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norma nº 185/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa"Altera o art. 61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências"
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NisokNiamh, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI COMPLEMENTAR N° 185, DE 10 DE MARÇO DE 2025. 
"Altera oart.61-B da Lei Complementar n° 
93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa, Organizacional e do Plano 
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Públicos daCamaraMunicipal 
de Iturama, e dá outras providências"." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° Fica alterado o caput doart.61-B e inserido Parágrafo Único ao artigo 
61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, 
Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da 
Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências", passando a viger com a seguinte 
redação: 
"Art.61-B. 0 auxilio alimentação, previsto no inciso XI do artigo 50, desta Lei 
Complementar, terá caráter indenizatório e será fornecido aos agentes públicos 
em geral daCamaraMunicipal de Iturama, compreendendo os agentespoliticos 
e servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e provimento em 
comissão, podendo ser pago por meio de cartão magnético, no valor de R$ 
1.497,74 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro 
centavos). 
Parágrafo único. Quando houver concessão de diária de viagem de agentes 
politicos,haverá o abatimento proporcional aos dias de viagem no auxilio de que 
trata este artigo." 
Art.2° Excepcionalmente, até que se realize a contratação de empresa 
fornecedora de cartão magnético, o auxilio alimentação, instituído por esta Lei Complementar, 
na conformidade do disposto no artigo 61-B, da Lei Complementar n° 93/2016, poderá ser pago 
diretamente aos servidores ativos ou agentespoliticos,hipótese em que sobre o valor 
correspondente não incidirão quaisquer tributos, inclusive contribuição previdencidria. 
Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
01 — Poder Legislativo 
01.01 —CamaraMunicipal 
34 3411-9500 (':; Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.govbr 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário 
1111111116, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
C NPJ 18.457.242/0001-74 
01.01.02 — Administração 
01.031.0001.2.002 — Manutenção das atividades administrativas 
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 
Ficha— 19 
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos suplementares 
no orçamento daCamaraMunicipal no valor total de R$ 233.553,84 (duzentos e trinta etits 
mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) para fazer face As despesas 
para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 
01 — Poder Legislativo 
01.01 — Câmara Municipal 
01.01.02 — Administração 
01.031.0001.2.002 — Manutenção das atividades administrativas 
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 233.553,84 
Ficha— 19 
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
Art.5° Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 10desta 
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a editar o competente decreto e, para tanto, terá como 
origem os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
01 — Poder Legislativo 
01.01 — Câmara Municipal 
01.01.02 — Administração 
01.031.0001.2.005 — Assistência e Previdência INSS 
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 233.553,84 
Ficha — 33 
Fonte de Recurso: 1.500— Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
Art.6° Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Iturama-MG, 10 de março de 2025. 
Awl 
ose 4 erculano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal — 
Autor — Mesa Diretora 
(z, 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov br 
1111111111•1111111111\1111.11111k 

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