá a 
servidora cedida e o ente cessionário serem pessoalmente notificados. 
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 17 de fevereiro de 2025. 
Dr.José ulano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Certifico e dou fé que e o foi publicado no Diário Oficial em 
Da/Oe2/ / j0k5 
1. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 411 vvww.iturama.mg.gov.br 
11111\111k 

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