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norma nº 8811/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8811 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa"Concede licença para exercício de mandato classista aos servidores que menciona.
native_id9306

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Certifico delffé que este decreto foi publicado no lrio Oficial em 
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mum,lum. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL IVY 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N° 8.811, DE 11 DE MARCO DE 2025. 
"Concede licença para exercício de 
mandato classista aos servidores que 
menciona." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do 
Município e conforme requerimento dos servidores, 
DECRETA: 
Art.1° Fica concedida licença para exercício de mandato classista, com efeito 
retroativo a partir de 01/03/2025 e findando em 28/02/2029, aos servidores públicos 
municipais Izolina Freitas Lima Leal, ocupando o cargo de Presidente e João Carlos Silva 
Freitas, ocupando o cargo de Diretor Financeiro, ambos do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Iturama, nos termos do artigo 107, § 10 da Lei 2.692/92. 
Parágrafo único. Ressalvada a Carga Suplementar de Trabalho de Docente 
(CSTD), a licença será sem prejuízo das demais verbas remuneratórias. 
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama—MG, 11 de março de 2025. 
Dr.José HerOláno Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal. 
34 3411-9500 Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g, www.ituramarng.gov.br 
1111111 111111111111, 
Itu Preeda de 
NUM. ME\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MGOAN44.0. t-,entrt, CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
A medida adotada tem fundamento no inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica 
do Município de Iturama, bem como no artigo 107, § 10 da Lei Municipal n° 2.692/92, que 
assegura ao servidor público eleito para cargo de direção em entidade representativa da 
categoria a possibilidade de afastamento de suas funções para o pleno exercício do mandato 
classista, sem prejuízo de sua remuneração. 
Ressalta-se que a licença concedida não implicará prejuízo às demais verbas 
remuneratórias dos servidores, excetuando-se a Carga Suplementar de Trabalho de Docente 
(CSTD), já que esta é devida apenas aos docentes em sala de aula. 
Dessa forma, a edição do presente decreto se justifica pela necessidade de 
garantir a efetiva representatividade sindical, permitindo que os dirigentes eleitos possam 
desempenhar suas funções com autonomia e dedicação, fortalecendo o diálogo entre a 
administração pública e os servidores municipais. 
Iturama—MG, 11 de março de 2025. 
Dr.JoséHeyeulano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal. 
34 3411-9500 Ç62 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (1R www.ituramo.mg.gov.br 
11111\1111, 

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