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norma nº 5317/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5317 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa"Dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de Iturama e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.317, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a criação do Hospital Público 
Veterinário de Iturama edioutras provi￾dências." 
0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 7° da Lei 
Orgânica Municipal c/cart. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a 
seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a criação do Hospital Público Veterinário de Iturama 
com a finalidade de assegurar o atendimento veterinário com procedimentos indispensáveis 
para a saúde dos animais. 
Art.2° 0 Hospital Público Veterinário, com atendimento gratuito, deverá ser 
equipado com os instrumentos necessários para a realização de tratamento de animais, 
incluindo vacinação, medicamentos, castração permanente e outros procedimentos cirúrgicos 
e pós-cirúrgicos. 
Art.3° 0 atendimento gratuito, a que se refere o artigo 2°, será disponível a 
munícipes de Iturama de baixa renda assistidos por programas sociais, tais como Bolsa 
Família ou outro programa equivalente, Organizações Não-Governamentais, Parcerias 
Público-Privadas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, 
que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores 
independentes de animais, desde que devidamente cadastrados. 
§ 1° Para se cadastrar como protetor independente, o interessado deverá 
apresentar os seguintes documentos e informações: 
I — Documento de identidadecornfoto (RG, CNH ou equivalente); 
II — Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensado no caso de apresentação de 
CNH; 
III — Comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias, comprovando 
residência no município de Iturama; 
IV — Declaração assinada pelo interessado informando que atua na proteção 
animal de forma independente, detalhando suas atividades e, quando aplicável, a quantidade 
aproximada de animais sob seus cuidados; 
V — Fotografias que evidenciem as condições de abrigo ou cuidado dos animais 
sob sua responsabilidade; 
VI — Termo de compromisso em cumprir com as normas de bem-estar animal e 
colaborar com as autoridades competentes em ações relacionadas à proteção animal. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§ 2° 0 cadastro será efetuado junto ã Secretaria Municipal competente, 
mediante preenchimento de formulário especifico, disponível presencialmente ou através de 
meio eletrônico, conforme Anexo I. 
§ 3° Os dados e documentos apresentados serão analisados pelo órgão 
competente, que poderá solicitar complementações ou realizar visitas técnicas ao local de 
atuação do protetor independente para verificar as condições declaradas. 
§ 4° 0 cadastro terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado 
mediante atualização das informações e documentação exigidas no § 1° deste artigo. 
§ 5° Os protetores independentes cadastrados estarão habilitados a acessar os 
serviços e benefícios previstos na legislação municipal, desde que cumpram com suas 
obrigações legais e respeitem as diretrizes estabelecidas pelo órgão responsável. 
Art.4° 0 não cumprimento dos compromissos estabelecidos nos incisos IV e 
VI doArt.3° acarretará as seguintes penalidades, observando-se a gravidade da infração e a 
reincidência: 
I — Advertência formal, por escrito, especificando as irregularidades 
constatadas e prazo para regularização; 
II — Suspensão temporária do acesso aos benefícios previstos nesta Lei, por um 
período de até 12 (doze) meses; 
III — Exclusão definitiva do cadastro de protetores independentes, em caso de 
reincidência ou descumprimento grave que configure negligência, maus-tratos ou qualquer 
outra violação aos direitos dos animais. 
§ 1° Será garantido ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa em 
todos os casos de apuração de irregularidades, mediante processo administrativo instaurado 
pelo órgão competente. 
§ 2° As penalidades serão aplicadas sem prejuízo de outras sanções previstas na 
legislação vigente, incluindo as de caráter civil, penal ou administrativo. 
Art. 5° Fica autorizada, no âmbito do Hospital Público Veterinário de Iturama, 
a implantação da Farmácia Popular Veterinária, com a finalidade de fornecer remédios para 
tratamento de animais de propriedade de pessoas e entidades previstas artigo 3° desta Lei. 
Art.6' Esta Lei poderá ser regulamentada para o seu integral cumprimento. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 26 de fevereiro de 2025. 
Vereador R o Vieira da Costa 
- Presidente daCamara￾Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos 
Certifico que o(e) 
de .
6._ / (2AL_ / 025_ foi publicado(a). p 
no quadro de avisos da Camara 
de iturama-MG, no periodo de 2.-L.I c 
0.00 
Aril e Fatima Silva 
esp pelo quadro de aviso 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO I 
MODELO DECLARAÇÃO 
Eu, [Nome Completo], portador(a) do RG n° [Número do RG] e CPF n° 
[Número do CPF], residente e domiciliado(a) a [Endereço Completo], na cidade de 
Iturama/MG, declaro para os devidos fins que atuo como protetor(a) independente de animais, 
desempenhando atividades voltadas a proteção, cuidado e bem-estar de animais em situação 
de vulnerabilidade. 
Informo que, atualmente, realizo as seguintes atividades 
proteção animal: 
1. [Descrever brevemente as atividades desempenhadas, 
cuidados veterinários, abrigo temporário, adoções, entre outras]; 
2. [Outras atividades relevantes]; 
relacionadas 
como resgates, 
Adicionalmente, declaro que tenho sob minha responsabilidade 
aproximadamente [Número de Animais] animais, aos quais ofereço cuidados adequados, 
incluindo alimentação, abrigo e, sempre que necessário, atendimento veterinário. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para os devidos fins 
legais. 
Iturama/MG, [Data Atual]. 
[Assinatura do Declarante] 
[Nome Completo] 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO II 
TERMO DE COMPROMISSO 
Eu, [Nome Completo], portador(a) do RG n° [Número do RG] e CPF n° 
[Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço Completo], na cidade de 
Iturama/MG, na qualidade de protetor(a) independente de animais, declaro que assumo 
integral compromisso de cumprir com as normas e diretrizes estabelecidas pelas autoridades 
competentes relacionadas ao bem-estar e à proteção animal. 
Neste sentido, comprometo-me a: 
1. Garantir condições adequadas de alimentação, abrigo e cuidado para to￾dos os animais sob minha responsabilidade; 
2. Colaborar com as autoridades públicas e entidades parceiras em iniciati￾vas e ações voltadas à proteção animal; 
3. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao órgão competente; 
4. Respeitar a legislação vigente no que diz respeito à guarda, manejo e 
tratamento de animais; 
5. Informar prontamente ás autoridades competentes quaisquer situações 
de maus-tratos ou negligência envolvendo animais de que venha a ter conhecimento. 
Declaro estar ciente de que o descumprimento das normas estabelecidas pode 
acarretar a perda de benefícios ou penalidades conforme previsto no artigo 4° desta Lei e 
outras decorrentes da legislação aplicável. 
Por ser expressão da minha livre vontade e compromisso com a causa da 
proteção animal, firmo o presente Termo de Compromisso. 
Iturama/MG, [Data Atual]. 
[Assinatura do Declarante] 
[Nome Completo] 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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