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norma nº 12/2025

Tipo Portaria Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre a lotação de servidora cedida que menciona e dá outras providencias".
native_id9258

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N° 12, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a lotação de servidora cedida 
que menciona edioutras providencias". 
0 Vereador RONALDO VIEIRA DA COSTA, Presidente da 
Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei. 
Considerando Oficio n° 16/2025 encaminhado à Prefeitura 
Municipal de Iturama solicitando a cessão da servidora Nivia Maria 
Teodoro; 
Considerando o Termo de Cessão de Servidora firmado entre a 
Câmara e a Prefeitura Municipal de Iturama contendo a concordância da 
servidora; 
Considerando que o inciso I do artigo 2° da Lei Complementar 
n.° 127/2018 que prevê a cessão nos casos de cooperação; 
Considerando que oemusserá integral por parte daCamara 
Municipal de Iturama; 
Considerando a necessidade de formalização da cessão para 
surtir os efeitos jurídicos, conforme disposições da legislação municipal; 
RESOLVE: 
Art.1° Fica lotada, a partir desta data, no setor administrativo 
da Câmara Municipal de Iturama a servidora NIVIA MARIA TEODORO 
para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais com as atribuições 
constantes da Lei Complementar n.° 93/2016. 
Art.2° A cessão ocorrerá com ônus para aCamaraMunicipal 
de Iturama/MG, que será responsável pelo pagamento dos valores relativos 
aos vencimentos e demais encargos da servidora cedida, dispostos na Lei 
Complementar n.° 75/2015. 
Art.3° A servidora, além do vencimento, fará jus ao auxilio￾alimentação e Plano Privado de Assistência à Saúde, nos termos da Lei 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Complementar n.° 93/2016, além de outras gratificações, encargos sociais e 
demais beneficios instituidos em lei ou regulamento aplicável à servidora. 
Art.4° Fica o Departamento de Recursos Humanos daCamara 
Municipal de Iturama/MG responsável pela elaboração do 
holerite/contracheque da servidora cedida, que terá direito ao recebimento a 
seu vencimento base, com todas as vantagens atualmente existentes e 
outras que venham a ser criadas, acrescido, de outras vantagens que possam 
ser deferidas em razão da legislação aplicável aos servidores daCamara 
Municipal de Iturama; 
Art.5° A jornada de trabalho da servidora será de 30 horas 
semanais, coincidindo com o horário de funcionamento daCamara 
Municipal. 
Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Iturama/MG, 07 defevereirode 2025. 
Vereador RCa do Vieira da Costa 
- Presidente daCamara￾Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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