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norma nº 8810/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8810 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa"Abre crédito suplementar."
native_id9286

Documents (1)

texto integral #

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ESTADODE MINASGERAIS 
PREFEITURAMUNICIPAL 
DE ITURAMA Preoitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
DECRETO N° 8.810, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Abre crédito suplementar." 
0 PREFEITO MUNICIPAL ITURAMA — Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart.69, inciso VI da Lei Orgânica 
Municipal e a Lei Complementar Municipal n.° 185, de 10 de março de 2025, 
DECRETA: 
Art.1° Ficam abertos os créditos suplementares no valor total de R$ 
233.553,84 (duzentos e trinta e três mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta e quatro 
centavos) nas seguintes dotações orçamentarias: 
01 — Poder Legislativo 
01.01 —CamaraMunicipal 
01.01.02 — Administração 
01.031.0001.2.002 — Manutenção das atividades administrativas 
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa juridica R$ 233.553,84 
Ficha— 19 
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
Art.2° Para abertura do crédito fica anulada parcialmente a seguinte dotação 
orçamentaria: 
01 — Poder Legislativo 
01.01 —CamaraMunicipal 
01.01.02 — Administração 
01.031.0001.2.005 — Assistência e Previdência INSS 
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 233.553,84 
Ficha — 33 
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
Art.3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 10 de março de 2025. 
Défltci1ino Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 rs Ay. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
MIMI& 

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