| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5327 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | "Autoriza a criação do Centro de Referência do Idoso, no Município de Iturama, Minas Gerais e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.327, DE 10 DE MARCO DE 2025. "Autoriza a criação do Centro de Referencia do Idoso, no Município de Iturama, Minas Gerais edioutras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizada a instituição do Centro de Referência do Idoso, com o objetivo de promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos em Iturama, Minas Gerais. § 1° 0 Centro de Referencia do Idososeraum espaço que deverá funcionar no formato de creche para idosos, no período das 07:00 horas as 17:00 horas, onde poderão conviver com amigos e desfrutarem de toda estrutura oferecida pelo referido Centro de Referência do Idoso. § 2° Denomina-se de "JURENCI DIAS DE FARIA FREITAS" o futuro Centro de Referência do Idoso, em Iturama, Estado de Minas Gerais. § 3° Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação aos órgãos públicos e empresas de direito. Art.2° 0 Centro de Referência do Idoso terá as seguintes finalidades: I — Oferecer atendimento integral à saúde, incluindo consultas médicas, terapias e acomp amento nutricional; II — Promover atividades sociais, culturais e recreativas que estimulem a interaç o e o engajamento da comunidade idosa; III— Fornecer apoio e orientação para cuidadores e familiares de idosos; IV — Desenvolver parcerias com instituições de saúde, educação e assistência socia para garantir uma abordagem integrada. Art.3° 0 Centro de Referência do Idososeraequipado com: I — Instalações adequadas para atendimento médico e terapêutico; II — Espaços para atividades sociais, culturais e recreativas; III— Equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das ati idades. Art.4° 0 Centro de Referência do Idososeragerido por uma equipe ltidisciplinar, composta por: I — Profissionais de saúde; II — Educadores; III— Assistente social; IV — Outros profissionais necessários para o desenvolvimento das atividades. 34 3411-9500 Art.5° 0 Centro de Referência do Idoso será financiado por: Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wwvv.iturama.mg.gov.br 1111111:111k - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este dec oi publicadono Di' 'o Qficial em 06)0 11111111111116. N1111111111‘. ESTADO DE MINAS GERAIS '4" PREFEITURA MUNICIPAL rgid DE ITU RAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA I — Recursos próprios do Município ou Estado; II — Parcerias com instituições privadas e públicas; III— Doações e contribuições de particulares. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 10 demaw()de 2025. culano Pereira dos Santos Autora — Vereadora Ana Lúcia Menezes Santos 343411-9500 ç' Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 q1;., wvvvviturama.mg.gov.br 11111.11L