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norma nº 8772/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8772 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa"Dispõe sobre a delegação ao Secretário Municipal de Meio Ambiente dos adiantamentos destinados à realização de despesas."
native_id9276

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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS is 
PREFEITURA MUNICIPAL \\ DE ITURAMA 
7 CNPJ 18.457.242/0001-74 littifitila 
CONSTRUINDO UMA NOVA NISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.772, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a delegação ao Secretário 
Municipal de Meio Ambiente dos 
adiantamentos destinados à realização de 
despesas." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art.1° Fica delegado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, poderes para 
administrar, junto ao Município de Iturama/MG, numerários mensais no valor de R$ 3.000,00 
(três mil reais) conforme dispõe o Decreto n° 8.760, de 1° de fevereiro de 2025, quando se 
tratar de despesas a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
Parágrafo Único: Poderão ser realizadas sob o regime de adiantamento as 
despesas previstas no artigo 5° e artigo 6° do Decreto n° 8.760, de 1° de fevereiro de 2025. 
Art.2" Para que os adiantamentos sejam efetuados deverão ser cumpridas as 
disposições contidas no Decreto n° 8.760, de 10de fevereiro de 2025, sob pena de devolução 
de numerários aos cofres públicos municipais, quando liberados em desacordo com as 
disposições contidas no referido Decreto. 
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama—MG, 06 de fevereiro de 2025. 
ose erculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal. 
Certifico e dou fé sue este de 
46 /oZ 
oi p blicado no Diário Oficial em 
34 3411-9500 t) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 Cwvvw.iturama.mg.gov.lor 
1111111111111111111111\ 11111111,11111L1 

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