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norma nº 8775/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8775 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa"Dispõe sobre a reversão de servidora que menciona e dá outras providências".
native_id9277

Documents (1)

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOPIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.775, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a reversão de servidora que 
menciona e dá outras providências". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA: 
Art.1° Fica revertida ao cargo de Professor PEB-I a Servidora Magda Belmira 
Martins, com efeito retroativo a 06 de janeiro de 2025. 
Art.2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o 
Decreto Municipal n.° 7.917, de 13 de abril de 2021. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 06 de fevereiro de 2025. 
Dr. e culano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturarna 
Certifico e dou fé que este decreto f ublicado no Diário Oficial em 
(A), /002/ 02 WS 
34 3411-9500 q'? Av. Alexcmdrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
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y IFPREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 mbilimiciiha 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
A Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, alterou 
substancialmente as regras previdencidrias aplicáveis aos servidores públicos, incluindo 
normas sobre aposentadoria e reversão ao cargo anteriormente ocupado. No entanto, o 
Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reiteradamente 
decidido que as novas disposições não podem prejudicar o direito adquirido dos servidores 
que preenchiam os requisitos legais antes da vigência da referida emenda. 
Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do STF e do STJ reafirma o 
principio da segurança jurídica, garantindo que os direitos previdencidrios consolidados antes 
da reforma devam ser respeitados, independentemente das alterações normativas posteriores. 
0 STF, em diversas decisões, tem se posicionado no sentido de que as regras vigentes A. época 
da implementação dos requisitos para aposentadoria devem ser observadas, protegendo assim 
a expectativa de direito dos servidores. 
No âmbito estadual, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 
(TCEMG) também tem manifestado entendimento semelhante, reconhecendo o direito 
adquirido dos servidores que já possuíam os requisitos para aposentadoria antes daEC 
103/2019. Em decisões recentes, o TCEMG tem enfatizado a necessidade de observância dos 
direitos previdencidrios adquiridos e da segurança jurídica na interpretação das novas normas 
constitucionais. 
Iturama/MG, 06 de fevereiro de 2025. 
/fr I 
er:rculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 gy www.ituramamg.gov.br 
11111:111\ 

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