| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5317 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de Iturama e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 5.317, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. "Dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de Iturama edioutras providências." 0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 7° da Lei Orgânica Municipal c/cart. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art.1° Fica autorizada a criação do Hospital Público Veterinário de Iturama com a finalidade de assegurar o atendimento veterinário com procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais. Art.2° 0 Hospital Público Veterinário, com atendimento gratuito, deverá ser equipado com os instrumentos necessários para a realização de tratamento de animais, incluindo vacinação, medicamentos, castração permanente e outros procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos. Art.3° 0 atendimento gratuito, a que se refere o artigo 2°, será disponível a munícipes de Iturama de baixa renda assistidos por programas sociais, tais como Bolsa Família ou outro programa equivalente, Organizações Não-Governamentais, Parcerias Público-Privadas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados. § 1° Para se cadastrar como protetor independente, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos e informações: I — Documento de identidadecornfoto (RG, CNH ou equivalente); II — Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensado no caso de apresentação de CNH; III — Comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias, comprovando residência no município de Iturama; IV — Declaração assinada pelo interessado informando que atua na proteção animal de forma independente, detalhando suas atividades e, quando aplicável, a quantidade aproximada de animais sob seus cuidados; V — Fotografias que evidenciem as condições de abrigo ou cuidado dos animais sob sua responsabilidade; VI — Termo de compromisso em cumprir com as normas de bem-estar animal e colaborar com as autoridades competentes em ações relacionadas à proteção animal. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS § 2° 0 cadastro será efetuado junto ã Secretaria Municipal competente, mediante preenchimento de formulário especifico, disponível presencialmente ou através de meio eletrônico, conforme Anexo I. § 3° Os dados e documentos apresentados serão analisados pelo órgão competente, que poderá solicitar complementações ou realizar visitas técnicas ao local de atuação do protetor independente para verificar as condições declaradas. § 4° 0 cadastro terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante atualização das informações e documentação exigidas no § 1° deste artigo. § 5° Os protetores independentes cadastrados estarão habilitados a acessar os serviços e benefícios previstos na legislação municipal, desde que cumpram com suas obrigações legais e respeitem as diretrizes estabelecidas pelo órgão responsável. Art.4° 0 não cumprimento dos compromissos estabelecidos nos incisos IV e VI doArt.3° acarretará as seguintes penalidades, observando-se a gravidade da infração e a reincidência: I — Advertência formal, por escrito, especificando as irregularidades constatadas e prazo para regularização; II — Suspensão temporária do acesso aos benefícios previstos nesta Lei, por um período de até 12 (doze) meses; III — Exclusão definitiva do cadastro de protetores independentes, em caso de reincidência ou descumprimento grave que configure negligência, maus-tratos ou qualquer outra violação aos direitos dos animais. § 1° Será garantido ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa em todos os casos de apuração de irregularidades, mediante processo administrativo instaurado pelo órgão competente. § 2° As penalidades serão aplicadas sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente, incluindo as de caráter civil, penal ou administrativo. Art. 5° Fica autorizada, no âmbito do Hospital Público Veterinário de Iturama, a implantação da Farmácia Popular Veterinária, com a finalidade de fornecer remédios para tratamento de animais de propriedade de pessoas e entidades previstas artigo 3° desta Lei. Art.6' Esta Lei poderá ser regulamentada para o seu integral cumprimento. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Iturama-MG, 26 de fevereiro de 2025. Vereador R o Vieira da Costa - Presidente daCamaraAutor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos Certifico que o(e) de . 6._ / (2AL_ / 025_ foi publicado(a). p no quadro de avisos da Camara de iturama-MG, no periodo de 2.-L.I c 0.00 Aril e Fatima Silva esp pelo quadro de aviso Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I MODELO DECLARAÇÃO Eu, [Nome Completo], portador(a) do RG n° [Número do RG] e CPF n° [Número do CPF], residente e domiciliado(a) a [Endereço Completo], na cidade de Iturama/MG, declaro para os devidos fins que atuo como protetor(a) independente de animais, desempenhando atividades voltadas a proteção, cuidado e bem-estar de animais em situação de vulnerabilidade. Informo que, atualmente, realizo as seguintes atividades proteção animal: 1. [Descrever brevemente as atividades desempenhadas, cuidados veterinários, abrigo temporário, adoções, entre outras]; 2. [Outras atividades relevantes]; relacionadas como resgates, Adicionalmente, declaro que tenho sob minha responsabilidade aproximadamente [Número de Animais] animais, aos quais ofereço cuidados adequados, incluindo alimentação, abrigo e, sempre que necessário, atendimento veterinário. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para os devidos fins legais. Iturama/MG, [Data Atual]. [Assinatura do Declarante] [Nome Completo] Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO Eu, [Nome Completo], portador(a) do RG n° [Número do RG] e CPF n° [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço Completo], na cidade de Iturama/MG, na qualidade de protetor(a) independente de animais, declaro que assumo integral compromisso de cumprir com as normas e diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes relacionadas ao bem-estar e à proteção animal. Neste sentido, comprometo-me a: 1. Garantir condições adequadas de alimentação, abrigo e cuidado para todos os animais sob minha responsabilidade; 2. Colaborar com as autoridades públicas e entidades parceiras em iniciativas e ações voltadas à proteção animal; 3. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao órgão competente; 4. Respeitar a legislação vigente no que diz respeito à guarda, manejo e tratamento de animais; 5. Informar prontamente ás autoridades competentes quaisquer situações de maus-tratos ou negligência envolvendo animais de que venha a ter conhecimento. Declaro estar ciente de que o descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar a perda de benefícios ou penalidades conforme previsto no artigo 4° desta Lei e outras decorrentes da legislação aplicável. Por ser expressão da minha livre vontade e compromisso com a causa da proteção animal, firmo o presente Termo de Compromisso. Iturama/MG, [Data Atual]. [Assinatura do Declarante] [Nome Completo] Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000