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norma nº 5329/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5329 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros Associação dos Moradores do Bairro Jardim América e dá outras providencias."
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11111111111k NMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL te 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HiSTÕPIA 
LEI N° 5.329, DE 18 DE MARCO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos financeiros 
Associação dos Moradores do Bairro 
Jardim América edioutras providencias." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de 
recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores 
especificados: 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação
, 
 dos Moradores do Bairro São Miguel 23.368.384/0001-03 R$72.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores do Bairro 
São Mig 1, será dividido em 10 parcelas, sendo que a primeira e a última serão no valor de R$ 
12.000, (doze mil reais) e as demais parcelas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cada 
uma, c m inicio de pagamento em março de 2025. 
Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal 
n.° .019, de 31 de julho de 2014. 
Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração 
c instante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na 
gislação. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02 - Poder Executivo 
19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
08.244.0155.2.0460 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha 584 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
34 3411-9500 '\2 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 - c:g www.iturama.mg.gov.br 
1111\11111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
,.410
W 
Itu Prefeitura 
rama 
 
kOtattga.M..mwooract.,...., CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 18 de março de 2025. 
osé Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
Autor — Poder Executivo 
34 3411-9500 q,5)Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
1111L1111111. 

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