| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | "Concede, mediante solicitação, a cessão da servidora pública municipal que menciona." |
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11111111111‘. 11111111M\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N.° 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. "Concede, mediante solicitação, a cessão da servidora pública municipal que menciona." 0 Prefeito do Município de lturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que o inciso I doart.119, da Lei n° 2.692/92, permite que com a indicação para provimento de cargo comissionado, o servidor público poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da Unido, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; CONSIDERANDO que a cessãoserapara a Secretaria de Estado de Educação, Estado de Minas Gerais, órgão público Estadual; CONSIDERANDO ainda, que a cessão da servidoraserasem ônus para o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a harmonia e a cooperação entre os entes feder os são características inerentes a um modelo de Estado republicano e federativo como o brasfleiro. CONSIDERANDO que a própria Constituição da República etimula a colaboração entre os entes federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos financeiros, técnicos e humanos. RESOLVE; Art.1° Fica concedida, mediante solicitação, a cessão sem ônus para este Município, da servidora pública municipal efetiva e estável, Lucimar Aparecida de Souza, à Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais, para ocupar cargo de Diretora Escolar na Escola Estadual Joaquim Tiago no município de Iturama, pelo período de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029, podendo ser prorrogado conforme a discricionaridade dos entes envolvidos. § 1° A servidora supramencionada fica desincompatibilizada de suas funções do cargo de provimento efetivo, ficando a Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos encarregada dos apontamentos e registros necessários na ficha funcional da servidora com observância fiel para o devido cumprimento desta portaria. § 2° Comunique-se imediatamente a Secretaria Municipal em que a servidora cedida está vinculada/lotada para que cesse, a partir de 02 de janeiro de 2025, seu acesso e sua atividade funcional. . 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ki; www.iturama.mg.gov.br 71111116. NMI h. ESTADODE MINASGERAIS PREFEITURAMUNICIPAL r,40 DE ITURAMA Prefeiturade Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA § 30 Deverá a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Pessoal manter observância fiel para o disposto noart. 36, II, da Lei Municipal n° 2.692/92, procedendo-se com as devidas anotações e atualizações ulteriores. Art.2° Havendo alteração normativa neste ato administrativo deverá a servidora cedida e o ente cessionário serem pessoalmente notificados. Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 17 de fevereiro de 2025. Dr.José ulano Pereira dos Santos Prefeito Municipal CNPJ 18.457.242/0001-74 Certifico e dou fé que e o foi publicado no Diário Oficial em Da/Oe2/ / j0k5 1. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 411 vvww.iturama.mg.gov.br 11111\111k