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norma nº 5318/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5318 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa"Determina a obrigatoriedade da execução do Hino do Município Iturama e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.318, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Determina a obrigatoriedade da exe￾cução do Hino do Município Iturama 
edioutras providencias." 
0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 7° da Lei 
Orgânica Municipal c/cart. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a 
seguinte lei: 
Art.1° 0 Hino Municipal de Iturama, instituído pela Lei n° 2.150, 
de 31 de janeiro de 1983, será executado em todos os eventos oficiais e 
Instituições de Ensino do Município de Iturama, conforme letra disposta no 
Anexo Onico. 
Art.2° Nas escolas públicas e privadas, a execução do hino deve 
ser realizada, obrigatoriamente, uma vez por semana, em atividade única com 
todos os alunos, professores e funcionários. 
§ 1° A participação na execução do Hino Municipal será 
obrigatória, ressalvados: 
I — Objeção de consciência: Alunos, professores ou funcionários 
poderão se recusar a participar do ato em razão de convicções filosóficas, morais 
ou religiosas, respeitado o direito A liberdade de crença. 
II — Liberdade religiosa: Estudantes e servidores que professarem 
religiões que vedem a participação em atos de reverência a símbolos nacionais 
poderão ser dispensados, mediante justificativa formal. 
III— Condições fisicas ou psicológicas: A participação poderá ser 
dispensada em caso de condições de saúde que impeçam a execução do ato, seja 
por deficiência fisica ou necessidade de cuidados psicológicos, mediante laudo 
médico. 
IV — Autorização dos pais ou responsáveis: Para alunos menores de 
idade, a recusa à participação poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis, 
mediante solicitação formal por escrito. 
§ 2° As escolas deverão oferecer atividades alternativas para os 
estudantes que se recusem a participar da execução do Hino Municipal, sem que 
isso implique prejuízo para sua avaliação escolar. 
§ 3° A recusa A participação no ato não poderá resultar em 
discriminação ou represália para os estudantes ou funcionários, sendo garantido 
o pleno respeito As suas convicções individuais. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.3° Para o integral cumprimento desta lei o Poder Executivo 
poderá regulamentar a forma e responsáveis pela execução do Hino do 
Município de Iturama. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
a Lei n° 3.600, de 08 de março de 2007. 
Iturama-MG, 26 de fevereiro de 2025. 
Veread onaldo Vieira da Costa 
- Presidente da Câmara - 
Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos 
Certifico que o(a) n° _1;511 
deIL/ ,c21,4 I foi publicado(a), por afixactio 
no quadro de avisos da Ckmara Municipal 
(19,
- 
 Vurama-MG, no pad. op de 34fo
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Fatima Silva 
quadro de avisos 
Av. Prefeito JucaPadua,235 telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO ÚNICO 
HINO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA 
Letra e música: Sebastião Pandolfi 
0 teu prado, as tuas grandes matas, 
0 teu extenso solo são grandes riquezas; 
A tua aurora, que límpida desponta 
um espetáculo de rara beleza. 
II 
A natureza, como sempre dadivosa 
Com belas paisagens quis te presentear 
Encheu de riqueza o teu selo, 
Ao teu povo bravura quis dar. 
Refrão 
Iturama, a ti rendemos homenagem 
Neste Hino de amor varonil: 
Salve! Salve! Iturama querida 
Pedacinho do nosso Brasil. 
III 
Louvor aos nossos antepassados 
Por nos elegerem o orgulho de te amar, 
Por plantarem a semente do progresso, 
Com ventura nós a vemos germinar 
IV 
Nosso Deus e supremo Senhor 
Destinou-te, ó terra altaneira: 
Santa Rosa, flor de candura 
Para insigne e nobre padroeira. 
V 
De cidadãos os nossos compromissos 
Cumpri-los fielmente prometemos 
Pra defesa do Brasil estamos Prontos 
E a vida se preciso for daremos. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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