| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5328 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros Associação dos Moradores do Bairro São Miguel e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/ 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.328, DE 18 DE MARCO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros Associação dos Moradores do BairroSao Miguel edioutras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados: Entidade CPNJ Valor (R$) Associação dos Moradores do Bairro São Miguel 23.368.384/0001-03 R$72.000,00 Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores do Bairro SaoMiguel, será dividido em 10 parcelas sendo as 08 (oito) primeiras no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com inicio de pagamento emmat-go2025 e as duas últimas no valor de /$12.000,00 (doze mil reais). Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 - Poder Executivo 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.0155.2.0460 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha 584 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 34 3411-9500 12 Pv. Alexanarita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 3 C www.iturama.mg.gov.br A. 3° 0 rt repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014. Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na legislação. - Prefeito Municipal - NNW ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 18 de março de 2025. Dr. Jos' lanoPereira dos Santos Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em / / Autor — Poder Executivo 343411-9500 1,3) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 1111110111111.