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norma nº 16/2025

Tipo Portaria Legislativo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaRegulamenta o credenciamento, procedimento auxiliar nas licitações e contratações de que trata o art. 79 da Lei 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Iturama e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N" 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Regulamenta o credenciamento, pro￾cedimento auxiliar nas licitações e con￾tratações de que trata oart.79 da Lei 
14.133/2021 no âmbito da Câmara 
Municipal de Iturama e dá outras pro￾vidências. 
0 Vereador RONALDO VIEIRA DA COSTA, Presiden￾te da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando das atri￾buições que lhe são conferidas em Lei, resolve expedir a presente Portaria: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art,1° 0 procedimento auxiliar de credenciamento, no âmbito do 
Poder Legislativo de Iturama, obedecerá ao disposto nesta Portaria é aplicável 
às licitações e contratações realizadascornbase na Lei Federal n° 14.133, de 
1° de abril de 2021. 
Parágrafo único — Além dos procedimentos previstos noart.79 da 
Lei Federal n° 14.133, de 2021, o credenciamento de interessados poderá ser 
utilizado sempre que houver inviabilidade de competição, quando o objetivo 
da administração for dispor da maior rede possível de prestadores de serviços 
mediante condições padronizadas e previstas no instrumento de convocação, 
sem diferenciação de tratamento entre os credenciados. 
Art.2° Para os efeitos desta portaria, serão adotadas as seguintes 
definições: 
I — credenciamento: processo administrativo de chamamento públi￾co em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços 
ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem￾se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; 
II — contratação paralela e não excludente: hipótese em que é viável 
e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em 
condições padronizadas; 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
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III — contratação com seleção a critério de terceiros: hipótese em 
que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; 
IV — contratação em mercados fluidos: hipótese em que a flutuação 
constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a 
seleção de agente por meio de processo de licitação. 
CAPITULO II 
DO CADASTRAMENTO 
Art.3° 0 cadastramento de interessados será iniciado com a abertu￾ra de processo administrativo, em que a entidade ou o órgão público observará 
o disposto noart.79 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. 
Art.4° 0 edital de credenciamento será divulgado e mantido à dis￾posição do público, podendo se for o caso ser divulgado no Portal Nacional de 
Contratações Públicas, e seu resultado será devidamente publicado. 
§ 10 — Em caso de indeferimento da solicitação de credenciamento, 
caberá recurso, no prazo de três dias úteis, a contar da publicação da decisão 
de indeferimento. 
§ 2° — 0 recurso deverá ser interposto perante a autoridade que pro￾latou a decisão, sendo-lhe facultado retratar-se no prazo de três dias úteis, caso 
em que poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos 
sob pena de novo indeferimento. 
§ 3° — Se a decisão recorrida for mantida, o recurso será encami￾nhado para julgamento da autoridade superior responsável pelo certame ou ao 
qual a gestão do contrato esteja vinculada ou ocupante de cargo equivalente. 
§ 40 — A forma de interposição dos recursos será indicada no edital 
de credenciamento. 
Art.5° 0 interessado que atender a todos os requisitos previstos no 
edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade 
contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quan￾do convocado. 
Art.6° A inscrição de interessados no credenciamento implica a 
aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta portaria 
e no edital de credenciamento. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
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Art. 7° Para a contratação do credenciado, deverá ser realizado pro￾cesso de inexigibilidade de licitação, previsto no inciso IV doart.74 da Lei 
Federal n° 14.133, de 2021, devendo o processo observar o disposto no art.72 
da referida lei e será preferencialmente eletrônico, exceto justificativa nos au￾tos, nas hipóteses de inviabilidade técnica. 
Art. 8° Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as 
suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá 
convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão 
exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apre￾sentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para a assi￾natura do contrato respectivo. 
Art.9° 0 credenciamento não obriga a administração daCamara 
Municipal de Iturama a contratar. 
Art.10. A administração daCamaraMunicipal de Iturama deve 
permitir o cadastramento permanente de novos interessados. 
§ 1° — Haverá republicação do edital, com periodicidade não supe￾rior a vinte e quatro meses, para garantir a publicidade efetiva do procedimen￾to. 
§ 2° — 0 prazo mínimo para recebimento de documentação dos inte￾ressados não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias. 
§ 3° — A depender do objeto e de forma devidamente motivada, o 
edital poderá estipular prazo para a assinatura de novos contratos, de modo a 
permitir melhor fiscalização e controle do fornecimento do bem ou serviço 
por parte dos credenciados. 
Art.11. 0 edital fixará as condições e prazos para a denúncia ao 
credenciamento, obedecendo aos seguintes critérios: 
I — o pedido de descredenciamento pelo interessado, sem a aplica￾ção de penalidades administrativas, poderá se dar antes da assinatura do con￾trato, ou relativamente a novos contratos com o mesmo objeto, após a contra￾tação, as hipóteses de rescisão serão regidas pelos próprios instrumentos con￾tratuais; 
II — o descredenciamento por ato da administração pública poderá 
se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento: 
a) por desinteresse da administração no objeto, devidamentefun￾Av. PrefeitoJuca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
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damentado no processo administrativo respectivo; 
b) por descumprimento das condições mínimas para a contratação 
por parte dos credenciados; 
c) pela rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa 
do credenciado; 
d) pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e con￾tratar com a administração pública ou Declaração de Inidoneidade. 
Parágrafo único — A ausência de manutenção das condições iniciais, 
o descumprimento das exigências desta portaria, do edital, do contrato ou da 
legislação pertinente poderá ensejar o descredenciamento do interessado, ob￾servado o contraditório e a ampla defesa. 
Seção I 
Das Hipóteses de Credenciamento 
Subseção I 
Da Contratação Paralela e Não Excludente 
Art.12. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso 
não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados 
para a execução do serviço ou fornecimento do bem, o edital deverá prever os 
critérios objetivos de distribuição da demanda, podendo ser adotados, dentre 
outros, os seguintes: 
I — convocação dos credenciados por ordem de inscrição; 
II — sorteio; 
III— localidade ou regido onde serão executados os trabalhos; 
IV — tempo de experiência comprovada pelo credenciado, para 
prestação de serviços de natureza semelhante ao objeto contratado. 
§ 1° — Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os 
documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regu￾laridade. 
§ 2° — 0 sorteio de que trata o inciso II será realizado em sessão pú￾blica, e o comparecimento do credenciado à sessão é facultativo. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
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Art. 13. A lista contendo a ordem de contratação dos credenciados 
será permanentemente disponibilizada no sitio eletrônico oficial daCamara 
Municipal de Iturama e do órgão ou entidade responsável pelo credenciamen￾to. 
Subseção II 
Da Contratação com Seleção a Critério de Terceiros 
Art.14. 0 credenciamento para contrataçãocornseleção a critério 
de terceiros se dará nas hipóteses em que o beneficiário direto da prestação de 
serviço ou do fornecimento de bens definirá com quem contratará, e servirá 
exclusivamente para indicação, aos terceiros, daqueles que atendem os crité￾rios e requisitos estabelecidos pela administração pública para atendimento do 
interesse público. 
Parágrafo único — 0 preço do bem ou serviço será definido, pela 
administração pública, por meio de edital de credenciamento. 
SubseçãoIII 
Da Contratação em Mercados Fluidos 
Art.15. A contratação em mercados fluidos se dará nas hipóteses 
em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contra￾tação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. 
§ 1° — No caso de contratação por meio de mercado fluido, as exi￾gências de habilitação podem se restringir as indispensáveis à garantia do 
cumprimento das obrigações. 
§ 2° — 0 edital de credenciamento dos interessados para a contrata￾ção de serviços ou fornecimento de bens em mercados fluidos observará, no 
que couber, o disposto no Capitulo II, e deverá prever descontos mínimos so￾bre cotações de preços de mercado vigentes no momento da contratação. 
Art.16. A administração deverá firmar um acordo corporativo de 
desconto com os fornecedores dos serviços ou bens a serem contratados pre￾vendo a concessão de desconto mínimo disposto no termo de referência inci￾dente sobre o preço de mercado no momento da contratação. 
Art. 17. Para a busca do objeto a que se refere a Subseção III deverá 
ser fornecida, quando couber, solução tecnológica que permita a integração 
com sistemas gerenciadores e acesso viaweb servicesaos sistemas dos fome￾Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
11) 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
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cedores. 
Art.18. Todos os credenciados que se manifestarem e que atende￾rem às exigências do edital poderão celebrar o contrato para a prestação do 
serviço ou fornecimento do bem, não havendo procedimento de classificação 
das manifestações. 
Art.19. No momento da contratação, a Câmara Municipal de Itu￾rama deverá registrar as cotações de mercado vigentes. 
Art.20. ACamaraMunicipal de Iturama poderá celebrar contratos 
com prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentosconti￾nuos,podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima 
decenal, desde que haja previsão em edital e respeitadas as diretrizes doart. 
106 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. 
Art.21. Fica revogado o capitulo XVII — Do credenciamento,art. 
33 e seus parágrafos, da Portaria n°. 02 de 02 de janeiro de 2024 que "Regu￾lamenta a Lei n°. 14.133 de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e 
Contratos Administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Iturama. 
Art.22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 24 de fevereiro de 2025. 
Veread ifronaldo Vieira da Costa 
(Ronaldo Karfrios) 
- Presidente da Câmara - 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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