| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5324 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | "Autoriza a construção de pontos de ônibus com cobertura e bancos de espera e dá outras providencias." |
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1111111MIL 1111111111111111111111111111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS 41/ PREFEITURA MUNICIPAL 41101 DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.324, DE 10 DE MARÇO DE 2025. "Autoriza a construção de pontos de ônibus com cobertura e bancos de espera edioutras providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município autorizado a construir pontos de ônibus com cobertura e bancos de espera, em diversos locais da cidade com maior fluxo de passageiros, estudantes e trabalhadores da Usina Coruripe e demais empresas, enquanto aguardam o transporte. Parágrafo Único. Um dos pontos de ônibus deverá ser construido na Praça Padre João Valim (Praça do Santuário), no centro da cidade, local de partida dos ônibus que levam os universitários para as cidades vizinhas, onde tem acesso aos respectivos cursos. Art.2° As dimensões e estrutura serão definidos por projeto de engenharia a ser elaborado, adaptando-se à nossa realidade. § 1' A cobertura terá iluminação própria e bancos ou assentos para os passageiros. § 2° Os materiais a serem utilizados deverão ser resistentes e duráveis, para garantir a segurança dos usuários. Art.3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art.4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Iturama-MG, 10 de março de 2025. Dr. Jo iano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decre publicado no Diário . 1 em Autores — Ana Lúcia Menezes Santos e Jeder Viana de Almeida 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (f.•4 wwvv.iturama.mg.gov.br 11111111•11111111111111\ 111LIIIIL