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norma nº 5316/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5316 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa"Autoriza a instituição do Programa Acompanhante de Idosos (PAI) no Município de Iturama e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.316, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Autoriza a instituição do Programa Acorn￾panhante de Idosos (PAI) no Município de 
Iturama edioutras providencias." 
0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 70 da Lei 
Orgânica Municipal c/cart.290, § 40 do Regimento Interno, promulgo a 
seguinte lei: 
Art.10 Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Acompanhante de 
Idosos (PAI) no Município de Iturama, com o objetivo de promover a assistência integrada A 
saúde, por meio da prática de atividades comunitárias de cuidado As pessoas idosas e no 
oferecimento de assistência domiciliar As pessoas com dependência funcional para as 
atividades da vida diária. 
Art.2° 0 programa de que trata esta Lei é uma modalidade de assistência 
domiciliar biopsicossocial As pessoas idosas em situação de fragilidade clinica e 
vulnerabilidade social, que disponibiliza a prestação dos serviços de profissionais da saúde e 
acompanhantes de idosos, para apoio e suporte nas atividades de vida diárias e noturnas, e 
para suprir outras necessidades sociais e de saúde. 
Parágrafo único. Caracteriza-se como assistência domiciliar aquela prestada 
por uma equipe interprofissional de saúde A pessoa com algum nível de dependência, com ou 
sem recursos, mantendo, ou não, o vinculo familiar, com vistas A permanência no próprio 
domicilio ereforço de vínculos familiares e de vizinhança, através de um programa 
individualizado, de caráter preventivo e reabilitador, com articulação de uma rede de serviços. 
Art.3° Constituem diretrizes do Programa Acompanhante de Idosos: 
I - minimizar os efeitos da dependência sofrida por pessoas idosas relativas a 
saúde, organizando uma atuação territorializada na identificação de situações de risco que 
comprometem a autonomia e independência das pessoas idosas; 
II - promover abordagem global, interdisciplinar emultidimensional,que leve 
em consideração a grande interação entre os fatores físicos, psicológicos e sociais, que 
influenciam a saúde das pessoas idosas e o ambiente no qual estão inseridos; 
III- capacitar e sensibilizar permanentemente os servidores públicos e outros 
indivíduos para a oferta de atendimento qualificado na realização de atividades comunitárias 
de cuidado e no acompanhamento de pessoas idosas em distintas situações de fragilidade; 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- teiefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
IV - promover a divulgação periódica de dados e informações a respeito da 
implementação do programa; 
V - assegurar o acesso da pessoa idosa frágil ao sistema de saúde e aos recursos 
da comunidade; 
VI - garantir a inclusão e o acompanhamento das pessoas idosas matriculadas 
nas unidades de saúde de referência; 
VII - propiciar a inserção social da pessoa idosa atendida na comunidade e a 
sua participação social; 
VIII - respeitar o espaço de moradia da pessoa idosa, bem como os seus 
pertences pessoais, móveis e utilidades domésticas; 
IX - incentivar a autonomia e a independência da pessoa idosa atendida; 
X - desenvolver uma ética de respeito e dignidade aos valores humanos e A 
individualidade da pessoa idosa; 
XI - respeitar os valores, costumes e crenças da população atendida, incluindo 
sua orientação religiosa; 
XII - oferecer suporte técnico aos familiares da população atendida; e 
XIII - realizar atividades que garantam acompanhamento, suporte e supervisão 
sistemáticos dos acompanhantes de idosos. 
Art.4° São objetivos do Programa: 
I - promover assistência integral A saúde da população idosa dependente e 
socialmente vulnerável, com dificuldade de acesso ao sistema de saúde e com isolamento ou 
exclusão social devido à insuficiência de suporte familiar ou social; 
II - desenvolver autocuidado, autonomia, independência e melhoria do estado 
de saúde do público-alvo do programa; 
III - oferecer condições à população idosa para que tenha uma vida mais 
autônoma e com qualidade; 
IV - acompanhar e dar suporte técnico aos acompanhantes de idosos no 
atendimento A população idosa em seu domicilio e/ou em outros espaços da cidade; 
V - integrar as redes formais e informais de atenção A pessoa idosa para 
fortalecimento de parcerias com vistas A obtenção de alternativas de atendimento das 
demandas. 
Art. 5° A inclusão do usuário no Programa Acompanhante de Idosos está 
condicionada ao levantamento do seu perfil, com consequente elaboração de um plano de 
cuidados. 
Art.6° Para inclusão no Programa, a pessoa idosa deverá ter idade igual ou 
superior a 60 anos, residir no Município de Iturama e apresentar pelo menos um dos critérios 
abaixo relacionados: 
I - Dependência funcional rias Atividades da Vida Diária (AVDs), decorrentes 
de agravos A saúde; 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
II - Mobilidade reduzida; 
III- Dificuldade de acesso aos serviços de saúde; 
IV - Insuficiência no suporte familiar e social; e 
V - Isolamento ou exclusão social. 
Art.7° 0 Programa Acompanhante de Idosos poderá estabelecer parcerias na 
rede local de serviços, para integrar e complementar as ações do programa, em conjunto com 
a gerência de unidades de saúde e de outros órgãos e entidades envolvidos. 
Art.8° 0 órgão responsável pela gestão do programa poderá instituir um 
comitê para acompanhamento e avaliação de sua implementação, que deverá ter caráter 
interdisciplinar, participativo e paritário entre o Poder Público e a sociedade civil. 
Art.9° As pessoas beneficiárias do Programa serão encaminhadas para adesão 
a outros programas e ações públicas na obtenção de outros benefícios a que possam fazer jus. 
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 26 de fevereiro de 2025. 
Vereador RoiafEIo Vieira da Costa 
- Presidente daCamara￾ale i(a) 
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Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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