| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5319 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | "Altera e acresce disposições na Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que "Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar, residentes no município e que cursam ensino superior não gratuito na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, em nível de graduação, e dá outras providencias." |
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11111111111. NMI\ ESTADODE MINASGERAIS PREFEITURAMUNICIPAL DE ITURAMA Preleitura de CONSTRUINDO UMANOVAHISTÓRIA CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama LEI N° 5.319, DE 10 DE MARÇO DE 2025. "Altera e acresce disposições na Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que "Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar, residentes no município e que cursam ensino superior não gratuito na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, em nível de graduação, e dá outras providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1' Altera o § 2°, do artigo 10, da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10... § 2' 0 beneficio do auxilio financeiro poderá ser concedido desde que a renda familiar mensal não ultrapasse 02 (dois) salários-mínimos vigentes. Art.2° Altera o inciso I, do artigo 3°, da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.3° ... I — 11 (onze) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os alunos matriculados junto a Instituição Ituramense de Ensino Superior — FAMA—inscrita no CNPJ n°00.099.845/0001-86. sendo que o número máximo de beneficiados não poderá ultrapassar 300 (trezentos) acadêmicos." Art.3° Altera o § 1° e acresce o § 6° no artigo 6°, da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.6° ... § 1° Fica o aluno beneficiado por esta Lei, obrigado a apresentar a cada semestre escolar, na Secretaria Municipal de Educação, seu respectivo boletim como forma de comprovar seu rendimento e frequência, bem como declaração de próprio punho de que continua residindo no Município de Iturama, Estado de „ 343411-9500 'v Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br MN\ 11111111111k. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Minas Gerais, e possui renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos vigentes. ••• § 6° Ressalvadas as hipóteses de perda do beneficio, o aluno beneficiado continuará com o direito ao auxilio financeiro até a conclusão do curso de ensino superior, observado sempre o limite estipulado no inciso I do artigo 3° desta lei. Art.4° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02— Poder Executivo 02.07 — Fundo Municipal de Educação 02.07.05 — Ensino Superior 12.364.0036.2.0144 — Incentivo ao Curso Superior 3.3.90.18.00 — Auxilio Financeiro a Estudantes Ficha — 204 Fonte de Recurso: 01.0500— Recursos Ordinários não Vinculados de Impostos. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 1° que entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026. Iturama-MG, 10 de março de 2025. Dr. Jo culano Pereira dos Santos -PrefeitoMunicipal - Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em li. /03 I Autor — Poder Executivo 34 3411-9500 Ç Av. Atexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 1111.111111k