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norma nº 2123/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2123 / 1982
Date 1982-07-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR MAQUINA DO PATRIMONIO MUNICIPAL E ADQUIRIR VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NAS CONDIÇÕES QUE DEFINE.
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LEI Nº 2123 De 26/07/1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALIENAR MAQUINA DO PATRIMNIO
MUNICIPAL E ADQUIRRI VEICULOS E
EQUIPAMENTOS NAS CONDIÇÕES QUE
DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fico o Poder Executivo autorizado a
alienar ou dar em permuta em negocio de compra e venda de máquinas ou equipamentos a
seguinte máquina do Patrimônio Municipal:
1 – Uma moto niveladora 10DM – serie 2.550 –
Motor Mercedes Benz nº. 326.913/80 – 16.004.902.
Art.2º - A alienação da moto niveladora de que
trata o artigo anterior, ou a permuta, deverá obedecer aos valores mínimos contidos no laudo
de avaliação que acompanha esta lei e, em qualquer caso, o negocio deverá ser feito mediante
licitação.
Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir para compor a frota municipal os seguintes veículos e equipamentos:
1 – Um caminhão Ford F-13.000 – Diesel
2 – Uma caçamba para coleta de lixo com compactador hidráulico –
basculante. 
Art.4º - Para cumprimento das obrigações
decorrentes desta lei, o Poder Executivo Municipal utilizará de recursos do orçamento vigente
que decorrerão à conta da dotação: 2.04 – Depto. De Administração – 4120 – Equipamentos e
material permanente.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário
entrara esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de julho de 1982.
Prefeito Municipal

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