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norma nº 8804/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8804 / 2025
Date 2025-03-05
Ementa"Dispõe sobre a nomeação dos membros e designação de Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências."
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111111111116. NUM\ N1111111111111111111111111111111111111111111111E 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
4w PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itlaitifilla 
CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.804, DE 05 DE MARÇO DE 2025. 
"Dispõe sobre a nomeação dos membros e 
designação de Presidente da Junta 
Administrativa de Recursos de Infração — 
JARI edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO que a lei complementar n° 132, de 11 de março de 2019 
que "dispõe sobre a Municipalização do Trânsito e Transporte no âmbito do município de 
Iturama-MG, e cria o departamento Municipal de Transito e a Junta Administrativa de 
Recursos de Infração — JARI e dá outras providências". 
CONSIDERANDO que oart.27 da norma de regência dispõe que a JARIsera 
composta por 3(três) membros titulares. 
DECRETA: 
Art.1° Fica nomeado os seguintes membros titulares na Junta Administrativa 
de Recursos de Infrações — JARI, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de 
Trânsito, responsável pelo julgamento de Recursos interpostos contra penalidades de multas 
de transito aplicadas peloend()gestor de Trânsito do Município de Iturama, em matéria de 
trânsito: 
LIANA DE FATIMA QUEIROZ MALTA, CPF. 038.617.926-30, 
para o desempenho de atividades como Membro da JARI, com mandato 
de 2 (dois) a partir da publicação deste decreto; 
ANDRESSA CRISTINA FACINCANI, CPF. 706.826.586-34, para o 
desempenho de atividades como Membro da JARI, com mandato de 2 
(dois) a partir da publicação deste decreto; 
343411-9500 T:) Av. Alexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 g vvvvw.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111.1111L11111. 
o fé que este decreto foi pu 
/ 
icado no iario Oficial em 
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111111111111‘. 1111111111116.. 
Prefeiturafh
a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LUZENI CARNEIRO GOUVEIA VASCONCELOS, CPF. 
042.868.456-48 para o desempenho de atividades como Membro da 
JAR', com mandato de 2 (dois) a partir da publicação deste decreto. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Art.2° Deverão os membros nomeados, certificarem-se de todas as 
providencias e procedimentos necessários para o inicial desempenho das atividades da Junta 
Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, contando com cooperação intersetorial, se 
necessário. 
Art.3° Os membros titulares receberão a gratificação estabelecida noArt.28, 
§ 2° da Lei Complementar n° 132, de 11 de março de 2019 no valor de 12 (doze) UFMs 
(Unidade Fiscal do Município). 
Art.4° Fica o membro LIANA DE FATIMA QUEIROZ MALTA designada 
como Presidente perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI de Iturama￾MG, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito. 
Art.5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o 
Decreto Municipal n.° 8.426, de 16 de agosto de 2023. 
Iturama—MG, 05 de março de 2025. 
Dr.José lid culano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal. 
(A 343411-9500 çã)Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 
111101111L 
*www.iturama.mg.gov.br 

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