| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5316 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | "Autoriza a instituição do Programa Acompanhante de Idosos (PAI) no Município de Iturama e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 5.316, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. "Autoriza a instituição do Programa Acornpanhante de Idosos (PAI) no Município de Iturama edioutras providencias." 0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 70 da Lei Orgânica Municipal c/cart.290, § 40 do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art.10 Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Acompanhante de Idosos (PAI) no Município de Iturama, com o objetivo de promover a assistência integrada A saúde, por meio da prática de atividades comunitárias de cuidado As pessoas idosas e no oferecimento de assistência domiciliar As pessoas com dependência funcional para as atividades da vida diária. Art.2° 0 programa de que trata esta Lei é uma modalidade de assistência domiciliar biopsicossocial As pessoas idosas em situação de fragilidade clinica e vulnerabilidade social, que disponibiliza a prestação dos serviços de profissionais da saúde e acompanhantes de idosos, para apoio e suporte nas atividades de vida diárias e noturnas, e para suprir outras necessidades sociais e de saúde. Parágrafo único. Caracteriza-se como assistência domiciliar aquela prestada por uma equipe interprofissional de saúde A pessoa com algum nível de dependência, com ou sem recursos, mantendo, ou não, o vinculo familiar, com vistas A permanência no próprio domicilio ereforço de vínculos familiares e de vizinhança, através de um programa individualizado, de caráter preventivo e reabilitador, com articulação de uma rede de serviços. Art.3° Constituem diretrizes do Programa Acompanhante de Idosos: I - minimizar os efeitos da dependência sofrida por pessoas idosas relativas a saúde, organizando uma atuação territorializada na identificação de situações de risco que comprometem a autonomia e independência das pessoas idosas; II - promover abordagem global, interdisciplinar emultidimensional,que leve em consideração a grande interação entre os fatores físicos, psicológicos e sociais, que influenciam a saúde das pessoas idosas e o ambiente no qual estão inseridos; III- capacitar e sensibilizar permanentemente os servidores públicos e outros indivíduos para a oferta de atendimento qualificado na realização de atividades comunitárias de cuidado e no acompanhamento de pessoas idosas em distintas situações de fragilidade; Av. Prefeito JucaPadua, 235- teiefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS IV - promover a divulgação periódica de dados e informações a respeito da implementação do programa; V - assegurar o acesso da pessoa idosa frágil ao sistema de saúde e aos recursos da comunidade; VI - garantir a inclusão e o acompanhamento das pessoas idosas matriculadas nas unidades de saúde de referência; VII - propiciar a inserção social da pessoa idosa atendida na comunidade e a sua participação social; VIII - respeitar o espaço de moradia da pessoa idosa, bem como os seus pertences pessoais, móveis e utilidades domésticas; IX - incentivar a autonomia e a independência da pessoa idosa atendida; X - desenvolver uma ética de respeito e dignidade aos valores humanos e A individualidade da pessoa idosa; XI - respeitar os valores, costumes e crenças da população atendida, incluindo sua orientação religiosa; XII - oferecer suporte técnico aos familiares da população atendida; e XIII - realizar atividades que garantam acompanhamento, suporte e supervisão sistemáticos dos acompanhantes de idosos. Art.4° São objetivos do Programa: I - promover assistência integral A saúde da população idosa dependente e socialmente vulnerável, com dificuldade de acesso ao sistema de saúde e com isolamento ou exclusão social devido à insuficiência de suporte familiar ou social; II - desenvolver autocuidado, autonomia, independência e melhoria do estado de saúde do público-alvo do programa; III - oferecer condições à população idosa para que tenha uma vida mais autônoma e com qualidade; IV - acompanhar e dar suporte técnico aos acompanhantes de idosos no atendimento A população idosa em seu domicilio e/ou em outros espaços da cidade; V - integrar as redes formais e informais de atenção A pessoa idosa para fortalecimento de parcerias com vistas A obtenção de alternativas de atendimento das demandas. Art. 5° A inclusão do usuário no Programa Acompanhante de Idosos está condicionada ao levantamento do seu perfil, com consequente elaboração de um plano de cuidados. Art.6° Para inclusão no Programa, a pessoa idosa deverá ter idade igual ou superior a 60 anos, residir no Município de Iturama e apresentar pelo menos um dos critérios abaixo relacionados: I - Dependência funcional rias Atividades da Vida Diária (AVDs), decorrentes de agravos A saúde; Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS II - Mobilidade reduzida; III- Dificuldade de acesso aos serviços de saúde; IV - Insuficiência no suporte familiar e social; e V - Isolamento ou exclusão social. Art.7° 0 Programa Acompanhante de Idosos poderá estabelecer parcerias na rede local de serviços, para integrar e complementar as ações do programa, em conjunto com a gerência de unidades de saúde e de outros órgãos e entidades envolvidos. Art.8° 0 órgão responsável pela gestão do programa poderá instituir um comitê para acompanhamento e avaliação de sua implementação, que deverá ter caráter interdisciplinar, participativo e paritário entre o Poder Público e a sociedade civil. Art.9° As pessoas beneficiárias do Programa serão encaminhadas para adesão a outros programas e ações públicas na obtenção de outros benefícios a que possam fazer jus. Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 26 de fevereiro de 2025. Vereador RoiafEIo Vieira da Costa - Presidente daCamaraale i(a) L m urtpdow. n" 63(6 ate, foi publicado(a). por alixaCac Camara Municipal 0-)? d&Aup WtAPrrcv )15 103 ) a_S 41i.tb • Ani FátsrriSi!v*1 etes • w o quadro de avisos Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000