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norma nº 8800/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8800 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa"Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais".
native_id9281

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ESTADO DE MINAS GERAIS 410 
PREFEITURA MUNICIPAL Eikr` 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itabliala 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.800, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Decreta ponto facultativo em repartições 
públicas municipais". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
DECRETA: 
Art.1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais 
nos dias 06 e 07 de março de 2025. 
§ 1° 0 disposto neste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em 
razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem 
considerados essenciais: 
I - Secretaria Municipal de Saúde: 
Pronto Socorro. 
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 
Casa da Infância e Juventude. 
III- Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos: 
a) Cemitério; 
b) Velório Municipal; 
c) Limpeza Pública; 
d) Terminal Rodoviário. 
IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: 
Ginásio Poliesportivo. 
V- Secretaria Municipal de Educação 
VI- Secretaria Municipal de Administração: 
Setor de Licitação. 
VII — Secretaria Municipal de Recursos Humanos 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 I-3,• wwwiturama.mg.gov.br 
11111.111\ 
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Certifico e dou fé que este de eto foi publicado no Diário Oficial em 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Itaiiirila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÕRIA 
§ 2° Todos os servidores que exerçam a função de guarda e vigilante do 
Município de Iturama, deverão trabalhar normalmente nos dias a que se refere o "caput", 
deste artigo. 
§ 3° Outros serviços considerados essenciais e que não estejam especificados 
no parágrafo 1° deste artigo, também poderão ser desenvolvidos em expediente normal a 
critério do Secretário Municipal a que estejam subordinados os respectivos servidores. 
Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 27 de fevereiro de 2025. 
Dr. Jo' - 'erlanoPereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
34 3411-9500 T7 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 4t www.iturama.mg.gov.br 
N1111111111111. 'MN\ 
(- ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL )40 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 itifitiirha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Durante os dois primeiros meses do mandato, os servidores municipais 
desempenharam suas funções com dedicação e compromisso, muitas vezes ultrapassando a 
carga horária normal para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, 
decreto reconhece esse esforço e busca conceder um período de descanso merecido. 
O descanso adicional visa demonstrar o reconhecimento da Administração 
Municipal pelo empenho dos servidores, promovendo a valorização profissional e 
incentivando um ambiente de trabalho mais saudável e motivador. 
A sobrecarga de trabalho pode impactar negativamente a saúde física e mental 
dos trabalhadores. 0 ponto facultativo contribui para a redução do estresse e favorece a 
recuperação, garantindo que os servidores retomem suas atividades com mais disposição e 
produtividade. 
O período de descanso proporcionado pelo decreto ajudará a evitar o 
esgotamento dos funcionários e, consequentemente, manterá um alto padrão de qualidade nos 
serviços prestados à população. 
O decreto estabelece exceções para setores estratégicos e essenciais, como 
saúde, segurança, assistência social, educação e infraestrutura, garantindo que o 
funcionamento do município não seja prejudicado e que a população continue a receber os 
atendimentos indispensáveis. 
Com a previsão antecipada do ponto facultativo, os setores municipais podem 
se programar adequadamente, evitando transtornos e garantindo que as demandas urgeriles 
sejam atendidas antes ou após o período determinado. 
Decretar ponto facultativo em períodos estratégicos é uma práticacom na 
administração pública, estando alinhada com medidas adotadas em outras esferas 
governamentais para otimizar a organização do trabalho e o bem-estar dos servidores 
Iturama/MG, 27 de fevereiro de 2025. 
Yeftriklat$0004.6.1.51 . 
Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
343411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 

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