| Tipo | Portaria Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Regulamenta o credenciamento, procedimento auxiliar nas licitações e contratações de que trata o art. 79 da Lei 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Iturama e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N" 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Regulamenta o credenciamento, procedimento auxiliar nas licitações e contratações de que trata oart.79 da Lei 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Iturama e dá outras providências. 0 Vereador RONALDO VIEIRA DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, resolve expedir a presente Portaria: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art,1° 0 procedimento auxiliar de credenciamento, no âmbito do Poder Legislativo de Iturama, obedecerá ao disposto nesta Portaria é aplicável às licitações e contratações realizadascornbase na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Parágrafo único — Além dos procedimentos previstos noart.79 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o credenciamento de interessados poderá ser utilizado sempre que houver inviabilidade de competição, quando o objetivo da administração for dispor da maior rede possível de prestadores de serviços mediante condições padronizadas e previstas no instrumento de convocação, sem diferenciação de tratamento entre os credenciados. Art.2° Para os efeitos desta portaria, serão adotadas as seguintes definições: I — credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciemse no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; II — contratação paralela e não excludente: hipótese em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS III — contratação com seleção a critério de terceiros: hipótese em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; IV — contratação em mercados fluidos: hipótese em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. CAPITULO II DO CADASTRAMENTO Art.3° 0 cadastramento de interessados será iniciado com a abertura de processo administrativo, em que a entidade ou o órgão público observará o disposto noart.79 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. Art.4° 0 edital de credenciamento será divulgado e mantido à disposição do público, podendo se for o caso ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, e seu resultado será devidamente publicado. § 10 — Em caso de indeferimento da solicitação de credenciamento, caberá recurso, no prazo de três dias úteis, a contar da publicação da decisão de indeferimento. § 2° — 0 recurso deverá ser interposto perante a autoridade que prolatou a decisão, sendo-lhe facultado retratar-se no prazo de três dias úteis, caso em que poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos sob pena de novo indeferimento. § 3° — Se a decisão recorrida for mantida, o recurso será encaminhado para julgamento da autoridade superior responsável pelo certame ou ao qual a gestão do contrato esteja vinculada ou ocupante de cargo equivalente. § 40 — A forma de interposição dos recursos será indicada no edital de credenciamento. Art.5° 0 interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado. Art.6° A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta portaria e no edital de credenciamento. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7° Para a contratação do credenciado, deverá ser realizado processo de inexigibilidade de licitação, previsto no inciso IV doart.74 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, devendo o processo observar o disposto no art.72 da referida lei e será preferencialmente eletrônico, exceto justificativa nos autos, nas hipóteses de inviabilidade técnica. Art. 8° Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo. Art.9° 0 credenciamento não obriga a administração daCamara Municipal de Iturama a contratar. Art.10. A administração daCamaraMunicipal de Iturama deve permitir o cadastramento permanente de novos interessados. § 1° — Haverá republicação do edital, com periodicidade não superior a vinte e quatro meses, para garantir a publicidade efetiva do procedimento. § 2° — 0 prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias. § 3° — A depender do objeto e de forma devidamente motivada, o edital poderá estipular prazo para a assinatura de novos contratos, de modo a permitir melhor fiscalização e controle do fornecimento do bem ou serviço por parte dos credenciados. Art.11. 0 edital fixará as condições e prazos para a denúncia ao credenciamento, obedecendo aos seguintes critérios: I — o pedido de descredenciamento pelo interessado, sem a aplicação de penalidades administrativas, poderá se dar antes da assinatura do contrato, ou relativamente a novos contratos com o mesmo objeto, após a contratação, as hipóteses de rescisão serão regidas pelos próprios instrumentos contratuais; II — o descredenciamento por ato da administração pública poderá se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento: a) por desinteresse da administração no objeto, devidamentefunAv. PrefeitoJuca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS damentado no processo administrativo respectivo; b) por descumprimento das condições mínimas para a contratação por parte dos credenciados; c) pela rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa do credenciado; d) pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a administração pública ou Declaração de Inidoneidade. Parágrafo único — A ausência de manutenção das condições iniciais, o descumprimento das exigências desta portaria, do edital, do contrato ou da legislação pertinente poderá ensejar o descredenciamento do interessado, observado o contraditório e a ampla defesa. Seção I Das Hipóteses de Credenciamento Subseção I Da Contratação Paralela e Não Excludente Art.12. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou fornecimento do bem, o edital deverá prever os critérios objetivos de distribuição da demanda, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes: I — convocação dos credenciados por ordem de inscrição; II — sorteio; III— localidade ou regido onde serão executados os trabalhos; IV — tempo de experiência comprovada pelo credenciado, para prestação de serviços de natureza semelhante ao objeto contratado. § 1° — Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade. § 2° — 0 sorteio de que trata o inciso II será realizado em sessão pública, e o comparecimento do credenciado à sessão é facultativo. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 4 t7CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 13. A lista contendo a ordem de contratação dos credenciados será permanentemente disponibilizada no sitio eletrônico oficial daCamara Municipal de Iturama e do órgão ou entidade responsável pelo credenciamento. Subseção II Da Contratação com Seleção a Critério de Terceiros Art.14. 0 credenciamento para contrataçãocornseleção a critério de terceiros se dará nas hipóteses em que o beneficiário direto da prestação de serviço ou do fornecimento de bens definirá com quem contratará, e servirá exclusivamente para indicação, aos terceiros, daqueles que atendem os critérios e requisitos estabelecidos pela administração pública para atendimento do interesse público. Parágrafo único — 0 preço do bem ou serviço será definido, pela administração pública, por meio de edital de credenciamento. SubseçãoIII Da Contratação em Mercados Fluidos Art.15. A contratação em mercados fluidos se dará nas hipóteses em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. § 1° — No caso de contratação por meio de mercado fluido, as exigências de habilitação podem se restringir as indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. § 2° — 0 edital de credenciamento dos interessados para a contratação de serviços ou fornecimento de bens em mercados fluidos observará, no que couber, o disposto no Capitulo II, e deverá prever descontos mínimos sobre cotações de preços de mercado vigentes no momento da contratação. Art.16. A administração deverá firmar um acordo corporativo de desconto com os fornecedores dos serviços ou bens a serem contratados prevendo a concessão de desconto mínimo disposto no termo de referência incidente sobre o preço de mercado no momento da contratação. Art. 17. Para a busca do objeto a que se refere a Subseção III deverá ser fornecida, quando couber, solução tecnológica que permita a integração com sistemas gerenciadores e acesso viaweb servicesaos sistemas dos fomeAv. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 11) CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS cedores. Art.18. Todos os credenciados que se manifestarem e que atenderem às exigências do edital poderão celebrar o contrato para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, não havendo procedimento de classificação das manifestações. Art.19. No momento da contratação, a Câmara Municipal de Iturama deverá registrar as cotações de mercado vigentes. Art.20. ACamaraMunicipal de Iturama poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentoscontinuos,podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e respeitadas as diretrizes doart. 106 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. Art.21. Fica revogado o capitulo XVII — Do credenciamento,art. 33 e seus parágrafos, da Portaria n°. 02 de 02 de janeiro de 2024 que "Regulamenta a Lei n°. 14.133 de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Iturama. Art.22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 24 de fevereiro de 2025. Veread ifronaldo Vieira da Costa (Ronaldo Karfrios) - Presidente da Câmara - Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000