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norma nº 184/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa"Altera denominação de cargo e os Anexos I e II da Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama".
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11111111111‘. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL ¡Ale° 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 lidifaiila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOP1A 
LEI COMPLEMENTAR N° 184, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Altera denominação de cargo e os Anexos I 
e II da Lei Complementar n° 75, de 23 de 
março de 2015, que "Dispõe sobre a 
implantação do Plano de Cargos e 
Vencimentos da Prefeitura Municipal de 
Iturama"." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.10 Altera a denominação do cargo de Motorista de Caminhão de Lixo que 
passa a denominar Motorista de Caminhão e altera os ANEXOS I e II da Lei Complementar n° 
75, de 23 de março de 2015, que passam a dispor a seguinte redação: 
"ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS" 
Ensino Fundamental Incompleto 
Cargo Vagas Exigência Grupo Valor (R$) Jornada 
... ... ... ... ... ... 
Motorista de 
Caminhão 
05 Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
7 1.995,85 40 
... ... ... ••• ... ... 
"ANEXO II 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS" 
Ensino Fundamental Incompleto 
Cargo Descrição Sumiria das Atividades 
... ... 
Motorista 
Caminhão 
de Dirigir os veículos de carga, incluindo de coleta de lixo, do Município 
conforme habilitação. 
Quando em condução de Caminhão de Coleta de Lixo: Levar os 
colaboradores ao seu local de trabalho. Coletar o lixo doméstico 
(seletivo/orgânico) da cidade. Depositar o lixo nos locais devidos. 
Operar equipamentos de coleta e de descarga de resíduos. 
Movimentar cargas volumosas e pesadas. 
Realizar inspeções no veiculo, verificando o nível de óleo, 
lubrificante, água, liquido de freio e demais itens de manutenção 
preventiva, inclusive equipamentos. Se detectada falha, providenciar 
343411-9500 T2 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111L11111k 
Dr. Jose He ereira dos Santos 
refeito Municipal 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
X25 
1111111111116. 111111111111111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefotura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UNIA NOVA HfSTOR1A 
para serem sanadas, comunicando a chefia imediata o problema e 
encaminhando o veiculo a oficina mecânica. Obedecer a legislação 
estabelecida no Código Nacional de Transito. Manter o veiculo em 
perfeitas condições de uso e de funcionamento. Providenciar reparos 
de urgência. Recolher o veiculo na garagem ao término do serviço. 
Encaminhar o veiculo para o abastecimento. Manter o veiculo e 
equipamentos sempre limpos. Não permitir que pessoas estranhas 
e/ou não habilitadas, não autorizadas, dirijam o veiculo ou operem os 
equipamentos. Obedecer ao itinerário e aos programas estabelecidos 
pelaarea.Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da 
area. 
••• ... 
Art.2° Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Iturama-MG, 18 de fevereiro de 2025. 
Autor: Poder Executivo 
34 3411-9500 Ç62 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 

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