br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5327/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5327 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa"Autoriza a criação do Centro de Referência do Idoso, no Município de Iturama, Minas Gerais e dá outras providências."
native_id9297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.327, DE 10 DE MARCO DE 2025. 
"Autoriza a criação do Centro de Referencia 
do Idoso, no Município de Iturama, Minas 
Gerais edioutras providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizada a instituição do Centro de Referência do Idoso, com o 
objetivo de promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos em Iturama, Minas 
Gerais. 
§ 1° 0 Centro de Referencia do Idososeraum espaço que deverá funcionar no 
formato de creche para idosos, no período das 07:00 horas as 17:00 horas, onde poderão 
conviver com amigos e desfrutarem de toda estrutura oferecida pelo referido Centro de 
Referência do Idoso. 
§ 2° Denomina-se de "JURENCI DIAS DE FARIA FREITAS" o futuro Centro 
de Referência do Idoso, em Iturama, Estado de Minas Gerais. 
§ 3° Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como fará a devida comunicação aos órgãos públicos e empresas de direito. 
Art.2° 0 Centro de Referência do Idoso terá as seguintes finalidades: 
I — Oferecer atendimento integral à saúde, incluindo consultas médicas, terapias 
e acomp amento nutricional; 
II — Promover atividades sociais, culturais e recreativas que estimulem a 
interaç o e o engajamento da comunidade idosa; 
III— Fornecer apoio e orientação para cuidadores e familiares de idosos; 
IV — Desenvolver parcerias com instituições de saúde, educação e assistência 
socia para garantir uma abordagem integrada. 
Art.3° 0 Centro de Referência do Idososeraequipado com: 
I — Instalações adequadas para atendimento médico e terapêutico; 
II — Espaços para atividades sociais, culturais e recreativas; 
III— Equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das 
ati idades. 
Art.4° 0 Centro de Referência do Idososeragerido por uma equipe 
ltidisciplinar, composta por: 
I — Profissionais de saúde; 
II — Educadores; 
III— Assistente social; 
IV — Outros profissionais necessários para o desenvolvimento das atividades. 
34 3411-9500 
Art.5° 0 Centro de Referência do Idoso será financiado por: 
Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wwvv.iturama.mg.gov.br 
1111111:111k 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este dec oi publicadono Di' 'o Qficial em 
06)0 
11111111111116. N1111111111‘. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
'4" PREFEITURA MUNICIPAL rgid DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
I — Recursos próprios do Município ou Estado; 
II — Parcerias com instituições privadas e públicas; 
III— Doações e contribuições de particulares. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 10 demaw()de 2025. 
culano Pereira dos Santos 
Autora — Vereadora Ana Lúcia Menezes Santos 
343411-9500 ç' Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 q1;., wvvvviturama.mg.gov.br 
11111.11L 

open original →