br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 8807/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8807 / 2025
Date 2025-03-05
Ementa"Regulamenta o artigo 7°-G da Lei Complementar n.° 75, de 23 de março de 2015 que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais"."
native_id9305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

11111111111L 11111111111111111111111111111111111111111111.1111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Protetora de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturania 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 8.807, DE 05 DE MARCO DE 2025. 
"Regulamenta o artigo 7°-G da Lei 
Complementar n.° 75, de 23 de março de 
2015 que "Dispõe sobre a implantação do 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado 
de Minas Gerais"." 
0 PREFEITO MUNICIPAL ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart.69, inciso VI da Lei Orgânica 
Municipal; 
DECRETA: 
Art.1° A partir desta data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva, dos 
servidores da Advocacia Pública e dos Controladores Internos, passa a ser devida a titulo de 
Vantagem Pessoal Inominada (VPI), integrando a remuneração dos servidores públicos, 
inclusive cedidos, dos Poderes Executivo Legislativo, com atualização pelos mesmosindices 
e percentuais da revisão geral anual. 
Art.2° Fica facultado ao servidor, caso seja de seu interesse, desistir, 
permanentemente, do recebimento da Vantagem Pessoal Inominada, com o objetivo de voltar 
a exercer a advocacia privada. 
Art.3° Ressalvado o disposto no artigo anterior, fica assegurada a 
irredutibilidade salarial de todos os servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo 
que recebem, a partir desta data, Vantagem Pessoal Inominada (VPI) decorrente do disposto 
no artigo 7°-G da Lei Complementar n.° 75/2015, independentemente da lotação ou situação 
funcional do servidor, nos termos do inciso XV, do artigo 37 da Constituição Federal. 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 05 de março de 2025. 
4-7 
Dr.José Hptculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico e 
j5/0 2 045- 
s fé que este decreto foi blicado 10 Diário Oficial em 
343411-9500 t?Av.Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (ID wwvv.iturama.mg.gov.br 
1111101111111111111\111:111111. 

open original →