| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5314 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | "Ratifica o protocolo de intenções, estatuto social e ata de assembleia geral com a finalidade de se filiar ao consórcio intermunicipal de desenvolvimento regional e dá outras providências." |
| native_id | 9288 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 j oy JO 0 it Prefeitura r ii iia CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI N° 5.314, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. "Ratifica o protocolo de intenções, estatuto social e ata de assembleia geral com a finalidade de se filiar ao consórcio intermunicipal de desenvolvimento regional edioutras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica ratificado pelo município de Iturama/MG o protocolo de intenções, Estatuto Social e Ata de Assembleia Geral, partes integrantes desta lei, que tem por finalidade a filiação do município de Iturama/MG, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto. Art.2° 0 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional é uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Art.3° Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no protocolo de intenções, Estatuto Social e Ata da Assembleia Geral, que através da presente lei passar a denominar-se contrato de consorcio. Parágrafo único. A contribuição de custeio deve ser repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com valores da tabela de contribuição aprovada em assembleia pelo conselho dos consorciados. Art.4° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, das seguintes dotação e fontes: 02 — Poder Executivo 04 — Secretaria Municipal de Planejamento 01 — Secretaria de Planejamento 04.121.0011.2.0014 — Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento 3.3.90.41.00 — Contribuiçõe Fonte de Recurso — 01.050 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 111111 ilk ilk www.iturama.mg.gov.br N1111111116. 1111111111&. 11111111111111111111111111111111111111111111111110 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA C N PJ 18 .457.242 / 0001-74 Itilitela r CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art. 5° Para abertura do crédito de que trata o artigo 4° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.05— SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.05-03 — RECEITA MUNICIPAL 04.129.0011.2.0018 — Manutenção da Receita Municipal 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculado de Impostos R$ 100.000,00 Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 18 de fevereiro de 2025. Dr. Jo rculano Pereira dos Santos PrefeitoMunicipal Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 0 2D25. Ad •WpiaOWl ww--- Autor — Poder Executivo 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.gov.br 111111111111111111:111111.