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norma nº 5319/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5319 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa"Altera e acresce disposições na Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que "Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar, residentes no município e que cursam ensino superior não gratuito na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, em nível de graduação, e dá outras providencias."
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11111111111. NMI\ 
ESTADODE MINASGERAIS 
PREFEITURAMUNICIPAL 
DE ITURAMA Preleitura de 
CONSTRUINDO UMANOVAHISTÓRIA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
LEI N° 5.319, DE 10 DE MARÇO DE 2025. 
"Altera e acresce disposições na Lei n.° 3.804, 
de 18 de fevereiro de 2009 que "Dispõe sobre 
a concessão de auxilio financeiro para alunos 
de baixa renda familiar, residentes no 
município e que cursam ensino superior não 
gratuito na cidade de Iturama, Estado de 
Minas Gerais, em nível de graduação, e dá 
outras providencias." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1' Altera o § 2°, do artigo 10, da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10... 
§ 2' 0 beneficio do auxilio financeiro poderá ser concedido desde que a renda 
familiar mensal não ultrapasse 02 (dois) salários-mínimos vigentes. 
Art.2° Altera o inciso I, do artigo 3°, da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 
2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.3° ... 
I — 11 (onze) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para 
os alunos matriculados junto a Instituição Ituramense de Ensino Superior — 
FAMA—inscrita no CNPJ n°00.099.845/0001-86. sendo que o número máximo 
de beneficiados não poderá ultrapassar 300 (trezentos) acadêmicos." 
Art.3° Altera o § 1° e acresce o § 6° no artigo 6°, da Lei n.° 3.804, de 18 de 
fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.6° ... 
§ 1° Fica o aluno beneficiado por esta Lei, obrigado a apresentar a cada semestre 
escolar, na Secretaria Municipal de Educação, seu respectivo boletim como 
forma de comprovar seu rendimento e frequência, bem como declaração de 
próprio punho de que continua residindo no Município de Iturama, Estado de 
„ 343411-9500 'v Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
MN\ 11111111111k. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Minas Gerais, e possui renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois) 
salários-mínimos vigentes. 
••• 
§ 6° Ressalvadas as hipóteses de perda do beneficio, o aluno beneficiado 
continuará com o direito ao auxilio financeiro até a conclusão do curso de ensino 
superior, observado sempre o limite estipulado no inciso I do artigo 3° desta lei. 
Art.4° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
02— Poder Executivo 
02.07 — Fundo Municipal de Educação 
02.07.05 — Ensino Superior 
12.364.0036.2.0144 — Incentivo ao Curso Superior 
3.3.90.18.00 — Auxilio Financeiro a Estudantes 
Ficha — 204 
Fonte de Recurso: 01.0500— Recursos Ordinários não Vinculados de Impostos. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto 
no artigo 1° que entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Iturama-MG, 10 de março de 2025. 
Dr. Jo culano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
li. /03 I 
Autor — Poder Executivo 
34 3411-9500 Ç Av. Atexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111.111111k 

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