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norma nº 5322/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5322 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa"Altera disposições da Lei Municipal n.° 4.793, de 22 de março de 2019, que Regulamenta o art. 58 e seu § 6°, da Lei Complementar n° 10, de 23 de dezembro de 2003, dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios de particulares e dá outras providencias."
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1111111111116, 111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL YgAP) 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itilifitilna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.322, DE 10 DE MARCO DE 2025. 
"Altera disposições da Lei Municipal n.° 
4.793, de 22 de março de 2019, que 
Regulamenta oart.58 e seu § 6°, da Lei 
Complementar n° 10, de 23 de dezembro de 
2003, dispõe sobre a limpeza de terrenos 
baldios de particulares e dá outras 
providencias." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10 Altera disposições da Lei Municipal n.° 4.793/2019 que passam a dispor 
a seguinte redação: 
Art.5° ... 
Parágrafo único. Fica facultado ao Poder Executivo, antes do inicio da 
fiscalização, a publicação de Edital de notificação dos proprietários, possuidores 
ou responsáveis por lotes e terrenos urbanos localizados no município de 
Iturama, sej amedificados ou não, para que promovam a limpeza de seus 
respectivos imóveis no prazo máximo de 10 (dez) dias, conforme Anexo único. 
Art.6° Constatada pela fiscalização a existência de terreno baldio que infrinja 
ao disposto noart. 10desta Lei, será efetuada a abertura de Processo 
Administrativo de Apuração de Infração, com visita do local e registro 
fotográfico, para que posteriormente haja notificação do proprietário ou 
possuidor do imóvel. 
Parágrafo único. Do Processo Administrativo de apuração de infração, redigido 
com clareza, sem omissões e abreviaturas, sem entrelinhas ou rasuras, não 
ressalvas, constarão obrigatoriamente: 
I — A menção do local, data e hora da lavratura; 
II — A qualificação do infrator ou infratores e, se existirem, das testemunhas 
presenciais e denunciantes; 
III— A localização do imóvel e a descrição do fato e dos elementos que 
caracterizam a infração; 
IV — 0 dispositivo legal infringido e a penalidade que poderá ser aplicada; 
V — A intimação do proprietário, quando for possível; 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (g www.iturama.mg.gov.br 
111\1111L 
• 
NMI Ilk. 111111IL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 40, DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRM 
VI — A assinatura, o nome legível e o cargo da autoridade competente que 
constatou a infração e iniciou o Processo Administrativo de Apuração de 
Infração. 
Art.7° Após inicio do Processo Administrativo de Apuração de Infração o 
proprietário do imóvel ou possuidor será notificado para proceder a limpeza do 
terreno baldio, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa. 
••• 
Art.9° 0 proprietário ou possuidor do terreno será considerado regularmente 
notificado por qualquer dos seguintes meios, independentemente de ordem de 
preferência: 
I — Notificação por escrito e pessoalmente ao infrator, quando feita pelo fiscal 
competente; 
II — Notificação por via postal com aviso de recebimento (AR); 
III— Notificação por edital público divulgado no Diário Oficial do Município ou 
do Estado. 
Art.10. Fica facultado ao órgão responsável a escolha do meio de notificação a 
ser utilizado, considerando critérios de conveniência, economia e eficácia, sem 
prejuízo da garantia de ampla publicidade ao ato administrativo. 
••• 
Art.12. Findo o prazo, fica o Município obrigado, no prazo de 30 (trinta) dias, 
a executar os serviços através da Secretaria Municipal de Obras Públicas e 
Serviços Urbanos, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a 
reclamações ficando o proprietário do respectivo terreno obrigado a ressarcir aos 
cofres públicos municipais as despesas efetuadas ou contratar empresas, 
correndo as respectivas despesas por conta do proprietário ou possuidor do 
imóvel, acrescido de 20% (vinte por cento) a titulo de administração. 
••• 
§ 4° Revogado. 
Art.14. Os débitos não pagos nos prazos previstos nesta Lei serão incluídos no 
lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício 
subsequente, para cobrança conjunta, observados os seguintes critérios: 
§ 1° A inclusão dos débitos no lançamento do IPTU será acompanhada da 
atualização monetária, dos juros de mora e das demais penalidades previstas 
nesta Lei. 
§ 2° A cobrança conjunta não exclui a possibilidade de inscrição em divida ativa 
e de execução fiscal para os débitos não pagos, caso persista a inadimplência. 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 cill; www.iturama.mg.gov.br 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
,O3 02002),5 A, 
liIMIN\ 1111111M, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
§3°A partir do inicio da ação de execução fiscal,seraacrescido ao débito o 
pagamento obrigatório de honorários advocaticios no percentual de 10% (dez 
por cento) sobre o valor total devido, conforme previsto noart.2° da Lei 
Municipal n.° 4.558/2016. 
••• 
Art.17. Os valores dos serviços executados pelo Município, seja diretamente ou 
por meio de empresas terceirizadas, serão determinados de acordo com os 
seguintes critérios de medição: 
I — roçada manual ou mecanizada, calculada por metro quadrado (m2); 
II — remoção de lixos e entulhos, calculada por metro cúbico (m3) ou por peso 
(quilogramas ou toneladas), conforme o caso; 
III— serviços específicos que demandem remoção de itens determinados, 
calculados por unidade; 
IV — serviços cuja execução dependa majoritariamente de tempo, calculados por 
hora/homem ou hora/máquina; 
V — serviços em áreas lineares, calculados por metro linear (m); 
VI - Serviços de reparo e manutenção em infraestrutura urbana, medida em 
unidades de serviço ou de acordo com o custo unitário do serviço prestado. 
§ 1° Os critérios de escolha da unidade de medição e os valores aplicáveis serão 
definidos em regulamento, considerando as características do serviço e a tabela 
de custos atualizada. 
§2° Nos casos de contratação de terceiros, os custos serão determinados com 
base em cotação de preços e na legislação vigente para contratações públicas. 
Art.2° Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. 
Iturama-MG, 10 de março de 2025. 
Dr anoPereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Autor — Poder Executivo 
c. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ._ vvww.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111L11111.111111k. 
1111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 Iturarna a
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOPIA 
ANEXO ÚNICO 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.° /20 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, no uso de suas atribuições 
legais, com fundamento na Lei n.° 4.793/2018 e na necessidade de manter a ordem pública, a 
saúde, o bem-estar da população e o cumprimento das normas municipais de limpeza urbana, 
vem, por meio deste, NOTIFICAR: 
Art.10 Todos os proprietários, possuidores ou responsáveis por lotes e terrenos 
urbanos localizados no município de Iturama, sejam edificados ou não, para que promovam a 
limpeza de seus respectivos imóveis no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contado a partir 
da data de publicação deste edital. 
Parágrafo único. A limpeza deve incluir a remoção de entulhos, lixo, mato e 
quaisquer materiais ou resíduos que possam servir de abrigo para vetores de doenças, como 
insetos e roedores, de forma a garantir o cumprimento da legislação sanitária e ambiental 
vigente. 
Art. 2° 0 não cumprimento desta notificação no prazo de 10 (dez) dias implicará, 
por parte do Poder Executivo, nas ações descritas nos artigos 6° a 17 da Lei Municipal n.° 
4.793/2019. 
Art.3° Este edital será amplamente divulgado nos canais oficiais do Município 
de Iturama e outros meios de comunicação para garantir o conhecimento de todos os 
interessados. 
Art. 4° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, de de 20 
e ei Municipal de Iturama 
Secretário(a) Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos 
34 3411-9500 `Q' Av. Alexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 Etk wwwiturama.mg.govbr 
111111111111111111111M1111.1111\ 

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