| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5313 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências." |
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111111111k. 1111111\ 11111111110111.111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS IA DE ITURAMA Pretura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.313, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, e dá outras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2025, as entidades adiante discriminadas, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) APAE de Iturama/MG. 23.368.145/0001-45 R$ 458.643,12 Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$ 1.500.154,20 Art.2° 0 repasse da subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama/MG,seradividido em 11 (onze) parcelas, valor de R$ 41.694,82 (quarenta e um seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) com inicio de pagamento em fevereiro de 2025. Art.30 0 repasse da subvenção à Creche Deus Menino,seradividido em 11 (onze) parcelas, valor de R$ 136.377,65 (cento e trinta e seis mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) com inicio de pagamento em fevereiro de 2025. Art.4° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberados mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014. Art.5° As prestações de contas deverão ser feitas observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art.60 As despe as decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 02.08 — FUNDEB 02.08-01 — FUNDEB „ 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - ituroma, MG, 38280-000 e wvvvv.iturama.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL 111111111111111111111111kilL11116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL 4111 DE ITURAMA Prefeitura de lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA CNPJ 18.457.242/0001-74 12.367.0037.2.0146 — Manutenção do Ensino Especial 3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais Ficha — 259 Fonte de Recurso: 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos. 02 — Poder Executivo 02.08 — FUNDEB 02.08-01 — FUNDEB 12.365.0032.2.0111 — Manutenção de Creche 3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais Ficha — 246 Fonte de Recurso: 01.0540— Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos. Art.7° Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no orçamento do Município no valor total de R$ 711.610,27 (setecentos e onze mil seiscentos e dez reais e vinte e sete centavos) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 02— Poder Executivo 02.08 — FUNDEB 02.08-01 — FUNDEB 12.365.0032.2.0111 — Manutenção de Creche 3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais R$ 600.154,20 Ficha— 246 Fonte de Recurso: 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos. 02— Poder Executivo 02.08 — FUNDEB 02.08-01 — FUNDEB 12.367.0037.2.0146 — Manutenção do Ensino Especial 3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais R$ 111.456,07 Ficha — 259 Fonte de Recurso: 01.0540— Transf. do FUND ,EB - Impostos e Transf. de Impostos. Art.8° Para abertura dos cré itos suplementares de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo editará ocompente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de anulação parcial 4a seguinte dotação orçamentária: cZ;', 343411-9500 T)Av. Atexandrita, 1314/- Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br ,) 111.1111111111111111L 111L11116. 11111111116. NMI\ N111111111111111111111111111111111111111111111111111 go* ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA de CNPJ 18.457.242/0001-74 itobbirha CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 02 — Poder Executivo 02.08 — FUNDEB 02.08-01 — FUNDEB 13.361.0033.2.0121 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado R$ 711.610,27 Fonte de Recurso — 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos. Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 18 de fevereiro de 2025. , Dr. Jos OfiCulano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Autor — Poder Executivo Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 2)5 /0 Alfil 4 .111FASN' 34 3411-9500 Av. Alexondrita, 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 (4www.iturarna.mg.gov.br