| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8807 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | "Regulamenta o artigo 7°-G da Lei Complementar n.° 75, de 23 de março de 2015 que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais"." |
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11111111111L 11111111111111111111111111111111111111111111.1111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Protetora de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturania CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 8.807, DE 05 DE MARCO DE 2025. "Regulamenta o artigo 7°-G da Lei Complementar n.° 75, de 23 de março de 2015 que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais"." 0 PREFEITO MUNICIPAL ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart.69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1° A partir desta data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva, dos servidores da Advocacia Pública e dos Controladores Internos, passa a ser devida a titulo de Vantagem Pessoal Inominada (VPI), integrando a remuneração dos servidores públicos, inclusive cedidos, dos Poderes Executivo Legislativo, com atualização pelos mesmosindices e percentuais da revisão geral anual. Art.2° Fica facultado ao servidor, caso seja de seu interesse, desistir, permanentemente, do recebimento da Vantagem Pessoal Inominada, com o objetivo de voltar a exercer a advocacia privada. Art.3° Ressalvado o disposto no artigo anterior, fica assegurada a irredutibilidade salarial de todos os servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo que recebem, a partir desta data, Vantagem Pessoal Inominada (VPI) decorrente do disposto no artigo 7°-G da Lei Complementar n.° 75/2015, independentemente da lotação ou situação funcional do servidor, nos termos do inciso XV, do artigo 37 da Constituição Federal. Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 05 de março de 2025. 4-7 Dr.José Hptculano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Certifico e j5/0 2 045- s fé que este decreto foi blicado 10 Diário Oficial em 343411-9500 t?Av.Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (ID wwvv.iturama.mg.gov.br 1111101111111111111\111:111111.