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norma nº 5313/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5313 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências."
native_id9287

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ESTADO DE MINAS GERAIS IA 
DE ITURAMA Pretura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.313, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos financeiros 
is entidades que especifica, e dá outras 
providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de 
recursos financeiros, no exercício de 2025, as entidades adiante discriminadas, nos valores 
especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
APAE de Iturama/MG. 23.368.145/0001-45 R$ 458.643,12 
Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$ 1.500.154,20 
Art.2° 0 repasse da subvenção à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Iturama/MG,seradividido em 11 (onze) parcelas, valor de R$ 41.694,82 
(quarenta e um seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) com inicio de 
pagamento em fevereiro de 2025. 
Art.30 0 repasse da subvenção à Creche Deus Menino,seradividido em 11 
(onze) parcelas, valor de R$ 136.377,65 (cento e trinta e seis mil trezentos e setenta e sete reais 
e sessenta e cinco centavos) com inicio de pagamento em fevereiro de 2025. 
Art.4° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão 
liberados mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho 
de 2014. 
Art.5° As prestações de contas deverão ser feitas observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de 
parceria e do plano de trabalho. 
Art.60 As despe as decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
02 — Poder Executivo 
02.08 — FUNDEB 
02.08-01 — FUNDEB 
„ 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - ituroma, MG, 38280-000 e wvvvv.iturama.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
111111111111111111111111kilL11116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 4111 
DE ITURAMA Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
12.367.0037.2.0146 — Manutenção do Ensino Especial 
3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais 
Ficha — 259 
Fonte de Recurso: 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos. 
02 — Poder Executivo 
02.08 — FUNDEB 
02.08-01 — FUNDEB 
12.365.0032.2.0111 — Manutenção de Creche 
3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais 
Ficha — 246 
Fonte de Recurso: 01.0540— Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos. 
Art.7° Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no orçamento do 
Município no valor total de R$ 711.610,27 (setecentos e onze mil seiscentos e dez reais e vinte 
e sete centavos) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e 
fontes: 
02— Poder Executivo 
02.08 — FUNDEB 
02.08-01 — FUNDEB 
12.365.0032.2.0111 — Manutenção de Creche 
3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais R$ 600.154,20 
Ficha— 246 
Fonte de Recurso: 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos. 
02— Poder Executivo 
02.08 — FUNDEB 
02.08-01 — FUNDEB 
12.367.0037.2.0146 — Manutenção do Ensino Especial 
3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais R$ 111.456,07 
Ficha — 259 
Fonte de Recurso: 01.0540— Transf. do FUND ,EB - Impostos e Transf. de Impostos. 
Art.8° Para abertura dos cré itos suplementares de que trata o artigo 10desta 
Lei, o Chefe do Executivo editará ocompente decreto e, para tanto, tendo como origem os 
recursos provenientes de anulação parcial 4a seguinte dotação orçamentária: 
cZ;', 343411-9500 T)Av. Atexandrita, 1314/- Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
,) 
111.1111111111111111L 111L11116. 
11111111116. NMI\ N111111111111111111111111111111111111111111111111111 
go* ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 itobbirha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
02 — Poder Executivo 
02.08 — FUNDEB 
02.08-01 — FUNDEB 
13.361.0033.2.0121 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado R$ 711.610,27 
Fonte de Recurso — 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos. 
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 18 de fevereiro de 2025. 
, 
Dr. Jos OfiCulano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Autor — Poder Executivo 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
2)5 /0 
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4
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34 3411-9500 Av. Alexondrita, 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 (4www.iturarna.mg.gov.br 

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