| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 1982 |
| Date | 1982-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A COPASA- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 927 |
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LEI Nº 2122 de 26/07/1982 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A COPASA- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a COPASA – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS, em terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama, denominado terreno nº. 17, conforme subdivisão de lotes Padrão CESP, formado por parte dos lotes 1,2, e 17 da quadra nº. 79 da planta Cadastral da cidade com área, medidas e confrontações seguintes: ‘’Terreno Urbano, medindo 22,80 metros de frente para a travessa Acácia, igual a medida aos fundos, dividindo com partes dos lotes 01 e 02; e 16,90 metros de laterais, dividindo de um lado com a rua Pirajuba e do outro lado dividindo com o terreno de nº. 16 da mesma quadra, Área total: 385,32 m². PARAGRAFO ÚNICO – A área doada terá a finalidade única de nela construir o prédio próprio do escritório da COPASA(COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS), para atendimento aos consumidores da sede do Município de Iturama. Art.2º - Se não for dada ao imóvel a destinação prevista neste artigo, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do Município. Art.3º - Para fins do art. 99, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 3 de 28/12/1972, a construção deverá ser iniciada e concluída no prazo máximo de 360(trezentos e sessenta) dias contados da vigência desta lei. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de julho de 1982. Prefeito Municipal