| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8800 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | "Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais". |
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'41111111111k. 111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS 410 PREFEITURA MUNICIPAL Eikr` DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itabliala CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO MUNICIPAL N.° 8.800, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. "Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 06 e 07 de março de 2025. § 1° 0 disposto neste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem considerados essenciais: I - Secretaria Municipal de Saúde: Pronto Socorro. II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Casa da Infância e Juventude. III- Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos: a) Cemitério; b) Velório Municipal; c) Limpeza Pública; d) Terminal Rodoviário. IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Ginásio Poliesportivo. V- Secretaria Municipal de Educação VI- Secretaria Municipal de Administração: Setor de Licitação. VII — Secretaria Municipal de Recursos Humanos 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 I-3,• wwwiturama.mg.gov.br 11111.111\ '01# Certifico e dou fé que este de eto foi publicado no Diário Oficial em , 0 \111111111k.‘111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Itaiiirila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÕRIA § 2° Todos os servidores que exerçam a função de guarda e vigilante do Município de Iturama, deverão trabalhar normalmente nos dias a que se refere o "caput", deste artigo. § 3° Outros serviços considerados essenciais e que não estejam especificados no parágrafo 1° deste artigo, também poderão ser desenvolvidos em expediente normal a critério do Secretário Municipal a que estejam subordinados os respectivos servidores. Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama/MG, 27 de fevereiro de 2025. Dr. Jo' - 'erlanoPereira dos Santos -PrefeitoMunicipal - 34 3411-9500 T7 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 4t www.iturama.mg.gov.br N1111111111111. 'MN\ (- ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL )40 DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 itifitiirha CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Durante os dois primeiros meses do mandato, os servidores municipais desempenharam suas funções com dedicação e compromisso, muitas vezes ultrapassando a carga horária normal para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, decreto reconhece esse esforço e busca conceder um período de descanso merecido. O descanso adicional visa demonstrar o reconhecimento da Administração Municipal pelo empenho dos servidores, promovendo a valorização profissional e incentivando um ambiente de trabalho mais saudável e motivador. A sobrecarga de trabalho pode impactar negativamente a saúde física e mental dos trabalhadores. 0 ponto facultativo contribui para a redução do estresse e favorece a recuperação, garantindo que os servidores retomem suas atividades com mais disposição e produtividade. O período de descanso proporcionado pelo decreto ajudará a evitar o esgotamento dos funcionários e, consequentemente, manterá um alto padrão de qualidade nos serviços prestados à população. O decreto estabelece exceções para setores estratégicos e essenciais, como saúde, segurança, assistência social, educação e infraestrutura, garantindo que o funcionamento do município não seja prejudicado e que a população continue a receber os atendimentos indispensáveis. Com a previsão antecipada do ponto facultativo, os setores municipais podem se programar adequadamente, evitando transtornos e garantindo que as demandas urgeriles sejam atendidas antes ou após o período determinado. Decretar ponto facultativo em períodos estratégicos é uma práticacom na administração pública, estando alinhada com medidas adotadas em outras esferas governamentais para otimizar a organização do trabalho e o bem-estar dos servidores Iturama/MG, 27 de fevereiro de 2025. Yeftriklat$0004.6.1.51 . Herculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - 343411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br