| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5318 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | "Determina a obrigatoriedade da execução do Hino do Município Iturama e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 5.318, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. "Determina a obrigatoriedade da execução do Hino do Município Iturama edioutras providencias." 0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 7° da Lei Orgânica Municipal c/cart. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art.1° 0 Hino Municipal de Iturama, instituído pela Lei n° 2.150, de 31 de janeiro de 1983, será executado em todos os eventos oficiais e Instituições de Ensino do Município de Iturama, conforme letra disposta no Anexo Onico. Art.2° Nas escolas públicas e privadas, a execução do hino deve ser realizada, obrigatoriamente, uma vez por semana, em atividade única com todos os alunos, professores e funcionários. § 1° A participação na execução do Hino Municipal será obrigatória, ressalvados: I — Objeção de consciência: Alunos, professores ou funcionários poderão se recusar a participar do ato em razão de convicções filosóficas, morais ou religiosas, respeitado o direito A liberdade de crença. II — Liberdade religiosa: Estudantes e servidores que professarem religiões que vedem a participação em atos de reverência a símbolos nacionais poderão ser dispensados, mediante justificativa formal. III— Condições fisicas ou psicológicas: A participação poderá ser dispensada em caso de condições de saúde que impeçam a execução do ato, seja por deficiência fisica ou necessidade de cuidados psicológicos, mediante laudo médico. IV — Autorização dos pais ou responsáveis: Para alunos menores de idade, a recusa à participação poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis, mediante solicitação formal por escrito. § 2° As escolas deverão oferecer atividades alternativas para os estudantes que se recusem a participar da execução do Hino Municipal, sem que isso implique prejuízo para sua avaliação escolar. § 3° A recusa A participação no ato não poderá resultar em discriminação ou represália para os estudantes ou funcionários, sendo garantido o pleno respeito As suas convicções individuais. Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Art.3° Para o integral cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá regulamentar a forma e responsáveis pela execução do Hino do Município de Iturama. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n° 3.600, de 08 de março de 2007. Iturama-MG, 26 de fevereiro de 2025. Veread onaldo Vieira da Costa - Presidente da Câmara - Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos Certifico que o(a) n° _1;511 deIL/ ,c21,4 I foi publicado(a), por afixactio no quadro de avisos da Ckmara Municipal (19, - Vurama-MG, no pad. op de 34fo u i j e .Q,45.. a :dko 05 0-; . lk • • "StAvary.) 6\4,45 VA • Ani Rasp.p- • Fatima Silva quadro de avisos Av. Prefeito JucaPadua,235 telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO HINO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA Letra e música: Sebastião Pandolfi 0 teu prado, as tuas grandes matas, 0 teu extenso solo são grandes riquezas; A tua aurora, que límpida desponta um espetáculo de rara beleza. II A natureza, como sempre dadivosa Com belas paisagens quis te presentear Encheu de riqueza o teu selo, Ao teu povo bravura quis dar. Refrão Iturama, a ti rendemos homenagem Neste Hino de amor varonil: Salve! Salve! Iturama querida Pedacinho do nosso Brasil. III Louvor aos nossos antepassados Por nos elegerem o orgulho de te amar, Por plantarem a semente do progresso, Com ventura nós a vemos germinar IV Nosso Deus e supremo Senhor Destinou-te, ó terra altaneira: Santa Rosa, flor de candura Para insigne e nobre padroeira. V De cidadãos os nossos compromissos Cumpri-los fielmente prometemos Pra defesa do Brasil estamos Prontos E a vida se preciso for daremos. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000