| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 1982 |
| Date | 1982-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR MAQUINA DO PATRIMONIO MUNICIPAL E ADQUIRIR VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NAS CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 928 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2123 De 26/07/1982 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR MAQUINA DO PATRIMNIO MUNICIPAL E ADQUIRRI VEICULOS E EQUIPAMENTOS NAS CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fico o Poder Executivo autorizado a alienar ou dar em permuta em negocio de compra e venda de máquinas ou equipamentos a seguinte máquina do Patrimônio Municipal: 1 – Uma moto niveladora 10DM – serie 2.550 – Motor Mercedes Benz nº. 326.913/80 – 16.004.902. Art.2º - A alienação da moto niveladora de que trata o artigo anterior, ou a permuta, deverá obedecer aos valores mínimos contidos no laudo de avaliação que acompanha esta lei e, em qualquer caso, o negocio deverá ser feito mediante licitação. Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para compor a frota municipal os seguintes veículos e equipamentos: 1 – Um caminhão Ford F-13.000 – Diesel 2 – Uma caçamba para coleta de lixo com compactador hidráulico – basculante. Art.4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, o Poder Executivo Municipal utilizará de recursos do orçamento vigente que decorrerão à conta da dotação: 2.04 – Depto. De Administração – 4120 – Equipamentos e material permanente. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário entrara esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de julho de 1982. Prefeito Municipal