| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | "Altera o art. 61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências" |
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NisokNiamh,
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
LEI COMPLEMENTAR N° 185, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
"Altera oart.61-B da Lei Complementar n°
93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa, Organizacional e do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos daCamaraMunicipal
de Iturama, e dá outras providências"."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1° Fica alterado o caput doart.61-B e inserido Parágrafo Único ao artigo
61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa,
Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências", passando a viger com a seguinte
redação:
"Art.61-B. 0 auxilio alimentação, previsto no inciso XI do artigo 50, desta Lei
Complementar, terá caráter indenizatório e será fornecido aos agentes públicos
em geral daCamaraMunicipal de Iturama, compreendendo os agentespoliticos
e servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e provimento em
comissão, podendo ser pago por meio de cartão magnético, no valor de R$
1.497,74 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro
centavos).
Parágrafo único. Quando houver concessão de diária de viagem de agentes
politicos,haverá o abatimento proporcional aos dias de viagem no auxilio de que
trata este artigo."
Art.2° Excepcionalmente, até que se realize a contratação de empresa
fornecedora de cartão magnético, o auxilio alimentação, instituído por esta Lei Complementar,
na conformidade do disposto no artigo 61-B, da Lei Complementar n° 93/2016, poderá ser pago
diretamente aos servidores ativos ou agentespoliticos,hipótese em que sobre o valor
correspondente não incidirão quaisquer tributos, inclusive contribuição previdencidria.
Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
01 — Poder Legislativo
01.01 —CamaraMunicipal
34 3411-9500 (':; Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.govbr
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário
1111111116,
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de lturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
C NPJ 18.457.242/0001-74
01.01.02 — Administração
01.031.0001.2.002 — Manutenção das atividades administrativas
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica
Ficha— 19
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos
Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos suplementares
no orçamento daCamaraMunicipal no valor total de R$ 233.553,84 (duzentos e trinta etits
mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) para fazer face As despesas
para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte:
01 — Poder Legislativo
01.01 — Câmara Municipal
01.01.02 — Administração
01.031.0001.2.002 — Manutenção das atividades administrativas
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 233.553,84
Ficha— 19
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos
Art.5° Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 10desta
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a editar o competente decreto e, para tanto, terá como
origem os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 — Poder Legislativo
01.01 — Câmara Municipal
01.01.02 — Administração
01.031.0001.2.005 — Assistência e Previdência INSS
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 233.553,84
Ficha — 33
Fonte de Recurso: 1.500— Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos
Art.6° Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Iturama-MG, 10 de março de 2025.
Awl
ose 4 erculano Pereira dos Santos
-PrefeitoMunicipal —
Autor — Mesa Diretora
(z, 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov br
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