| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 1982 |
| Date | 1982-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO IMÓVEL A SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITURAMA/MG. |
| native_id | 930 |
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LEI Nº 2.125 DE 26/07/82 AUTORIZA DOACÃO IMÓVEL À SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITURAMA/MG. A Câmara Municipal. de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a doar à Sociedade Educacional de Iturama, CCG/MF 1.9066505/0001-87, uma área de terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal., com as seguintes medidas e confrontações:"Área de 720,00 metros quadrados (setecentos e vinte metros quadrados), constituída pelos lotes nº 6 e 7 da quadra nº 157 do lotea mento denominado "Bairro Boa Vista", nesta cidade, medindo 24,00 metros de frente para a Avenida Juscelino Kubistchek, igual medida aos fundos confrontando com o lote nº 3, e 30,00 metros nas laterais, dividindo de um lado com os lotes nº 4 e 5 da mesma quadra e do outro lado. com a rua São Paulo. Art. 2º- A área doada terá a finalidade única de nela se construir a sede própria da Sociedade Educacional de Iturama, Entidade Mantenedora da Escola de Iturama de 1º e 2º Graus. PARAGRÁFO ÚNICO: Se não for dado ao imóvel a destinação prevista neste artigo, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do Município. Art. 3º- Para os fins do artigo 99, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar nº 3 de 23/12/1972, a construção deverá ser iniciada e concluída no prazo de 5 anos, a contar da data da vigência desta lei. Art. 4º- Fica revogada a Lei n 2.061 de 1/12/80 e demais disposições em contrário. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de julho de 1982. Alípio Soares Barbosa -Prefeito Municipal.-