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← Iturama (MG)

norma nº 2121/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2121 / 1982
Date 1982-07-26
EmentaISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS EX-COMBATENTE QUE MENCIONA.
native_id926

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LEI Nº 2121 de 26/07/1982
ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
EX-COMBATENTE QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica isentos de tributos municipais
incidentes sobre terrenos e construções o Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira –
FEB – , FRANCISCO FERREIRA DA SILVEIRA, pelo serviços efetivamente prestados em
operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial.
Art.2º - A obtenção do beneficio da presente lei
dependerá exclusivamente da apresentação da Carteira Especial de Identificação de
Ex-combatente.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e afaçam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de julho de 1982.
Prefeito Municipal

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