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norma nº 5328/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5328 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros Associação dos Moradores do Bairro São Miguel e dá outras providências."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/ 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.328, DE 18 DE MARCO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos financeiros 
Associação dos Moradores do BairroSao 
Miguel edioutras providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de 
recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores 
especificados: 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação dos Moradores do Bairro São Miguel 23.368.384/0001-03 R$72.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores do Bairro 
SaoMiguel, será dividido em 10 parcelas sendo as 08 (oito) primeiras no valor de R$ 6.000,00 
(seis mil reais), com inicio de pagamento emmat-go2025 e as duas últimas no valor de 
/$12.000,00 (doze mil reais). 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02 - Poder Executivo 
19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
08.244.0155.2.0460 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha 584 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
34 3411-9500 12 Pv. Alexanarita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 3 C www.iturama.mg.gov.br 
A. 3° 0 rt repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal 
n.° 13.019, de 31 de julho de 2014. 
Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração 
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na 
legislação. 
- Prefeito Municipal - 
NNW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 18 de março de 2025. 
Dr. Jos' lanoPereira dos Santos 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
/ / 
Autor — Poder Executivo 
343411-9500 1,3) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 
1111110111111. 

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