| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8775 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a reversão de servidora que menciona e dá outras providências". |
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111111L.NMI&\111•1111111111.11111111111111.1•1111 )ct, *A I ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOPIA DECRETO MUNICIPAL N.° 8.775, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. "Dispõe sobre a reversão de servidora que menciona e dá outras providências". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1° Fica revertida ao cargo de Professor PEB-I a Servidora Magda Belmira Martins, com efeito retroativo a 06 de janeiro de 2025. Art.2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal n.° 7.917, de 13 de abril de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama/MG, 06 de fevereiro de 2025. Dr. e culano Pereira dos Santos PrefeitoMunicipal DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturarna Certifico e dou fé que este decreto f ublicado no Diário Oficial em (A), /002/ 02 WS 34 3411-9500 q'? Av. Alexcmdrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 1111111.11L ;"' 11111111\ 111111111111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS t s y IFPREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA CNPJ 18.457.242/0001-74 mbilimiciiha EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, alterou substancialmente as regras previdencidrias aplicáveis aos servidores públicos, incluindo normas sobre aposentadoria e reversão ao cargo anteriormente ocupado. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reiteradamente decidido que as novas disposições não podem prejudicar o direito adquirido dos servidores que preenchiam os requisitos legais antes da vigência da referida emenda. Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do STF e do STJ reafirma o principio da segurança jurídica, garantindo que os direitos previdencidrios consolidados antes da reforma devam ser respeitados, independentemente das alterações normativas posteriores. 0 STF, em diversas decisões, tem se posicionado no sentido de que as regras vigentes A. época da implementação dos requisitos para aposentadoria devem ser observadas, protegendo assim a expectativa de direito dos servidores. No âmbito estadual, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) também tem manifestado entendimento semelhante, reconhecendo o direito adquirido dos servidores que já possuíam os requisitos para aposentadoria antes daEC 103/2019. Em decisões recentes, o TCEMG tem enfatizado a necessidade de observância dos direitos previdencidrios adquiridos e da segurança jurídica na interpretação das novas normas constitucionais. Iturama/MG, 06 de fevereiro de 2025. /fr I er:rculano Pereira dos Santos Prefeito Municipal 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 gy www.ituramamg.gov.br 11111:111\