| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8772 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a delegação ao Secretário Municipal de Meio Ambiente dos adiantamentos destinados à realização de despesas." |
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Nmoh.''aw'w■smmimmimm ESTADO DE MINAS GERAIS is PREFEITURA MUNICIPAL \\ DE ITURAMA 7 CNPJ 18.457.242/0001-74 littifitila CONSTRUINDO UMA NOVA NISTORIA DECRETO MUNICIPAL N.° 8.772, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. "Dispõe sobre a delegação ao Secretário Municipal de Meio Ambiente dos adiantamentos destinados à realização de despesas." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1° Fica delegado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, poderes para administrar, junto ao Município de Iturama/MG, numerários mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme dispõe o Decreto n° 8.760, de 1° de fevereiro de 2025, quando se tratar de despesas a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo Único: Poderão ser realizadas sob o regime de adiantamento as despesas previstas no artigo 5° e artigo 6° do Decreto n° 8.760, de 1° de fevereiro de 2025. Art.2" Para que os adiantamentos sejam efetuados deverão ser cumpridas as disposições contidas no Decreto n° 8.760, de 10de fevereiro de 2025, sob pena de devolução de numerários aos cofres públicos municipais, quando liberados em desacordo com as disposições contidas no referido Decreto. Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama—MG, 06 de fevereiro de 2025. ose erculano Pereira dos Santos Prefeito Municipal. Certifico e dou fé sue este de 46 /oZ oi p blicado no Diário Oficial em 34 3411-9500 t) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 Cwvvw.iturama.mg.gov.lor 1111111111111111111111\ 11111111,11111L1