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norma nº 5314/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5314 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa"Ratifica o protocolo de intenções, estatuto social e ata de assembleia geral com a finalidade de se filiar ao consórcio intermunicipal de desenvolvimento regional e dá outras providências."
native_id9288

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
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oy 
JO 0 
it Prefeitura 
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iia 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
LEI N° 5.314, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Ratifica o protocolo de intenções, estatuto 
social e ata de assembleia geral com a 
finalidade de se filiar ao consórcio 
intermunicipal de desenvolvimento regional 
edioutras providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica ratificado pelo município de Iturama/MG o protocolo de intenções, 
Estatuto Social e Ata de Assembleia Geral, partes integrantes desta lei, que tem por finalidade 
a filiação do município de Iturama/MG, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a 
manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto. 
Art.2° 0 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional é uma 
associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. 
Art.3° Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, visando atender suas finalidades 
estatutárias, conforme estabelecido no protocolo de intenções, Estatuto Social e Ata da 
Assembleia Geral, que através da presente lei passar a denominar-se contrato de consorcio. 
Parágrafo único. A contribuição de custeio deve ser repassada mensalmente 
pelo município ao consórcio, de acordo com valores da tabela de contribuição aprovada em 
assembleia pelo conselho dos consorciados. 
Art.4° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município 
no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fazer face às despesas para o exercício de 
2025, das seguintes dotação e fontes: 
02 — Poder Executivo 
04 — Secretaria Municipal de Planejamento 
01 — Secretaria de Planejamento 
04.121.0011.2.0014 — Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento 
3.3.90.41.00 — Contribuiçõe 
Fonte de Recurso — 01.050 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 
111111 ilk ilk 
www.iturama.mg.gov.br 
N1111111116. 1111111111&. 11111111111111111111111111111111111111111111111110 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18 .457.242 / 0001-74 Itilitela r
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Art. 5° Para abertura do crédito de que trata o artigo 4° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos 
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02 — Poder Executivo 
02.05— SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
02.05-03 — RECEITA MUNICIPAL 
04.129.0011.2.0018 — Manutenção da Receita Municipal 
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculado de Impostos R$ 100.000,00 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 18 de fevereiro de 2025. 
Dr. Jo rculano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
0 2D25. 
Ad 
•WpiaOWl ww--- 
Autor — Poder Executivo 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111:111111. 

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