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← Iturama (MG)

norma nº 2125/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2125 / 1982
Date 1982-07-26
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO IMÓVEL A SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITURAMA/MG.
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LEI Nº 2.125 DE 26/07/82
AUTORIZA DOACÃO IMÓVEL À
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
ITURAMA/MG.
A Câmara Municipal. de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a doar à Sociedade
Educacional de Iturama, CCG/MF 1.9066505/0001-87, uma área de terreno urbano de
propriedade da Prefeitura Municipal., com as seguintes medidas e confrontações:"Área de
720,00 metros quadrados (setecentos e vinte metros quadrados), constituída pelos lotes nº 6 e 7
da quadra nº 157 do lotea mento denominado "Bairro Boa Vista", nesta cidade, medindo 24,00
metros de frente para a Avenida Juscelino Kubistchek, igual medida aos fundos confrontando 
com o lote nº 3, e 30,00 metros nas laterais, dividindo de um lado com os lotes nº 4 e 5 da
mesma quadra e do outro lado. com a rua São Paulo.
Art. 2º- A área doada terá a finalidade única de nela se construir a sede
própria da Sociedade Educacional de Iturama, Entidade Mantenedora da Escola de Iturama de
1º e 2º Graus.
PARAGRÁFO ÚNICO: Se não for dado ao imóvel a destinação prevista
neste artigo, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do Município.
Art. 3º- Para os fins do artigo 99, inciso I, alínea "a" da Lei
Complementar nº 3 de 23/12/1972, a construção deverá ser iniciada e concluída no prazo de 5
anos, a contar da data da vigência desta lei. 
Art. 4º- Fica revogada a Lei n 2.061 de 1/12/80 e demais disposições em
contrário. 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de julho de 1982.
Alípio Soares Barbosa
-Prefeito Municipal.-

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