| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8811 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | "Concede licença para exercício de mandato classista aos servidores que menciona. |
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Certifico delffé que este decreto foi publicado no lrio Oficial em / / - C • 1...a mum,lum. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL IVY DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO MUNICIPAL N° 8.811, DE 11 DE MARCO DE 2025. "Concede licença para exercício de mandato classista aos servidores que menciona." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município e conforme requerimento dos servidores, DECRETA: Art.1° Fica concedida licença para exercício de mandato classista, com efeito retroativo a partir de 01/03/2025 e findando em 28/02/2029, aos servidores públicos municipais Izolina Freitas Lima Leal, ocupando o cargo de Presidente e João Carlos Silva Freitas, ocupando o cargo de Diretor Financeiro, ambos do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iturama, nos termos do artigo 107, § 10 da Lei 2.692/92. Parágrafo único. Ressalvada a Carga Suplementar de Trabalho de Docente (CSTD), a licença será sem prejuízo das demais verbas remuneratórias. Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama—MG, 11 de março de 2025. Dr.José HerOláno Pereira dos Santos Prefeito Municipal. 34 3411-9500 Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g, www.ituramarng.gov.br 1111111 111111111111, Itu Preeda de NUM. ME\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 MGOAN44.0. t-,entrt, CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A medida adotada tem fundamento no inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Iturama, bem como no artigo 107, § 10 da Lei Municipal n° 2.692/92, que assegura ao servidor público eleito para cargo de direção em entidade representativa da categoria a possibilidade de afastamento de suas funções para o pleno exercício do mandato classista, sem prejuízo de sua remuneração. Ressalta-se que a licença concedida não implicará prejuízo às demais verbas remuneratórias dos servidores, excetuando-se a Carga Suplementar de Trabalho de Docente (CSTD), já que esta é devida apenas aos docentes em sala de aula. Dessa forma, a edição do presente decreto se justifica pela necessidade de garantir a efetiva representatividade sindical, permitindo que os dirigentes eleitos possam desempenhar suas funções com autonomia e dedicação, fortalecendo o diálogo entre a administração pública e os servidores municipais. Iturama—MG, 11 de março de 2025. Dr.JoséHeyeulano Pereira dos Santos Prefeito Municipal. 34 3411-9500 Ç62 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (1R www.ituramo.mg.gov.br 11111\1111,