| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 1982 |
| Date | 1982-07-26 |
| Ementa | ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS EX-COMBATENTE QUE MENCIONA. |
| native_id | 926 |
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LEI Nº 2121 de 26/07/1982 ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS EX-COMBATENTE QUE MENCIONA. A Câmara Municipal Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica isentos de tributos municipais incidentes sobre terrenos e construções o Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira – FEB – , FRANCISCO FERREIRA DA SILVEIRA, pelo serviços efetivamente prestados em operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial. Art.2º - A obtenção do beneficio da presente lei dependerá exclusivamente da apresentação da Carteira Especial de Identificação de Ex-combatente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e afaçam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de julho de 1982. Prefeito Municipal